DECRETO Nº 43.368, de 21 de julho de 2021.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, para o mandato 2021/2023.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em consonância com o disposto no art. 13, da Lei nº 7.306, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política, sobre o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para o mandato de 05 de agosto de 2021 até 04 de agosto de 2023, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, como representantes de entidades não governamentais e governamentais, os seguintes membros:
I – do Poder Público Municipal:
a) Secretaria de Assistência Social
Titular - Edina Acordi
Suplente – Elaine Suelly Bello
b) Secretaria de Educação
1 - Titular – Márcia Schneider
1 - Suplente– Sabrina dos Santos Leite Muller
2 - Titular – Kerolin TuanyBatista da Silva
2 - Suplente – Paola Bianca Basta Pereira Marchesini
c) Secretaria da Saúde
Titular – Laisa Fernanda Pabst Vissoto
Suplente – Flávia Favaretto
d) Secretaria de Administração e Planejamento
Titular - Juliana Poffo Sans
Suplente - Grasiele Wandersse Philippe
e) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Titula - Cassiano Brown da Rocha
Suplente - Márcia Luciane Lange Silveira
II – de entidades não-governamentais:
a) Representante da Indústria, Comércio e Prestadores de Serviço na área de Segurança Alimentar e Nutricional:
1) Mana do Brasil
Titular – Silvia Maria Coleraus
Suplente – Gessica Cristina Madeira Lanza
b) Representante de Entidade/Instituição Beneficiária Recebedora do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA):
1) Associação Joinvilense para Integração dos Deficientes Visuais - AJIDEVI
Titular – Suely da Rosa
Suplente – Vilson Schulze
c) Representante do Conselho Regional de Nutricionistas de Santa Catarina:
1) Conselho Regional de Nutricionistas - 10ª Região
Titular – Alexandra Marlene Hansen
Suplente – Marilyn Gonçalves Ferreira Kuntz
d) Representante Instituição/Associação de Segurança Alimentar e Nutricional:
1) Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ
Titular – Lorenne Sarubi Mileo
Suplente – Rosiméri da Costa Ribeiro
e) Representante de Entidade / Instituição de Defesa dos Direitos Humanos:
1) Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz
Titular – Almir Silveira Ramalho
Suplente – Christian Duarte Maia
f) Representantes de Entidades / Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa:
1) Associação Educacional Luterana BomJesus-IELUSC
Titular – Luciene Viana Nunes
Suplente – Sandra Ana Czarnobay
2) Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE
Titular – Gabriella Natallia Correa Kerber
Suplente – Andrea Lima dos Santos Schneider
g) Representantes de Movimentos Sociais/Povos e Comunidades Tradicionais/ Agricultores Agroecológicos:
1) Associação dos Celíacos de Joinville - ACELBRA
Titular – Heloisa Bade
Suplente – Camila Taise Tavares
2) Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil SA - UNISOCIESC
Titular Ana Carina Exterkoetter
Suplente Bianca Araújo Moraes
h) Representantes de Entidades/Instituições com atuação na área de Segurança Alimentar e Nutricional:
1) Sociedade Espírita de Joinville
Titular – Vicente de Paulo Estevez Vieira
Suplente – Bernadete da Costa Pereira
2) Serviço Social do Comércio - Mesa Brasil
Titular - Patrícia Girardi
Suplente – Marília Pinheiro Amaral Zanettini
3) Centro de Educação Infantil Recanto dos Querubins
Titular Débora Narana Chaves
Suplente Cintia Regina Gonçalves
Art. 2º O mandato dos membros do COMSEAN terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução e a substituição, a critério das entidades representadas.
Art. 3º A função de membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 21/07/2021, às 18:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.154879-2 |
9893812v3 |