Recomendação SEI - SAS.GAB/SAS.UAC
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM Lei nº. 5133 de 17 de dezembro de 2004 |
Recomendação n° 01/2021/CMDM
Dispõe sobre a inserção de dados no cadastro do Sistema de Informação
de Agravos de Notificação - SINAN por servidores da Assistência Social.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei no 5133, de 17 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária no dia 7 de julho de 2021, a plenária deliberou:
CONSIDERANDO a necessidade de mais servidores alimentar o SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação especialmente no que tange a violência sexual sofrida pela mulher;
CONSIDERANDO o crescente número de violência sexual contra as mulheres do município de Joinville;
Recomenda:
Art 1º – Ao Conselho Municipal da Saúde que intervenha junto ao Ministério da Saúde para a implementação desta liberação de acesso aos servidores da Assistência Social para este fim.
Art. 2º – A Secretaria da Saúde que não meça esforços no sentido de ver alimentado este cadastro tanto pelos técnicos da saúde quanto pelos técnicos da Assistência Social.
Art. 3º - A presente recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 7 de julho de 2021.
Atenciosamente,
Simone do Nascimento Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Simone do Nascimento Silva, Usuário Externo, em 26/07/2021, às 10:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 9891981 e o código CRC BBD3B31F. |
21.0.157937-0 |
9891981v6 |