Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1757
Disponibilização: 14/07/2021
Publicação: 14/07/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9807575/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de julho de 2021.

Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

Resolução nº 040 de 13 de julho de 2021.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 13 de julho de 2021;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;

Resolve:

Art. 1º Emitir parecer favorável para que o município execute a concessão dos benefícios eventuais de acordo com o decreto federal nº 6.307 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS e a Resolução do Conselho Estadual - CEAS nº 04/2020 que dispõe sobre a regulamentação, concessão e cofinanciamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política Pública Estadual de Assistência Social, seguindo o Plano de Trabalho do Município de Joinville – Recursos do Estado de Santa Catarina - Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para cofinanciamento Estadual, aprovado na resolução nº 21 de 08 de abril de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 13/07/2021, às 14:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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