Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1745
Disponibilização: 05/07/2021
Publicação: 05/07/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9719409/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 05 de julho de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

Resolução nº 038 de 02 de julho de 2021.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária do dia 02 de julho de 2021;

 

Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);

 

Considerando o OFÍCIO SEI Nº 9472211/2021 - SAS.UAF.ACV que encaminha informações advindo da Programação nº 420910220210001 referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Darci de Matos.

 

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar as instituições, conforme disposto no ofício SEI Nº 9472211/2021 - SAS.UAF.ACV, referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Darci de Matos. Os valores recebidos serão direcionados para as OCS´s Custeio a ADEJ – R$ 100.000,00; APISCAE – R$ 100.000,00; Centro Educacional Dom Bosco – R$ 100.000,00; e para Investimento a ADESD – R$ 100.000,00; AJIDEVI – R$ 100.000,00; AMA – R$ 100.000,00; Instituto Priscila Zanette – R$ 100.000,00.

 

Art. 2º Aprovar a opção no sistema de gestão de transferências voluntárias – SIG TV do Ministério da Cidadania em relação aos serviços socioassistencias, ainda que as entidades ADEJ, APISCAE, ADESD, AJIDEVI e AMA executem o Programa Socioassistencial de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica, considerando que o referido sistema não apresenta a opção “programa”, somente “serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente”. Contudo, este conselho reconhece as entidades que executam essa oferta socioassistencial mediante resolução vigente – Resolução CMAS N. 16 de 09 de maio de 2017, tendo as entidades inscrição regular e ativas no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville.

 

Art. 3º Revoga-se a Resolução CMAS N.º 36 de 16 de junho de 2021.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourtt

Presidente do CMAS

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 05/07/2021, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9719409 e o código CRC 6A036669.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.144863-1
9719409v4