Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1800
Disponibilização: 13/09/2021
Publicação: 13/09/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010379801/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 09 de setembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 091/2021 CMS

 

Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

 

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado no Parecer 0010377776 da Comissão de Finanças e Orçamento - COFIN, resolve aprovar por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CLXXXIV 184ª Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 08 de setembro de 2021, realizada por videoconferência,  e considerando: 

- que a Lei Municipal nr 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que estava programado para ser apresentado na 326ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, ocorrida no dia 30/08/2021, tendo sido o item 2.3 Apresentação da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022 da ORDEM DO DIA e como não houve tempo hábil, tendo sido aprovado pela Plenária, o encaminhamento dessa pauta à Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN, para efetiva análise, por intermédio do OFÍCIO SEI NR 0010179212/2021-SES.UAF.ACO;

- que a Lei Complementar nr 141 de 13/01/2012, no Art. 36, Alínea 2o., que trata do encaminhamento da programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias e no Art. 38 da mesma lei, que trata da fiscalização e cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no Inciso I – à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;

- que a Resolução nr 017/2021 de 24/02/2021 que trata das Diretrizes para o Plano Municipal de Saúde 2022-2025, quando foi aprovado na 320ª Assembleia Geral Ordinária de 22/02/2021, as quatro Diretrizes que são:

1 – Fortalecer a Atenção Primária à Saúde como Ordenadora da Rede e Coordenadora do Cuidado;

2 – Qualificar a Rede de Atenção à Saúde;

3 – Aprimorar a Política de Gestão de Pessoas;

4 – Aperfeiçoar a Gestão do SUS;

sem a devida apresentação do plano completo, com indicadores, fórmula, metas, propostas aprovadas da 13a. Conferência Municipal de Saúde de Abril/2019 e afins;

- que o Plano Municipal de Saúde 2022-2025 deverá ser apresentado no CMS até o mês de novembro do corrente ano (ainda está sendo elaborado com diversos setores/órgãos nessa questão, inclusive tendo sido solicitado na 326a; assembleia do CMS de 30/08/2021, a indicação de conselheiros/as para auxiliarem nessa pauta e infelizmente, não houve nenhuma adesão/manifestação favorável);

- que a Errata da Resolução nr. 038/2017 de 28/08/2017, já houve a recomendação deste conselho de que a apresentação da LOA ocorra sempre dentro do primeiro semestre do ano anterior da execução da mesma;

- que no dia 31/08/2021 técnicos da Secretaria Municipal de Saúde participaram da reunião da COFIN e explanaram todas as dúvidas surgidas, no tocante à LOA 2022 (que estima receitas e fixa despesas), ressaltando-se que:

70% da receita da Fonte 238 está direcionada para média/alta complexidade,

33% da LOA 2022 está direcionada ao HMSJ,

33% está direcionada para Atenção Básica,

ficando restante do percentual para atender PA’s, Saúde Mental, Exames Complementares e outros e emenda parlamentar vem especificado se Custeio (valor fica em aberto) e se for Investimento (valor vem específico/ determinado).

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se favoráveis a APROVAÇÃO da Lei Orçamentaria Anual – LOA, para no ano de 2022, reforçando a recomendação supra citada, de que a apresentação da LOA a este Conselho, ocorra sempre dentro do primeiro semestre do ano anterior da execução da mesma.

 

RESOLVE APROVAR A LEI ORÇAMENTARIA ANULA (LOA) 2022.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 10/09/2021, às 13:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 10/09/2021, às 16:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/09/2021, às 19:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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