Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1776
Disponibilização: 06/08/2021
Publicação: 06/08/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 0010042338/2021 - SED.NAD

 

 

Joinville, 05 de agosto de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL 

ESCOLA AGRÍCOLA MUNICIPAL CARLOS HEINS FUNKE

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo para Ingresso no Ensino Fundamental (6º ano) com Pré-qualificação em Agropecuária oferecido pela Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke. Pelo presente Edital a Secretaria Municipal de Educação, através da Direção da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para preenchimento das vagas no Ensino Fundamental (6º ano) com Pré-qualificação em Agropecuária, com ingresso no início do ano letivo de 2022, de acordo com o disposto a seguir.

 

CRONOGRAMA

Data/Período

Evento

Local

13/08/2021

 Publicação do Edital

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

26/08/2021 a 27/08/2021 

Período de inscrições para o Processo Seletivo

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021-26-a-27-08-2021

08, 09 e 10 / 09/2021

Período de entrega dos documentos solicitados na inscrição

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke ou no e-mail emchf@joinville.sc.gov.br 

10/09/2021

Análise dos documentos entregues

Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

15/09/2021

Divulgação das inscrições homologadas

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

15/09/2021  a 21/09/2021

Prazos para recursos

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke ou no  e-mail emchf@joinville.sc.gov.br 

24/09/2021

Divulgação dos resultados dos recursos

Endereço Eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

01/10/2021

Divulgação do Cronograma com a data para realização da Avaliação Prática e Entrevista.

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

13/10/2021 a 29/10/2021

Avaliação Prática e Entrevista.

Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

03/11/2021

Divulgação preliminar dos Classificados.

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke

03/11/2021 a 09/11/2021

Período de protocolo de recursos.

Na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke ou no e-mail emchf@joinville.sc.gov.br

 22/11/2021

Divulgação dos resultados dos recurso

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

12/11/2021

Resultado final dos Classificados

Endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

18/11/2021 e 19/11/2021

Matrícula dos classificados no Processo Seletivo

Secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de  desconhecimento destas por parte do mesmo.

1.2. O Processo Seletivo estará aberto aos candidatos residentes em Joinville, que sejam concluintes em 2021 ou que já tenham concluído o 5º ano do Ensino Fundamental.

1.3. O candidato que tiver realizado estudos equivalentes aos níveis de Ensino Fundamental exigidos, no exterior, se aprovado, no ato da matrícula deverá apresentar parecer de equivalência de estudos, emitido pelo órgão competente da administração de ensino.

1.4. Os documentos em língua estrangeira, requeridos no ato da matrícula, deverão ter o visto da autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

1.5. O processo seletivo de que trata este Edital será conduzido por Comissão de Avaliação composta por servidores da Secretaria de Educação,  por professores da área de ciências agrícolas, equipe administrativa, equipe técnica pedagógica, técnicos agrícolas da Escola Agrícola assegurado a participação de no mínimo 03  servidores efetivos.
 

2. DAS VAGAS

2.1. Serão ofertadas total 90 (noventa) vagas para ingresso no primeiro trimestre letivo de 2022, podendo ser ampliadas em função do resultado da rematrícula.
 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Local e período de inscrições:

3.1.1. As inscrições devem ser realizadas pela Internet no site da Prefeitura Municipal de Joinville no https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021-26-a-27-08-2021 com início às 00h01min horas do dia  26 de agosto de 2021 e término às 23h59min do dia  27 de agosto de 2021. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, via formulário eletrônico.

3.1.2. O interessado que não tenha acesso à internet e ou por qualquer motivo não conseguir realizar a inscrição via formulário eletrônico, poderá fazê-la em terminais disponibilizados para este fim, na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5  – Pirabeiraba, Joinville/SC , nos dias 26 de agosto de 2021 a 27 de agosto  de 2021,  nos horários das 8hs às 11hs e das 13hs30min às 15hs . No local terá um funcionário da Escola que auxiliará os interessados

3.1.3. Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke não se responsabilizará por inscrições eventualmente não realizadas em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.

