Resolução SEI Nº 0010303520/2021 - SES.CMS
Joinville, 31 de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 083/2021 CMS
Recomposição Comissão de Ética e Conduta
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS;
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXVI 326ª Assembléia Geral Ordinária, de 30 de agosto de 2021, realizada de forma presencial, a recomposição da Comissão de Ética e Conduta, conforme abaixo elencado:
Comissão de Ética e Conduta
Segmento Governo ou Prestadores de Serviço:
1- Kathelen M dos Santos Camargo - Instituição Bethesda
Segmento Profissional de Saúde:
2- Scheila Zampini - Crefono
Segmento Usuários:
3- Deonei Effting - CLS Parque Joinville
4- Robina Saito Sonnesen -OAB
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/09/2021, às 22:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/09/2021, às 09:42, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/09/2021, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010303520 e o código CRC E53F5AA4. |
21.0.189096-2 |
0010303520v9 |