Resolução SEI Nº 0010184520/2021 - SAS.UAC
Joinville, 19 de agosto de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº 018/2021 – COMDI.
Dispõe sobre a indicação de representantes para integrar o grupo de discussão e implementação do Patco Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa e do Programa Brasil amigo do Idoso
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville - COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;
Considerando o que preceitua na Lei de criação do COMDI “formular as diretrizes, o controle e a execução da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso de Joinville, zelando pela sua execução”;
Considerando o lançamento do Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em Situação de Violência em 16 de junho de 2021 no estado de Santa Catarina e a necessidade da construção, implantação e implementação do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Violação de Direitos no município Joinville;
Considerando A assinatura, pelo município, do Termo de Adesão ao pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa e O Programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa;
Considerando o ofício SEI nº 0010043674/2021, enviado pela Secretaria de Assistência Social, solicitando a indicação de três conselheiros para compor o grupo de trabalho para implementações de ações referente ao pacto.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a indicação dos conselheiros abaixo nominados apa integrar o grupo de trabalho para a implementação do Patco Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa e do Programa Brasil amigo do Idoso em Joinville, conforme segue:
* Crystiane Tesseroli da Silva Castelen – representante governamental
* Alzair Maria D. de Souza – representante não-governamental
* Heidi Bublitz Schubert – representante não-governamental
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 17 de agosto de 2021.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 19/08/2021, às 11:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010184520 e o código CRC C2C2EC73. |
21.0.180256-7 |
0010184520v4 |