3.2   Após  realizada a inscrição, o responsável legal do candidato deverá entregar pessoalmente na Escola Agrícola, no período de 08 a 10  de setembro de 2021, no horário das 8hs às 11hs30min e das 13hs às 16hs30min ou escanear e enviar via e-mail (emchf@joinville.sc.gov.br) no período de 00hs01min do dia 08 de setembro  às 16hs30min do dia  10  de setembro de 2021,  os seguintes documentos do candidato:

3.2.1. Atestado de frequência do 5º ano;

3.2.2. Cópia da Certidão de Nascimento ou da Carteira de Identidade;

3.2.3. Uma fotografia 3x4 colorida e atualizada;

3.2.4. Demais documentos que comprovem as categorias descritas no quadro 2 do item 4.4 ;

3.2.5. Cópia do Comprovante de Residência em nome do responsável legal do candidato(conta de água, energia, internet, telefone, fatura do cartão de crédito,  contrato de locação registrado em cartório );

3.2.6. Todos os documentos enviados devem estar legíveis.

§-1  Durante o período de permanência do responsável legal do candidato na escola para a entrega dos documentos, deverá seguir as regras das medidas sanitárias contra o coronavírus, vigente no período.

3.3 A inscrição do candidato somente estará efetivada após a entrega dos documentos que constam no item 3.2 deste edital.

3.3.1. Os candidatos que deixarem de apresentar os  documentos que constantes no item 3.2 dentro do prazo determinado neste edital terão suas inscrições indeferidas.

3.4. O candidato com necessidades especiais que demandem atendimento diferenciado para realizar as avaliações deverá indicá-lo no ato da inscrição, especificando o tipo de atendimento que a instituição deverá dispensar no local das avaliações, para garantir a sua participação na avaliação de ingresso.

3.4.1. O candidato deverá informar o tipo de atendimento a ser requerido;

3.4.2. As condições especiais solicitadas serão analisadas pela comissão avaliadora e  poderão ser atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;

3.4.3. As atividades propostas serão adaptadas de forma a não impedir a participação efetiva da pessoa com necessidades especiais no processo seletivo.

3.5. A qualquer momento poder-se-á anular a inscrição, bem como a matrícula do candidato, se verificada qualquer irregularidade nos documentos e/ou falsidade nas declarações apresentadas.

3.6. A divulgação das inscrições homologadas,  estará disponível a partir do dia 15 de setembro de 2021,  no endereço https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

3.7. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3.8. É de inteira responsabilidade dos pais e ou responsáveis o completo e correto preenchimento dos itens solicitados no formulário eletrônico de inscrição.

3.9. A inscrição com  preenchimento incompleto e ou incorreto  será cancelada.

3.10. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada como válida as informações contidas na última inscrição realizada.

3.11. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser sanadas junto a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC 418, Km 0,5 – Pirabeiraba, Joinville /SC de 13 de agosto a 19 de novembro de 2021 das 8hs às 11hs e das 12hs30min às 15hs.

 

4. DA SELEÇÃO

4.1. Os candidatos interessados em ingressar no  Ensino Fundamental (6º ano) com Préqualificação em Agropecuária oferecido pela Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, devem impreterivelmente realizar a Avaliação de Ingresso.

4.2. A Avaliação de Ingresso será realizada em duas etapas utilizando os critérios descritos no Quadro 1:

 

Quadro 1 – Etapas da Avaliação de Ingresso e respectivas  habilidades avaliadas.

Etapa

 Atividades orientadas que poderão ser desenvolvidas

Habilidades Avaliadas

I. Avaliação Prática (Práticas desenvolvidas na atividade agropecuária que fazem parte do cotidiano da escola

- Cultivo de vegetais como: preparo do solo (abertura de covas ou sulcos, capina, revolvimento do solo, mensuração de área, limpeza em geral do cultivo (retirada de pedras e ou material inorgânico), adubação (aplicação de adubos orgânicos), semeadura, (semeadura direta no solo, em bandejas ou em recipientes), preparo de mudas (seleção, manuseio, transporte, etc.), plantio de sementes e ou mudas, tratos culturais (irrigação, capina, colheita, etc.), limpeza e abertura de canais de drenagem nas áreas de cultivo, retirada dos restos culturais, manipulação e organização de ferramentas (enxada, pá, vassoura, picareta, sacho, carrinho de mão, regador, entre outros);

- Manejo na Criação de animais, podendo ser em uma ou mais unidades didáticas (aves de corte e/ou postura, bovinos, caprinos, coelhos, ovinos e suínos) como: arraçoamento, fornecimento de água, higienização de instalações e equipamentos utilizados para a criação de animais, coleta e armazenamento da produção, organização em geral na atividade produtiva, demais práticas de manejo relativas a criação, manipulação e organização de utensílio e ferramentas (vassoura, baldes, bacias, dosadores, garfo, gancho, carrinho de mão, regador, entre outros).

