Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1773
Disponibilização: 03/08/2021
Publicação: 03/08/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9942567/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de julho de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 067/2021 CMS

 

3º Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ entre o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto Priscila Zanette. 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXV 325ª Assembleia Geral Ordinária, de 26 de julho de 2021, realizada de forma presencial,  o 3º Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ entre o Fundo Municipal de Saúde e o Instituto Priscila Zanette. O Fundo Municipal de Saúde, mantém o Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ, desde 24 de setembro de 2019, sendo necessário realizar internações de maior permanência, visto que em determinados casos as vagas públicas mostram-se insuficientes. Além disso, tendo em vista a complexidade de cada caso concreto, e que nem sempre os instrumentos do Município são capazes de absorver toda a demanda, principalmente nos casos de urgência, cronicidade, vulnerabilidade, desintoxicação e nas situações de instabilidade do quadro dos usuários, com prognóstico reservado e/ou desfavorável, tornando assim necessária a prorrogação com a instituição para complementar o tratamento dos casos citados, sendo prorrogado por um período de 12 meses. 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 27/07/2021, às 22:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 28/07/2021, às 09:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/08/2021, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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