Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 119/2021, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Serviços Públicos - Emissão de Credencial de Estacionamento Especial, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e o Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville - DETRANS, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Emissão de Credencial de Estacionamento Especial será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se única e exclusivamente aos processos autuados após sua publicação.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º O processo Serviços Públicos - Emissão de Credencial de Estacionamento Especial tem como unidade gestora a Unidade de Atendimento ao Público do Departamento de Trânsito de Joinville (DETRANS.UNO.ATP).
Art. 4º À DETRANS.UNO.ATP caberá as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas aos processos.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO
Art. 5º O processo Serviços Públicos - Emissão de Credencial de Estacionamento Especial quanto ao nível de acesso será autuado como público.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL
Art. 8º A partir desta Instrução Normativa, somente será permitida a autuação de processos na forma eletrônica, pelo autosserviço que integra-se com o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pelo Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e pelo disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 9º O autosserviço será acessado pela Internet, no site do Município de Joinville, disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.
Parágrafo único. Os documentos e atos praticados pelos usuários internos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão assinados nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, do Decreto nº 29.938 e Instrução Normativa SEI nº 13, de 30 de outubro de 2017.
Art. 10. Concluída a instrução processual, será fornecido ao requerente o número do processo eletrônico gerado, o qual terá acompanhamento integral.
Parágrafo único. A juntada de documentos, deverá ser realizada pelo requerente, sempre no processo eletrônico inicial gerado para o atendimento daquela demanda.
Art. 11. O acesso ao autosserviço será disponibilizado ininterruptamente. Na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as providências explicitadas no art. 17, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Não se aplica a regra prevista quanto à impossibilidade de acesso ao sistema que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas dos requerentes ou em suas conexões com à Internet.
Art. 12. Para autuar um processo e incluir documentos em processos, o requerente necessita ter assinatura eletrônica como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações -SEI nos termos do Decreto nº 27.082, de 28 de junho de 2016 e Instrução Normativa SEI nº 06/2016.
Art. 13. Os documentos necessários à instrução processual obedecerão ao disposto nos marcos legais, e deverão ser juntados na forma eletrônica, sendo adequadamente classificados.
§ 1º Os documentos e os instrumentos técnicos deverão ser instruídos em formato PDF, preferencialmente com textos pesquisáveis ou com reconhecimento ótico de caracteres.
§ 2º Os arquivos eletrônicos deverão ser salvos e incluídos no processo, com as nomenclaturas adequadas e indicadas nos marcos legais.
§ 3º Os originais dos documentos digitalizados, para juntada ao processo, deverão ser mantidos pelo requerente.
§ 4º A juntada de documentos em desacordo com as normas da presente Instrução Normativa poderá ensejar na devolução do processo para adequações ou no seu indeferimento.
§ 5º O tamanho máximo dos arquivos pode ser limitado pela Administração Municipal, em função da tecnologia empregada.
Art. 14. Havendo necessidade de suporte quanto aos procedimentos a serem realizados ou ainda o esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação do processo, o requerente poderá buscar orientações junto ao setor de atendimento do Departamento de Trânsito de Joinville.
Art. 15. Toda a movimentação gerada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI será registrada com a indicação da data e horário de sua realização e a identificação do usuário que realizou a movimentação.
§1º Todos os documentos do processo, bem como as informações sobre seu andamento, ficarão disponíveis às partes cadastradas como interessadas, como representante legal ou como procurador de cada processo.
§2º As anulações e retificações de eventos realizados por usuários internos deverão ser justificadas e registradas no histórico do processo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 17. Além do disposto nesta normativa, deverão ser observados o disposto nas Resoluções 303 e 304/2008 do CONTRAN, Portarias 049 e 050/2015 e Portaria 065/2018 do DETRANS Joinville.
Ricardo Mafra
Secretário de Administração e Planejamento
Paulo Rogério Rigo
Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Joinville
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO EMISSÃO DE CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO ESPECIAL
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Serviços Públicos - Emissão de Credencial de Estacionamento Especial.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora dos processos de Serviços Públicos - Emissão de Credencial de Estacionamento Especial é a Unidade de Atendimento ao Público da Gerência de Operações do Departamento de Trânsito de Joinville (DETRANS.UNO.ATP).
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
Os processos Serviços Públicos - Emissão de Credencial de Estacionamento Especial para serem autuados requerem que o registro do processo eletrônico via autosserviço no site do Município de Joinville, disponível em https://www.joinville.sc.gov.br/ observado o disposto na presente Instrução Normativa e nas demais que regulamentam o processo de Emissão de Credencial de Estacionamento Especial realizado pelo Departamento de Trânsito de Joinville.
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização destes processos devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
Os processos em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei 9.503/1997 -Código de Trânsito Brasileiro.
Resolução 303/2008 do CONTRAN.
Resolução 304/2008 do CONTRAN.
Portaria 049/2015 do Departamento de Trânsito de Joinville.
Portaria 050/2015 do Departamento de Trânsito de Joinville.
Portaria 065/2018 do Departamento de Trânsito de Joinville.
Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Emissão da Credencial
Anexo III - Mapa de Documentos_Emissão da Credencial
Anexo IV - Fluxo do Processo - Emissão de Credencial de Estacionamento Especial
Anexo II
Mapa de Contexto
Quem? |
O que faz?
|
Enviar para? |
Cidadão/requerente |
Registra solicitação de credencial de estacionamento |
DETRANS.UNO.ATP |
DETRANS.UNO.ATP |
Realiza a análise das solicitações e faz os demais encaminhamentos. |
Cidadão/requerente |
Anexo III
Mapa de Documentos
Tipo de Documento |
Conteúdo |
Formulários de autosserviço |
Registram a identificação e a solicitação do requerente com as informações qualificadoras da solicitação. |
Anexo |
Identifica documentos complementares à solicitação. |
Análise de Requisitos |
É o documento com a listagem dos documentos apresentados na solicitação. |
Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo. |
Parecer |
É o instrumento que consolida a manifestação do responsável pela análise. |
|
Encaminha informação ao requerente |
Credencial |
É o objeto da requisição, utilizado conforme especificações |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 9548456
Documento assinado eletronicamente por Paulo Rogerio Rigo, Diretor (a) Presidente, em 26/08/2021, às 15:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Mafra, Secretário (a), em 28/08/2021, às 20:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010251635 e o código CRC B45A8163. |
21.0.132306-5 |
0010251635v12 |