Resolução SEI Nº 0010304623/2021 - SES.CMS
Joinville, 31 de agosto de 2021.
RESOLUÇÃO Nº 086/2021 CMS
Recomposição Comissão de Enfrentamento ao COVID-19.
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS.
Resolve:
Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCXXVI 326ª Assembléia Geral Ordinária, de 30 de agosto de 2021, realizada de forma presencial, arecomposição da Comissão de Comissão de Enfrentamento ao COVID-19, conforme abaixo elencado:
Comissão de Comissão de Enfrentamento ao COVID-19
Segmento Governo ou Prestadores de Serviço
1- Andrei Popovski Kolaceke - SMS
Segmento Profissional de Saúde
2- Jaqueline Schreiner Terra - CREFITO
Segmento Usuários
3- Robina Saito Sonnesen - OAB
4-Vilson Freitas Junior – CLS COMASA
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 01/09/2021, às 23:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/09/2021, às 09:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 02/09/2021, às 16:16, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010304623 e o código CRC 36714C52. |
21.0.189096-2 |
0010304623v5 |