- Desenvolvimento e aplicação: demonstrar desempenho no desenvolvimento e aplicação das recomendações das atividades propostas de cultivo de vegetais e no  manejo na criação de animais, realizando uma ou mais atividades descritas, conforme orientação da equipe avaliadora;

 


- Atitudinal: desenvolver comportamento atitudinal positivo em comportamento, respeito com os animais, plantas, avaliadores e demais candidatos, responsabilidade, respeito ao meio ambiente, zelo com materiais, ferramentas e equipamentos, colaboração, cooperação, trabalho em equipe, liderança, interesse, iniciativa, participação, aptidão e raciocínio lógico.

 

II. Entrevista 

 - Preenchimento de formulário orientado (ficha de entrevista) contendo informações pertinentes ao candidato;

- Realização de entrevista oral com avaliador(es), observando o interesse e ou afinidade com o meio agropecuário.

O correto preenchimento das fichas de entrevista, observando a sua relação ou vínculo com o meio agropecuário e sobre a Avaliação Prática; Demonstração de interesse e ou afinidade com o meio agropecuário e as práticas e rotinas de estudos desenvolvidas pela escola. Coerência nos relatos escritos e orais com a documentação
apresentada e desenvolvimento das atividades práticas durante o processo seletivo.

 

4.2.1. As atividades da avaliação prática deverão ser desenvolvidas conforme orientações   dos avaliadores, dispensando a necessidade de conhecimentos prévios referentes as  atividades  para a realização das mesmas.

4.3. A nota será estabelecida a partir das análises realizadas no dia da avaliação com base  nas habilidades avaliadas, estabelecidos nas etapas  I e II conforme item 4.2 do edital.

4.4. Os alunos serão distribuídos em categorias, em suas respectivas origens,  mediante apresentação de uma das documentações comprobatórias, conforme descritas no quadro 2.
 

Quadro 2 – Categorias de origens e respectivos pesos de avaliação.

* Os critérios não são cumulativos e o candidato poderá optar somente por uma categoria.

Categorias

 Descrição

Peso

I.

Candidatos filhos de Produtores Rurais cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais:

 

Notas Fiscais de Produtor Rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou;
DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou;

 

Declaração de Vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital devidamente validada pela UDR Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou;

 

NFP-e Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda. 

 2,0

II.

 Candidatos filhos de Produtores Rurais cuja propriedade rural encontra-se no município de Joinville e que não possuem a documentação solicitada conforme disposto no item 4.4., Quadro 2, Categoria I. Estes, ficam sujeitos a avaliação e comprovação por parte da Comissão Avaliadora com base na documentação apresentada e informações obtidas, com possível visita a propriedade rural para averiguação;

 2,0

III.

Candidatos moradores do município de Joinville, filhos de Produtores Rurais cuja propriedade rural encontra-se nos municípios limítrofes de Joinville e que apresentarem comprovadamente em nome de seus pais ou responsáveis legais:
Notas Fiscais de Produtor Rural de venda de produtos agropecuários, emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital, caracterizando exploração agropecuária expressiva (geração de renda compatível a viabilidade econômica da propriedade e não somente de subsistência) e ou;
2,0
DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar (devidamente validado pela EPAGRI) e ou;
Declaração de Vendas emitidas nos últimos 12 meses a contar da data de publicação deste edital devidamente validada pela UDR Unidade de Desenvolvimento Rural da SAMA - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville e ou;
NFP-e Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural da Secretaria Estadual da Fazenda.

 2,0

IV.

Candidatos filhos de trabalhadores rurais do município de Joinville, com devida documentação (carteira profissional);

 1,5

V.

