Resolução SEI Nº 9719409/2021 - SAS.UAC
Joinville, 05 de julho de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006
Resolução nº 038 de 02 de julho de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária do dia 02 de julho de 2021;
Considerando que o CMAS possui atribuições de avaliar, acompanhar e fiscalizar ações em relação do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
Considerando o OFÍCIO SEI Nº 9472211/2021 - SAS.UAF.ACV que encaminha informações advindo da Programação nº 420910220210001 referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Darci de Matos.
Resolve:
Art. 1º Aprovar as instituições, conforme disposto no ofício SEI Nº 9472211/2021 - SAS.UAF.ACV, referentes à Emenda Parlamentar do Deputado Federal Darci de Matos. Os valores recebidos serão direcionados para as OCS´s Custeio a ADEJ – R$ 100.000,00; APISCAE – R$ 100.000,00; Centro Educacional Dom Bosco – R$ 100.000,00; e para Investimento a ADESD – R$ 100.000,00; AJIDEVI – R$ 100.000,00; AMA – R$ 100.000,00; Instituto Priscila Zanette – R$ 100.000,00.
Art. 2º Aprovar a opção no sistema de gestão de transferências voluntárias – SIG TV do Ministério da Cidadania em relação aos serviços socioassistencias, ainda que as entidades ADEJ, APISCAE, ADESD, AJIDEVI e AMA executem o Programa Socioassistencial de Habilitação e Reabilitação para Pessoas com Deficiência e suas Famílias na Proteção Social Básica, considerando que o referido sistema não apresenta a opção “programa”, somente “serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente”. Contudo, este conselho reconhece as entidades que executam essa oferta socioassistencial mediante resolução vigente – Resolução CMAS N. 16 de 09 de maio de 2017, tendo as entidades inscrição regular e ativas no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville.
Art. 3º Revoga-se a Resolução CMAS N.º 36 de 16 de junho de 2021.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rute Bittencourtt
Presidente do CMAS
| Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 05/07/2021, às 13:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9719409 e o código CRC 6A036669. |
21.0.144863-1 |
9719409v4 |