Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1773
Disponibilização: 03/08/2021
Publicação: 03/08/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 9942940/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 27 de julho de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 070/2021 CMS

 

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência a Saúde nº 08/2021/PMJ (9121948) com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários e o Município de Joinville.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXV  325ª Assembleia Geral Ordinária, de 26 de julho de 2021, realizada de forma presencial, o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Assistência a Saúde nº 08/2021/PMJ (9121948) com a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários e o Município de Joinville por meio do Fundo Municipal de Saúde por mais 03 (três) meses. Considerando, a fundamental importância do trabalho prestado pela Unidade de Suporte Avençado (USA), do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, em 48 dias de trabalho, nos quais, foram atendidas cerca de 177 ocorrências, sendo destas 96 transferências (Covid19), de pacientes entre as Unidades de Saúde (PAs) e as demais ocorrências de assistência direta a população Joinvilense através de resgates e atendimentos primários. A Prorrogação é necessária e vital para continuidade da assistência, aos munícipes que dela necessitam, bem como o atual cenário da pandemia ainda presente em nossa cidade e região.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 27/07/2021, às 22:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 28/07/2021, às 09:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/08/2021, às 18:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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