Resolução SEI Nº 0010153882/2021 - SAS.UAC
Joinville, 17 de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO n.º 14/2021/CMDCA
Altera a Resolução 28/2015 - CMDCA, dispõe sobre a criação e regulamentação das Comissões e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal 3725/98;
Considerando o a composição da diretoria estabelecida no Art. 9º, da Lei 3725/98;
Considerando a Resolução n.º 28/2015/CMDCA (Regimento Interno);
Considerando a deliberação em Reunião Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2021.
Resolve:
Art. 1º – Altera a nomenclatura utilizada na Resolução n.28/2015/CMDCA, quando se diz "Câmara Setorial", para "Comissão".
Art. 2º - Criar e nomear as Comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville:
Comissão de Orçamento e Finanças/Fundos:
Discutir e emitir pareceres referentes às propostas de solicitação de recursos ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e as demais matérias a que forem chamadas a apreciar;
Fiscalizar e controlar o cumprimento da aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Manter-se informado de todas as alterações e atualizações sobre o FMDCA;
Participar e acompanhar de todo o processo de financiamento e execução de projetos ou demais utilizações do FMDCA;
Articular a divulgação de campanhas educativas referente ao Fundo Municipal e outros temas afins;
Analisar e emitir parecer das propostas dos Planos de Aplicação da LOA – Lei Orçamentária Anual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias, enviados anualmente pela Secretaria de Assistência Social para aprovação do CMDCA;
Emitir parecer nos projetos a serem financiados pelo FMDCA, caso não haja Comissão Especial para fazê-lo.
Comissão de Normas:
Subsidiar as organizações governamentais e não governamentais com vista a realização de registro das organizações não governamentais e inscrição de serviços e programas, de acordo com as normas previstas no art. 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);
Fiscalizar as entidades que prestam atendimento de acordo com o art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);
Realizar reuniões e visitas técnicas para a concessão e renovação do registro, quando necessário;
Convocar dirigentes de instituições que prestam atendimento a criança e ao adolescente para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições;
Sistematizar e publicizar informações sobre registro de OSC’s e/ou inscrição de programas governamentais e não governamentais;
Monitorar o vencimento dos registros e inscrições;
Apontar as necessidades para o reordenamento das organizações da sociedade civil e dos órgãos da administração pública, de forma a atender os princípios e demais dispositivos expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Comissão de Legislação:
Elaborar e fiscalizar o cumprimento da lei municipal, do regimento interno, resoluções do CMDCA e demais documentos normativos que afetem a política da criança e do adolescente no âmbito municipal;
Analisar e emitir parecer do Regimento Interno do Conselho Tutelar;
Oferecer subsídios e acompanhar a elaboração de legislação atinente à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Comissão de Articulação, Educação e Políticas:
Coordenar e executar o Projeto Escola da Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes;
Planejar e executar formações, capacitações e eventos voltados para trabalhadores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
Manter-se atualizado sobre novidades na área da criança e do adolescente que possam vir a ser tema para formações, capacitações e eventos;
Propor as políticas públicas na área da Criança e do Adolescente como metas a serem implementadas pelos órgãos Municipais, fixando prioridades para consecução das ações;
Coordenar a elaboração do diagnóstico da criança e do adolescente na cidade de Joinville, seja feito pelo CMDCA ou por terceiros;
Coordenar e participar de Comissões Especiais, quando o tema for pertinente a políticas públicas para crianças e adolescentes;
Promover a interlocução entre as ações do Sistema de Garantia de Direitos responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
Fomentar mecanismos de comunicação, com objetivo de divulgar, debater e discutir as ações das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, a fim de estabelecer fluxos e protocolos;
Articular e acompanhar as deliberações das Conferências.
Comissão de Participação de Criança e Adolescente:
Ofertar ambiente acolhedor para que as crianças e adolescentes do município falem sobre suas demandas;
Reconhecer crianças e adolescentes enquanto sujeitos de direitos e portanto capazes de formular, questionar e apresentar propostas, considerando sua fase peculiar de desenvolvimento;
Legitimar o protagonismo infanto juvenil;
Promover uma educação cidadã e política.
Art. 3º – São atribuições gerais de todas as Comissões:
Aproximar o CMDCA dos sujeitos que contemplam suas ações;
Apresentar relatórios e emitir pareceres das matérias analisadas internamente, para apreciação e deliberação do Conselho em sessões plenárias;
Elaborar e apresentar Planos de ação de cada Comissão a fim de integrar o Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizado anualmente;
Participar na elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal da Criança e ao Adolescente;
Analisar e colaborar com as demandas das demais Comissões, quando solicitado.
Art. 4º – Cada Comissão deverá escolher um Coordenador, eleito na primeira reunião da Comissão; que deverá representá-la sempre que necessário.
Art. 5º – A Mesa Diretora do CMDCA, terá como uma de suas funções o monitoramento do Controle de Frequência das Reuniões ordinárias, extraordinárias e das Comissões. Devendo cobrar a participação dos conselheiros, bem como sugerir sua substituição, quando for o caso.
Art. 6º – A Mesa Diretora poderá sugerir e indicar matérias para as Comissões, bem como indicar conselheiros e convidar pessoas de notório saber, para colaborar com as Comissões.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do CMDCA
| Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 17/08/2021, às 10:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010153882 e o código CRC 5D9361F2. |
21.0.145622-7 |
0010153882v3 |