Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1800
Disponibilização: 13/09/2021
Publicação: 13/09/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010383067/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 09 de setembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 092/2021 CMS

 

 

Minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). 

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, que “Declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências”;

Considerando o disposto no art. 24º, I, do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020, onde prevê que ficam suspensas por tempo indeterminado “as atividades de capacitação, de treinamento ou os eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas”;

Considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto Estadual nº 562 de 17 abril de 2020, segundo o qual a Administração Pública deve “avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência”.

 

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado nos seguintes pareceres  da Comissão de Assuntos Internos - CAI,  PARECER SEI Nº 0010337675/2021 - SES.CMS e PARECER SEI Nº0010372774/2021 - SES.CMS conforme segue; 

 

PARECER SEI Nº 0010337675/2021 - SES.CMS

Joinville(SC), 02 de setembro de 2021.

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO CONVÊNIO 059/2018/PMJ –

INSTITUIÇÃO BETHESDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

- que a  Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde, em sua  Quinta Diretriz, e nos respectivos incisos, trata de proceder à revisão periódica dos planos de saúde, acompanhar a movimentação e destino dos recursos,  fiscalizar e controlar gastos;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que foi apresentado na 326ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, ocorrida no dia 30/08/2021, tendo sido o item 4 dos Informes Deliberativos que trata da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5,0 milhões de reais para fazer frente a dois convênios, que foi questionado pela Plenária qual seria o valor para cada entidade e como a Plenária não sentiu-se esclarecida, foi aprovado pela mesma, o encaminhamento dessa pauta à Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN (que por sua vez em reunião de 31/08/2021 entendeu que essa pauta deveria ser tratada na reunião da Comissão de Assuntos Internos/CAI, que iria ocorrer em 02/09/2021), para efetiva análise, por intermédio do OFÍCIO SEI NR 0010099587/2021-SES.UAF.ACO de 11/08/2021;

- que para fazer face às despesas mencionadas, foram utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação de Assistência complementar – serviços hospitalares – FMS (Fonte de Recurso 0.2.38 – CR 514/Mod. de Aplicação 3.3.91 para Fonte de Recurso 0.2.38 – CR 517/Mod. de Aplicação 3.3.50);

- que por intermédio da Resolução nº 061/2021-CMS de 29/06/2021, foi aprovado o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 059/2018/PMJ datado de 20/12/2018, celebrado com a Instituição Bethesda - Hospital Bethesda, que tem por objetivo a continuação da estruturação física e tecnológica, a prestação de serviços hospitalares para o tratamento do coronavírus aos usuários SUS e também prevê  a inclusão de procedimentos de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética;

- que para fazer frente a essa Resolução 061/2021-CMS acima mencionada, será necessário um aporte financeiro no valor de R$ 4.062.854,19.

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se favoráveis a APROVAÇÃO da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5,0 milhões de reais (sendo em torno de 80% desse montante, destinado ao convênio em questão), recomendando que seja feita a respectiva prestação de contas desse convênio, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

E

PARECER SEI Nº 0010372774/2021 - SES.CMS                 

Joinville(SC), 02 de setembro de 2021.

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO CONVÊNIO 064/2019/PMJ –

INSTITUTO PRISCILA ZANETTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Considerando,

- que a Lei nº 8.080 de 19/09/1990, em seu Art. 33, de que os recursos do Sistema Único de Saúde/SUS, serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde;

- que a Resolução nº 453 de 10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde, em sua Quinta  Diretriz, Inciso XII, trata  de acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde;

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde/SUS no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que foi apresentado na 326ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, ocorrida no dia 30/08/2021, tendo sido o item 4 dos Informes Deliberativos que trata da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5,0 milhões de reais para fazer frente a dois convênios, que foi questionado pela Plenária qual seria o valor para cada entidade e como a Plenária não sentiu-se esclarecida, foi aprovado pela mesma, o encaminhamento dessa pauta à Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN (que por sua vez em reunião de 31/08/2021 entendeu que essa pauta deveria ser tratada na reunião da Comissão de Assuntos Internos/CAI, que iria ocorrer em 02/09/2021), para efetiva análise, por intermédio do OFÍCIO SEI NR 0010099587/2021-SES.UAF.ACO de 11/08/2021;

- que para fazer face às despesas mencionadas, foram utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação de Assistência complementar – serviços hospitalares – FMS (Fonte de Recurso 0.2.38 – CR 514/Mod. de Aplicação 3.3.91 para Fonte de Recurso 0.2.38 – CR 517/Mod. de Aplicação 3.3.50);

- que por intermédio da Resolução nº 053/2021-CMS de 01/06/2021, foi aprovado o 2º Termo de Parceria ao Convênio nº 064/2019/PMJ datado de 24/09/2019, celebrado com o Instituto Priscila Zanette, autorizando o reajuste do valor pelo INPC;

- que por intermédio da Resolução nº 067/2021-CMS de 27/07/2021, que trata da prorrogação do convênio até 24/09/2022, foi aprovado o 3º Termo de Parceria ao Convênio nº 064/2019/PMJ datado de 24/09/2019, celebrado com o Instituto Priscila Zanette, que visa ofertar até 15 vagas para atendimento de jovens e adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, no Serviço de Acolhimento Institucional, em decorrência do uso de crack, álcool e outras drogas;

- que para fazer frente a essa Resolução 067/2021-CMS acima mencionada, será necessário um aporte financeiro no valor de R$ 954.769,20.

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Assuntos Internos/CAI do Conselho Municipal de Saúde, manifestam-se favoráveis a APROVAÇÃO da abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5,0 milhões de reais (sendo em torno de 20% desse montante, destinado ao convênio em questão), recomendando que seja feita a respectiva prestação de contas ref. ao exercício  de 24/09/2019 a 24/09/2021, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

 

Considerando os pareceres acima, Resolve:

 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CLXXXIV 184ª Assembleia Geral Extraordinária, de 08 de setembro de 2021, realizada por videoconferência, a minuta de Decreto para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para atender despesas com convênios/parcerias com instituições sem fins lucrativos as quais fazem atendimentos aos usuários do Sistema única de Saúde (SUS), como Convênio nº 059/2018/PMJ, que entre si celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e a Instituição Bethesda – Hospital Bethesda; e Termo de Parceria nº 064/2019/PMJ, que celebram o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com a interveniência do Fundo Municipal de Saúde de Joinville e o Instituto Priscila Zanette. Para fazer face às despesas mencionadas  foram utilizados recursos  provenientes  da  anulação parcial da dotação de Assistência complementar - serviços hospitalares - FMS.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 10/09/2021, às 13:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 10/09/2021, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 10/09/2021, às 19:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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