Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1787
Disponibilização: 23/08/2021
Publicação: 23/08/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010184520/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de agosto de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 018/2021 – COMDI.

Dispõe sobre a indicação de representantes para integrar o grupo de discussão e implementação do Patco Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa e do Programa Brasil amigo do Idoso

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando o que preceitua na Lei de criação do COMDI “formular as diretrizes, o controle e a execução da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso de Joinville, zelando pela sua execução”;

Considerando o lançamento do Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência em 16 de junho de 2021 no estado de Santa Catarina e a necessidade da construção, implantação e implementação do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Violação de Direitos no município Joinville;

Considerando A assinatura, pelo município, do Termo de Adesão ao pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa e O Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa;

Considerando o ofício SEI nº 0010043674/2021, enviado pela Secretaria de Assistência Social, solicitando a indicação de três conselheiros para compor o grupo de trabalho para implementações de ações referente ao pacto.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a indicação dos conselheiros abaixo nominados apa integrar o grupo de trabalho para a implementação do Patco Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa e do Programa Brasil amigo do Idoso em Joinville, conforme segue:

* Crystiane Tesseroli da Silva Castelen – representante governamental

* Alzair Maria D. de Souza – representante não-governamental

* Heidi Bublitz Schubert – representante não-governamental

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 17 de agosto de 2021.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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