Candidatos moradores do município de Joinville e matriculados em escola do campo do município de Joinville

 1,25

VI.

Demais candidatos

 1

 

Parágrafo único: os candidatos enquadrados nos critérios I., II. e III   descritos no Quadro 2, devem obrigatoriamente apresentar documentos comprobatórios conforme descrição do item 3.2.4 deste Edital a não apresentação dos mesmos caracteriza a inscrição do candidato no critério VI do referido quadro.  

4.5. Em qualquer momento a Comissão Avaliadora poderá realizar visitas a propriedade para averiguação dos dados apresentados. Durante a visita serão obedecidos as regras de medidas sanitárias contra o Covid-19, vigentes no período.

4.6. Caso a Comissão Avaliadora seja obstruída da realização da visita, obtenha informações inverídicas e ou a omissão de informações pelos pais e responsáveis, que favoreçam e ou prejudiquem os candidatos, comprometendo a lisura do Processo Seletivo, poderá excluí-lo do processo.

4.7. Todas as etapas da Avaliação de Ingresso serão realizadas nas dependências da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

4.8. As notas de Avaliação Prática e Entrevista, serão estabelecidas pela análise de desempenho do candidato, com base nas observações realizadas durante a Avaliação de Ingresso pela Comissão Avaliadora, sendo o candidato avaliado por no mínimo 05 (cinco) profissionais,  nomeados por portaria, que estabelecerão uma nota para cada etapa da Avaliação de Ingresso conforme descrito no item 4.2 .

4.9. O candidato receberá em cada uma das etapas uma nota de cada avaliador, que irá compor sua média, de acordo com as notas descritas no quadro 03:

 

Quadro – 3 -  notas estabelecidas pelos avaliadores

Nota

Descrição

 10

Desenvolve plenamente as atividades propostas, apresentando excepcionalidade na execução.

 9

 Desenvolve plenamente as atividades propostas, demonstrando inúmeras habilidades além das  orientações fornecidas de forma expressiva.

 8

Apresenta boa desenvoltura nas atividades propostas. Desempenho ideal ao que foi proposto pelas atividades.

 7

Desenvolve os critérios de forma satisfatória na execução dos itens propostos. É capaz de desenvolver as atividades propostas de forma aceitável.  

 6

Desenvolve os critérios de forma razoável, apresentando índices considerados medianos dentro dos itens apresentados. É capaz de desenvolver as atividades de forma moderada sem relevante expressividade.

 5

Desenvolve as atividades com pouca eficiência, apresentando baixo rendimento na execução dos itens propostos.

 4

Desenvolve os critérios de forma insuficiente. Apresenta deficiências quanto à execução dos itens propostos.

 

4.10. A nota final do candidato será estabelecida considerando a fórmula descrita abaixo:

NF= ((MA x P)+(MA x 8))/10

Onde:

NF = Nota final;

MA = (Média Aritmética das Notas da Avaliação de Cultivo de Vegetais + Média Aritmética das Notas da Avaliação de Manejo na Criação de Animais + Nota da Entrevista) / 3.

P = Peso estabelecido (conforme item 4.4.)

 

5. DA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES

5.1. A Avaliação Prática e Entrevista ocorrerão conforme estabelecido no Cronograma (conforme item 5.1.2)

5.1.1. Para o desenvolvimento das atividades propostas e afim de obedecer os critérios de distanciamento e medidas de prevenção a Covid-19, os candidatos terão horário agendado para realização das atividades do processo seletivo, que serão realizadas em ambientes distintos.

5.1.2. Serão formados equipes de até 12 indivíduos, onde cada equipe será subdivida em grupos de até 3 e até 6 indivíduos, dependendo do ambiente ao qual o candidato estará desenvolvendo a atividade.

