Moção SEI - SAS.GAB/SAS.UAC
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01/2021/CMDM
Joinville, 1º de setembro de 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville (CMDM) vem a público manifestar sua indignação e repúdio ao Deputado Estadual Jessé Lopes do PSL/SC pela postagem em sua rede social do Instagram de fotografia ao lado de Marco Antonio Herredia Viveros, homem condenado por duas tentativas de feminicídio contra a esposa Maria da Penha Maia Fernandes, caso que deu origem à lei Maria da Penha.
Lutamos por democracia, liberdade, igualdade e justiça, destacamos que na data de 31/08/2021, o Deputado Estadual Jessé Lopes do PSL/ SC realizou uma atitude que fere as mulheres brasileiras.
A vítima Sra. MARIA DA PENHA, personalidade conhecida no Brasil inteiro, bem como, no município de Joinville (SC), a vítima não teve como reagir, não conseguiu oferecer nenhum tipo de resistência ao crime praticado contra a sua vida “disparo com arma de fogo”, “cárcere privado” e ainda “tentativa de ser eletrocutada".
Apresentamos nosso REPÚDIO:
A atitude e postura do Deputado Estadual Jessé Lopes que teve a conduta de ser fotografado com o algoz da senhora MARIA DA PENHA e publicar esta foto em rede social de grande repercussão.
Bem como, repudiamos:
O homem, Marco Antônio Heredia Viveros que cometeu estes crimes contra a senhora MARIA DA PENHA; e vemos com pesar o mesmo encontrar-se em liberdade; após ter cumprido somente dois (2) anos de prisão em regime fechado; por último repudiamos sua atitude de ir para frente das câmeras após ter cometido dupla tentativa de feminicídio.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville (CMDM) não irá se calar diante dessas atitudes e nos somamos a todas as mulheres que clamam por Justiça.
Atenciosamente,
Simone do Nascimento Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
Documento assinado eletronicamente por Simone do Nascimento Silva, Usuário Externo, em 03/09/2021, às 12:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010350953 e o código CRC 6130107F. |
21.0.192974-5 |
0010350953v3 |