Resolução SEI Nº 9810489/2021 - SAS.UAC
Joinville, 13 de julho de 2021.
Resolução n.º 13/2021/CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando:
Que o CMDCA é responsável por definir, em cada exercício financeiro, as políticas de captação de recursos e de administração e aplicação das verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Inciso VII, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
Que compete ao CMDCA, opinar sobre as parcelas do orçamento municipal destinadas à assistência social, saúde e educação, bem como sobre o funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada, conforme Inciso XIV, Art. 14, da Lei 3725, de 02 de julho de 1998;
A aprovação unânime da plenária em reunião ordinária do CMDCA realizada no dia 08 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias FMDCA - LDO 2022 - Anexo SEI 9659604
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 13/07/2021, às 13:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9810489 e o código CRC F165A370. |
21.0.125551-5 |
9810489v3 |