Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1796
Disponibilização: 03/09/2021
Publicação: 03/09/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010300288/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 31 de agosto de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 080/2021 CMS

 

Convênio Cessão do servidor Carlos Henrique Chuery dos Santos.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.

 

Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXVI 326ª Assembléia Geral Ordinária, de 30 de agosto de 2021, realizada de forma presencial, a firmar Termo de Parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS). O Convênio visa a cessão do servidor Carlos Henrique Chuery dos Santos, matrícula nº 48.974- ocupante do cargo de Enfermeiro do quadro permanente do MUNICÍPIO/SECRETARIA, para atuar no Gabinete da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), a fim de presidir a Comissão Permanente de Tomadas de Contas Especiais e Procedimentos Administrativos daquela Pasta, com ônus para a origem, mediante ressarcimento, até 31/12/2022. Vale ressaltar que os ônus do objeto deste Convênio serão suportados pelo MUNICÍPIO/SECRETARIA, mediante ressarcimento a ser efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), em face de sua relevância e estão autorizados na Lei Orçamentária Anual, conforme previsto no art. 37, da LC n. 266/2008, sendo assim não trará despesa ao município.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/09/2021, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/09/2021, às 09:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/09/2021, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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