Resolução SEI Nº 0010248020/2021 - SAS.UAC
Joinville, 25 de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO N.º 15/2021/CMDCA
Dispõe sobre a criação da Comissão Intersetorial para Acompanhamento da Rede de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes em Joinville e dá outras providência.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998),
Considerando:
A Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2006, de 13 de dezembro de 2006, que aprova o PNCFC - Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária;
Os Incisos II e III, do §3º, Art. nº 90, do ECA, que determina como critério para renovação da autorização de funcionamento de entidades de atendimento: a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; e em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso.
A Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009, de 18 de junho de 2009, que aprova as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
A Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
A Resolução n. 30/2012/CMDCA, de 11 de outubro de 2012, que dispõe da Criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento da Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes;
Resolução nº. 070/2014/CMAS, de 14 de outubro de 2014, que aprova o Plano de Reordenamento das Instituições de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Jovens do Município de Joinville/SC;
A Resolução n. 28/2018/CMDCA, de 13 de dezembro de 2018, que aprova a versão atualizada do Plano de Reordenamento das Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Jovens do Município de Joinville;
A deliberação da Reunião ordinária do CMDCA, realizada no dia 09/09/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Intersetorial para Acompanhamento da Rede de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes em Joinville.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial para Acompanhamento da Rede de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes em Joinville, será composta por:
- 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- 02 representantes do Conselho Municipal de Assistência Social;
- 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville.
Art. 3º - A Comissão deverá se reunir, inicialmente, com periodicidade mínima de 15 dias.
Art. 4º - O objetivo da Comissão Intersetorial para Acompanhamento da Rede de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes em Joinville é realizar o monitoramento e avaliação dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar de Crianças e Adolescentes de Joinville, considerando os dispostos na Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009, que trata das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e demais normativas vigentes.
Art. 5º - Cabe a Comissão:
I - Monitorar e avaliar a execução do Plano de Reordenamento das Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Jovens do Município de Joinville;
II - Estabelecer planejamento estratégico para o cuprimento das ações estabelecidas no Plano de Reordenamento das Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes e Jovens do Município de Joinville;
II - Acompanhar o processo de conveniamento e fiscalização das Organizações da Sociedade Civil que executam o serviço de acolhimento pela Secretaria de Assistência Social;
III - Definir protocolos e fluxo de atendimento,conforme a necessidade, tendo autonomia em convidar orgãos e pessoas para contribuir.
III - Elaborar Plano de Capacitação Continuada aos diversos atores envolvidos na atenção a criança e adolescente acolhido, prorizando os trabalhadores diretos dos serviços de acolhimento.
IV - Emitir parecer para os Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS e dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para fins de inscrição e registro.
V – Elaborar e propor diagnósticos e indicadores para fins de monitoramento, avaliação e proposição de políticas públicas em relação ao Acolhimento Institucional e Familiar
Art. 6º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pela Comissão Intersetorial para Acompanhamento da Rede de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Joinville e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA e CMAS.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Eunice Butzke Deckmann
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Eunice Butzke Deckmann, Usuário Externo, em 09/09/2021, às 14:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010248020 e o código CRC 4ED50C3C. |
21.0.080343-8 |
0010248020v17 |