Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1756
Disponibilização: 13/07/2021
Publicação: 13/07/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9810489/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de julho de 2021.

 

Resolução n.º 13/2021/CMDCA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:

Que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Inciso VII, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;

Que compete ao CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Inciso XIV, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;

A aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 08 de julho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias FMDCA  - LDO 2022 - Anexo SEI 9659604

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Eunice Butzke Deckmann

Presidente do CMDCA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 13/07/2021, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9810489 e o código CRC F165A370.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.125551-5
9810489v3