 

Equipe 01

A- Horário de chegada: até as 07hs

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 7hs às 7:15hs

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 7hs15min às 7hs30min

D- Avaliação Prática: 7hs45min às 8hs30min

E- Entrevista: 8hs40min às 9hs30min

 

Equipe 02

A- Horário de chegada:  08:00hs

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 8hs às 8hs15min

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 8hs15min às 8hs30min

D- Avaliação Prática: 8hs45min às 9hs30min

E- Entrevista: 9hs40min às 10hs30min

 

Equipe  03

A- Horário de chegada:  09hs15hmin

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 9hs15min às 9hs30min

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 9hs30min às 9hs45min

D- Avaliação Prática: 10hs às 10hs45min

E- Entrevista: 10hs55min às 11hs45min

 

Equipe 04

A- Horário de chegada: as 12hs30min

B- Registro individual de fotos e distribuição dos crachás aos candidatos: 12hs30min às 12hs45min

C- Apresentação de 01 vídeo Institucional: 12hs45min às 13hs

D- Avaliação Prática: 13hs15min às 14hs

E- Entrevista: 14hs10min às 15hs

 

Paragrafo único: mesmo ocorrendo sobreposição de horários, os grupos e subgrupos desenvolverão as atividades propostas em ambientes distintos, obedecendo recomendações sanitárias e protocolos vigentes.

5.1.3. A data e horário para a realização da Avaliação Prática e Entrevista será divulgada em 01 de outubro de 2021, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

§-2  Durante o período de permanência  do candidato para a realização da avaliação, a Escola estará obedecendo as regras de medidas sanitárias contra o Covid-19, vigentes no período.

5.2. Os candidatos deverão chegar  ao local da avaliação com antecedência de 10 minutos do horário previsto para a realização das atividades do processo seletivo.

5.3. O candidato que chegar após o horário determinado para o início da avaliação será eliminado.

5.4. Independente da situação e ou justificativa o candidato não poderá fazer a avaliação fora da data, local e horário estabelecidos para a realização da mesma, conforme estabelecido no item 5.1. deste Edital.

5.5. Não será permitido ao Candidato o uso de aparelhos eletrônicos (câmera fotográfica, qualquer tipo de calculadora, telefone celular, bip, tele-mensagem, tablets, tocadores de MP3, Smartphone ou similiar) durante a realização da avaliação.

5.6. Durante a avaliação o candidato receberá um crachá no qual deverá utilizá-lo durante todo o período da Avaliação Prática e Entrevista.

5.7 No dia da avaliação o candidato deverá comparecer utilizando máscara e  trajado com bota e roupa apropriada para o desenvolvimento de atividades agropecuárias nas unidades didáticas da escola (horta, suinocultura, caprinocultura, entre outras) e demais atividades descritas no Quadro 1.  Recomenda-se que traga boné, protetor solar e  capa de chuva.

5.8. A Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke  realizará  registro fotográfico dos candidatos para uso em fins de identificação durante o Processo Seletivo e interesses institucionais.

5.9.  Será utilizado como documento legal para entrada e identificação do candidato, no dia da avaliação, a ficha de inscrição com fotografia entregue pelo responsável legal do candidato para efetivação da inscrição.

5.10 Será excluído da Avaliação de Ingresso o candidato que:

5.10.1  Apresentar-se após o horário estabelecido para realização das avaliações;

5.10.2   Praticar ato(s) de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, demais candidatos, executores e seus auxiliares incumbidos da realização das Avaliações;

5.10.3 Praticar atos de maus tratos com plantas e animais;

5.10.4 Perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

5.10.5 Cujos pais e ou responsáveis prestarem declarações falsas e ou de qualquer forma prejudicarem a ordem ou lisura dos trabalhos;

5.10.6 Candidatos que apresentarem-se com sintomas e ou doenças infectocontagiosas para a realização das avaliações;

5.10.7 Que se negar a utilizar a máscara durante o período em que estiver na Escola Agrícola para a realização da avaliação ou que se negarem a seguir os protocolos e recomendações referentes a Covid-19 vigentes;

5.10.8 Descumprir as normas e orientações do presente edital;

5.10.9  Ausentar-se do recinto tendo ou não permissão, sem a conclusão das atividades avaliativas propostas;

5.11. Não haverá segunda chamada de qualquer das etapas de avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.12. O deslocamento dos candidatos até o local da avaliação de ingresso, assim como o retorno dos mesmos é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.

5.13. Os responsáveis do(s) candidato(s) não poderão permanecer nos espaços da escola utilizados para a avaliação, durante a realização do processo seletivo.

