Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1784
Disponibilização: 18/08/2021
Publicação: 18/08/2021

Timbre

DECRETO Nº 43.830, de 18 de agosto de 2021.

 

Aprova o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Caieira.

 

O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 68, da Lei Orgânica do Município e no art. 3º do Decreto Municipal nº: 11.734/2004 e;  

Considerando que  a Unidade de Conservação (UC) da categoria Parque Municipal tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, sendo constituído por terras públicas, nos termos da Lei Federal nº 9.985/2000, art. 11, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);

Considerando que a Lei Federal nº 9.985/2000, estabeleceu a obrigatoriedade de elaboração de planos de manejo para todas as categorias de unidades de conservação (UC) e; 

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 11.734/2004, que criou o Parque Natural Municipal da Caieira.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Caieira, localizado no Município de Joinville/SC, conforme documento anexo, que é parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Caieira estará disponível para consulta do público, em versão digital, na página da Prefeitura Municipal de Joinville na Internet.

Art. 3º Fica instituída a Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal da Caieira, conforme disposto no Plano de Manejo anexo ao presente Decreto.

Art. 4º A revisão do Plano de Manejo ocorrerá quando constatada sua necessidade, desde que seja iniciado e coordenado pelo Órgão Gestor da Unidade de Conservação.

Art. 5º Deverá o Conselho Gestor prestar auxílio ao Órgão Gestor na execução do Plano de Manejo e na sua ampla divulgação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 

**Este Decreto possui o Anexo SEI 9893939


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 18/08/2021, às 18:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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