Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1763
Disponibilização: 21/07/2021
Publicação: 21/07/2021

Timbre

DECRETO Nº 43.368, de 21 de julho de 2021.

 

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, para o mandato 2021/2023.

 

 

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 13, da Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política, sobre o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados, para o mandato de 05 de agosto de 2021 até 04 de agosto de 2023, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, como representantes de entidades não governamentais e governamentais, os seguintes membros:

 

I – do Poder Público Municipal:

a) Secretaria de Assistência Social

Titular - Edina Acordi

Suplente – Elaine Suelly Bello

 

b) Secretaria de Educação

1 - Titular – Márcia Schneider

1 - Suplente– Sabrina dos Santos Leite Muller

2 - Titular – Kerolin TuanyBatista da Silva

2 - Suplente – Paola Bianca Basta Pereira Marchesini

 

c) Secretaria da Saúde

Titular – Laisa Fernanda Pabst Vissoto

Suplente – Flávia Favaretto

 

d) Secretaria de Administração e Planejamento

Titular - Juliana Poffo Sans

Suplente - Grasiele Wandersse Philippe

 

e) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titula - Cassiano Brown da Rocha

Suplente - Márcia Luciane Lange Silveira

 

II – de entidades não-governamentais:

 

a) Representante da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional:

1) Mana do Brasil

Titular – Silvia Maria Coleraus

Suplente – Gessica Cristina Madeira Lanza

 

b) Representante de Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):

1)  Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI

Titular – Suely da Rosa

Suplente – Vilson Schulze

 

c) Representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina:

1) Conselho Regional de Nutricionistas - 10ª Região

Titular – Alexandra Marlene Hansen

Suplente – Marilyn Gonçalves Ferreira Kuntz

 

d) Representante Instituição/Associação de Segurança Alimentar e Nutricional:

1) Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ

Titular – Lorenne Sarubi Mileo

Suplente – Rosiméri da Costa Ribeiro

 

e) Representante de Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos:

1) Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz

Titular – Almir Silveira Ramalho

Suplente – Christian Duarte Maia

 

f) Representantes de Entidades / Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa:

1) Associação Educacional Luterana BomJesus-IELUSC

Titular – Luciene Viana Nunes

Suplente – Sandra Ana Czarnobay

2) Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE

Titular – Gabriella Natallia Correa Kerber

Suplente – Andrea Lima dos Santos Schneider

 

g) Representantes de Movimentos Sociais/Povos e Comunidades Tradicionais/ Agricultores Agroecológicos:

1) Associação dos Celíacos de Joinville - ACELBRA

Titular – Heloisa Bade

Suplente – Camila Taise Tavares

2) Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil SA - UNISOCIESC

Titular Ana Carina Exterkoetter

Suplente Bianca Araújo Moraes

 

h) Representantes de Entidades/Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional: 

1) Sociedade Espírita de Joinville

Titular – Vicente de Paulo Estevez Vieira

 Suplente – Bernadete da Costa Pereira

2) Serviço Social do Comércio - Mesa Brasil

Titular - Patrícia Girardi

Suplente – Marília Pinheiro Amaral Zanettini

3) Centro de Educação Infantil Recanto dos Querubins

Titular Débora Narana Chaves

Suplente Cintia Regina Gonçalves 

 

Art. 2º O mandato dos membros do COMSEAN terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas.

 

Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN é considerada de interesse público e não será remunerada.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/07/2021, às 18:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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