 

6. DA  CLASSIFICAÇÃO:

6.1.  Os candidatos serão selecionados  obedecendo à ordem decrescente de classificação, considerando o melhor desempenho na avaliação de ingresso, até o número total de vagas disponíveis, apontadas no item 2.1.

6.2. Caso haja empate de notas, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem, até a definição da classificação final:

  1. Maiores médias obtidas na Avaliação Prática (Avaliação de Cultivo de vegetais e Notas da Avaliação de Manejo na Criação de animais);

  2. Maior quantidade de notas 10 recebidas na Avaliação Prática (Avaliação de Cultivo de vegetais e Notas da Avaliação de Manejo na Criação de animais);

  3. Maior quantidade de notas 09 recebidas na Avaliação Prática (Avaliação de Cultivo de vegetais e Notas da Avaliação de Manejo na Criação de animais);

  4. Maior quantidade de notas 08 recebidas na Avaliação Prática (Avaliação de Cultivo de vegetais e Notas da Avaliação de Manejo na Criação de animais);

  5. Maior quantidade de notas 07 recebidas na Avaliação Prática (Avaliação de Cultivo de vegetais e Notas da Avaliação de Manejo na Criação de animais);

  6. Maior quantidade de notas 06 recebidas na Avaliação Prática (Avaliação de Cultivo de vegetais e Notas da Avaliação de Manejo na Criação de animais);

  7. Maior quantidade de notas 05 recebidas na Avaliação Prática (Avaliação de Cultivo de vegetais e Notas da Avaliação de Manejo na Criação de animais);

  8. Idade do candidato (os mais velhos prevalecerão sobre os mais novos).

6.3. Os candidatos que faltarem e ou obtiverem pontuação 1(um) em qualquer uma das avaliações serão desclassificados.
 

7. DOS RESULTADOS

7.1. O resultado preliminar dos classificados será divulgado no dia 03 de novembro de 2021 no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

7.2. A listagem dos aprovados será divulgada com os nomes  dispostos em ordem alfabética, com exceção dos classificados em segunda chamada  que estarão em ordem decrescente de classificação.

7.3. O resultado final dos classificados  será divulgado no dia 12 de novembro de 2021 no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 e  no mural da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

7.4. Não serão informados resultados por telefone.
 

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso administrativo:

8.1.1. Da homologação das inscrições: O recurso  será endereçado a Comissão de Avaliação e será protocolado na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC no horário das 8h às 11h e das 12h30min às 15h, no período de 15 à 21 de setembro de 2021 ou escaneado e enviado via e-mail

(emchf@joinville.sc.gov.br) no período de 00h01min do dia 15 de setembro  às 15h do dia 21  de setembro de 2021,

8.1.2 Do  resultado das avaliações de ingresso (avaliação prática e entrevista) conforme descritas no quadro 1 do item 4.2 do edital: O recurso  será endereçado a Comissão de Avaliação e será protocolado na Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, Rodovia SC-418, Km 0,5 Joinville/SC no horário das 8h às 11h e das 12h30min às 15h, no período de 03 à  09 de novembro de 2021 ou escaneado e enviado via e-mail (emchf@joinville.sc.gov.br) no período de 00h01min do dia 03 de novembro  às 15h do dia 09  de novembro de 2021;

8.1.3. O recurso deverá ter fundamento e sua  elaboração deverá atender aos seguintes requisitos:

8.1.4. Conter nome completo, endereço e telefone do candidato ;

8.1.5. Estar digitado ou manuscrito de forma legível e devidamente justificado;

8.1.6. Ser objetivo e fundamentado com argumentação lógica e consistente;

8.1.7. Conter cópia do RG e CPF do responsável legal pelo candidato e, quando for o caso, de procuração para a representatividade;

8.1.8. O prazo para interposição do recurso  será de 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação da decisão na página oficial https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021

8.1.9. Não serão aceitos os recursos apresentados fora do prazo legal

 

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

9.1. As vagas oferecidas no Processo Seletivo do presente Edital serão preenchidas obedecendo-se a classificação dos candidatos, conforme disposto nos itens 6.1. e 6.2. deste Edital.

