Resolução SEI Nº 0010297081/2021 - SES.CMS
Joinville, 31 de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 076/2021 CMS
Abertura de Crédito Adicional suplementar por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões novecentos mil reais).
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXVI 326ª Assembléia Geral Ordinária, de 30 de agosto de 2021, realizada de forma presencial, o Decreto para abertura de crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões novecentos mil reais), para adequação da folha de pagamento da Secretaria de Saúde - SES para análise e apreciação deste Conselho, anexo SEI 0010043061. Para fazer face às despesas mencionadas foram utilizados recursos provenientes das anulações parciais das dotações de Despesa com Pessoal da própria Secretaria da Saúde.
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/09/2021, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/09/2021, às 09:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/09/2021, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010297081 e o código CRC 09CE60C9. |
21.0.189096-2 |
0010297081v12 |