Moção SEI - SAS.GAB/SAS.UAC
MOÇÃO DE REPÚDIO N° 01/2021/CMDM
Joinville, 1º de setembro de 2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville (CMDM) vem a público manifestar sua indignação e repúdio ao Deputado Estadual Jessé Lopes do PSL/SC pela postagem em sua rede social do Instagram de fotografia ao lado de Marco Antonio Herredia Viveros, homem condenado por duas tentativas de feminicídio contra a esposa Maria da Penha Maia Fernandes, caso que deu origem à lei Maria da Penha.
Lutamos por democracia, liberdade, igualdade e justiça, destacamos que na data de 31/08/2021, o Deputado Estadual Jessé Lopes do PSL/ SC realizou uma atitude que fere as mulheres brasileiras.
A vítima Sra. MARIA DA PENHA, personalidade conhecida no Brasil inteiro, bem como, no município de Joinville (SC), a vítima não teve como reagir, não conseguiu oferecer nenhum tipo de resistência ao crime praticado contra a sua vida “disparo com arma de fogo”, “cárcere privado” e ainda “tentativa de ser eletrocutada".
Apresentamos nosso REPÚDIO:
A atitude e postura do Deputado Estadual Jessé Lopes que teve a conduta de ser fotografado com o algoz da senhora MARIA DA PENHA e publicar esta foto em rede social de grande repercussão.
Bem como, repudiamos:
O homem, Marco Antônio Heredia Viveros que cometeu estes crimes contra a senhora MARIA DA PENHA; e vemos com pesar o mesmo encontrar-se em liberdade; após ter cumprido somente dois (2) anos de prisão em regime fechado; por último repudiamos sua atitude de ir para frente das câmeras após ter cometido dupla tentativa de feminicídio.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville (CMDM) não irá se calar diante dessas atitudes e nos somamos a todas as mulheres que clamam por Justiça.
Atenciosamente,
Simone do Nascimento Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
| Documento assinado eletronicamente por Simone do Nascimento Silva, Usuário Externo, em 03/09/2021, às 12:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010350953 e o código CRC 6130107F. |
21.0.192974-5 |
0010350953v3 |