9.2. As vagas não preenchidas serão ofertadas  aos candidatos classificados em segunda chamada nas seguintes situações:

9.2.1. Quando da não efetivação  da matrícula pelo aluno aprovado em primeira chamada;

9.2.2 Quando considerado desistente  pela escola conforme especificado no item 10.5 ;

9.2.3. Quando da desistência, até da data de 28 de fevereiro de 2022,  de aluno matriculado;

 

10. DA  MATRÍCULA

10.1. A matrícula do candidato aprovado deverá obrigatoriamente ser realizada pelos pais ou responsáveis legais, no período de 18 e 19 de novembro de 2021, das 8 horas às 11 horas e das 13h00min às 16 horas na secretaria da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

Parágrafo único: A matrícula fica condicionada a capacidade de aproveitamento do candidato  para o curso oferecido conforme Art. 28, § 2° do Decreto 3.298/90.

10.2 No ato da matrícula os pais ou responsáveis do candidato deverá  apresentar :

10.2.1. Cópia da Carteira de Identidade do candidato;

10.2.2. Cópia do CPF do candidato;

10.2.3. Declaração de  vacinação em dia do candidato;

10.2.4. Cópia do Comprovante de Residência em nome do responsável legal do candidato(conta de água, energia, internet, telefone, fatura do cartão de crédito,  contrato de locação registrado em cartório);

10.2.5. Cópia do Cartão SUS do candidato;

10.2.6. Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos pais e ou responsáveis legais;

10.2.7. Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com pais;

10.3.  O candidato  que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionado no item 10.2 ou que não comparecer no período estipulado para realizar a matrícula perderá o direito a sua vaga.

10.4. O candidato classificado e matriculado que não comparecer às aulas até o 5º (quinto) dia letivo, sem comunicação a escola e ou justificativa, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista de classificados em segunda chamada .

10.5. O candidato classificado e devidamente matriculado para o ano letivo de 2022 deverá entregar, até o dia 7 de fevereiro de 2022,  o histórico escolar ou boletim do ano anterior, comprovando sua aprovação no 5º ano.

10.6. O candidato classificado que deixar de entregar o  histórico escolar ou boletim do ano anterior, conforme previsto no item 10.6,  perderá a vaga e será desmatriculado.
 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Na condução dos procedimentos relacionados a este Processo Seletivo serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

11.2. Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o presente  Processo Seletivo devem ser encaminhadas para o e-mail:  emchf@joinville.sc.gov.br

11.3. O resultado dos classificados, às decisões acerca de recursos, a homologação, bem como outras informações que a Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

entender necessárias serão divulgadas no sítio oficial, qual seja:  https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021

11.4. Durante a Avaliação de Ingresso, haverá uma equipe de monitores e funcionários da Escola Agrícola Mununicipal Carlos Heins Funke, que estarão auxiliando os avaliadores na organização das atividades  que serão realizadas pelos candidatos.

11.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital, bem como da Organização Didática e demais normas didático-pedagógicas do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke.

11.6. A inscrição implicará na aceitação total e incondicional da participação do candidato em todas as etapas propostas para a avaliação, incluindo a manipulação de ferramentas e o contato com plantas e animais, onde situações inesperadas e imprevisíveis poderão ocorrer.

11.7. É de inteira responsabilidade do candidato e responsáveis acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo.

11.8. A Comissão Avaliadora do Processo Seletivo não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante o Processo de Avaliação. É de inteira responsabilidade do candidato a guarda desses objetos.

11.9. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, informações complementares que vierem a ser publicados pela Secretaria de Educação no endereço https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/documentacao-processo-seletivo-para-escola-agricola-municipal-carlos-heins-funke-2021 com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

11.10. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados e julgados pela Comissão Avaliadora.

11.11. Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para esta edição de 2021 do Processo Seletivo da Escola Agrícola Municipal Carlos Heins Funke, revogadas as disposições em contrário.

11.12 Em função da pandemia, alterações nas medidas e protocolo de segurança que eventualmente possam ser tomadas pelo governo, estado e município, serão incorporadas automaticamente ao edital, sem aviso prévio, afim de garantir a integridade física dos envolvidos.


Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 06/08/2021, às 14:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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