Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1772
Disponibilização: 02/08/2021
Publicação: 02/08/2021
Timbre

Edital SEI Nº 9993358/2021 - SED.NAD

Joinville, 02 de agosto de 2021.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

ELEIÇÃO MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOINVILLE E

INDICAÇÃO MANDATO 2021/2025

 

 

Atendendo ao disposto no art. 6º do Decreto nº 32.594, de 20 de agosto de 2018, que aprova o Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação de Joinville e ao que foi deliberado em Sessão Plenária realizada no dia 14 de julho de 2021, o Fórum Municipal de Educação de Joinville, por meio de sua coordenadora Brígida Maria Erhardt, convoca Audiência Pública para eleição dos membros do Fórum Municipal de Educação de Joinville - Mandato 2021/2025, no dia, local, horário e termos que seguem doravante.

 

Art. 1º Ficam convocados todos os interessados, representantes das entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos V, VI, X, XII, XIV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI do art. 3º do Decreto nº 20.363 de 03 de abril de 2013 que institui o Fórum Municipal de Educação de Joinville, alterado pelo Decreto nº 20.920, de 05 de julho de 2013, alterado pelo Decreto nº 29.288, de 05 de julho de 2017, alterado pelo Decreto nº 32.593, de 20 de agosto de 2018 para realização de Audiência Pública para eleição dos membros do Fórum Municipal de Educação de Joinville - Mandato 2021/2025.

§ 1º A Audiência Pública a que se refere este caput será realizada no dia 18 de agosto de 2021, às 19h00min em ambiente virtual.

§ 2º A plataforma virtual será Teams e pelo endereço https://url.gratis/EYeGoO

§ 3º As possíveis dúvidas em relação ao acesso à plataforma no dia da audiência poderão ser feitas pelo telefone: (047) 3461-9013

 

Art. 2º As entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos V, VI, X, XII, XIV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI estão assim classificadas:

 

  1. V - 01 (um) representante de Escolas de Ensino Médio e profissionalizante da rede particular;

  2. VI - 01 (um) representante de Instituições de Ensino Superior particulares;

  3. X - 01 (um) representante da Associação Catarinense das Fundações Educacionais ACAFE;

  4. XII - 01 (um) representante de Entidades/Associações que atendam Pessoas com Deficiências ou Transtornos Globais do Desenvolvimento;

  5. XIV - 01 (um) representante das Entidades Sindicais dos Trabalhadores em Educação;

  6. XVI - 01 (um) representante das Associações de Pais e Professores das Escolas das Redes Públicas;

  7. XVII - 01 (um) representante das Associações de Bairros;

  8. XX - 01 (um) representante de entidade que atua em Defesa dos Direitos Humanos;

  9. XXI - 01 (um) representante de Movimentos de Afirmação da Diversidade Étnico Racial;

  10. XXII - 01 (um) representante de Movimentos de Afirmação da Diversidade Sexual;

  11. XXIV - 01 (um) representante das entidades dos estudantes do Ensino Médio;

  12. XXV - 01 (um) representante das entidades dos estudantes do Ensino Superior;

  13. XXVI - 01 (um) representante das Entidades Educacionais Confessionais.

 

Art. 3º Para fins de participação no processo eleitoral a que se refere este Edital, considerar-se-ão pessoas legalmente instituídas, os representantes das entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos V, VI, X, XII, XIV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI do art. 3º do Decreto nº 32.593, de 20 de agosto de 2018, que comparecerem à Audiência Pública, munidos de ofício devidamente:

I- assinado pelo representante legal da entidade;

II- endereçado a Coordenação do Fórum Municipal de Educação (Brígida Maria Erhardt) e

III- com a indicação dos nomes de seus representantes (titular e suplente) constando endereço, CPF, e-mail, telefone e cargo e/ou função que exercem na entidade.

 

Art. 4º Caberá às pessoas legalmente instituídas pelas entidades, instituições, órgãos ou movimentos sociais determinados nos incisos V, VI, X, XII, XIV, XVI, XVII, XX, XXI, XXII, XXIV, XXV e XXVI do art. 3º do Decreto nº 32.593, de 20 de agosto de 2018, a realização da escolha dos seus representantes entre seus pares.

 

Parágrafo único: A escolha dos representantes a que se refere este caput será efetivada por maioria simples dos votos.

 

Art. 5º As demais entidades, instituições, órgãos e movimentos sociais nominados no art. 3º do Decreto nº 20.363 de 03 de abril de 2013 que institui o Fórum Municipal de Educação de Joinville, alterado pelo Decreto nº 20.920, de 05 de julho de 2013, alterado pelo Decreto nº 29.288, de 05 de julho de 2017, alterado pelo Decreto nº 32.593, de 20 de agosto de 2018, deverão enviar até o dia 18 de agosto de 2021 ofício devidamente:

I- assinado pelo representante legal da entidade;

II- endereçado à coordenação do Fórum Municipal de Educação (Brígida Maria Erhardt) e

III- com a indicação dos nomes de seus representantes (titular e suplente) constando endereço, CPF, e-mail, telefone e cargo e/ou função que exercem na entidade.

 

Art. 6º Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Coordenação Geral do Fórum Municipal de Joinville.

 

 

Brígida Maria Erhardt

Coordenadora FME

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Brigida Maria Erhardt, Usuário Externo, em 02/08/2021, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 02/08/2021, às 11:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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