Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1800
Disponibilização: 13/09/2021
Publicação: 13/09/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010412523/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de setembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI

Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas

Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015

 

Resolução nº 020/2021 – COMDI.

Dispõe sobre a aprovação do repasse de recursos do FMDI para o Projeto do Centro Dia para Idosos “Dulce dos Pobres” da ADIPROS

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Federal nº. 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do idoso, e pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003, alterada pela Lei 6588, de 10 de dezembro de 2009 e, ainda pela Lei 8026 de 2015;

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;

Considerando que ao conselho compete propor a destinação de recursos públicos federais, estaduais e municipais, para a implementação das políticas básicas de atenção à pessoa idosa, bem como, propor e aprovar programas e projetos de acordo com a Política Municipal do Idoso, em articulação com os Planos Setoriais, dando parecer aos projetos ou programas de interesse do idoso que sejam desenvolvidos com recursos públicos, bem como avaliar a prestação de contas ao final do exercício;

Considerando que o COMDI tem o importante papel de indicar as prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos do FMDI;

Considerando que a implantação do Centro Dia do Idoso, em consonância com a Política de Assistência, classificado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais como Serviço de Proteção Social Especial para pessoas idosas e suas famílias, o qual tem por objetivo atender pessoas idosas, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos, semi-dependentes em situação de vulnerabilidade, risco social, violação de direitos ou sobrecarga e alto grau de estresse do cuidador/familiar;

Considerando ainda, a análise do Plano de Trabalho e o parecer das Comissões Orçamentária e de Políticas Públicas em relação a importância do projeto/serviço a aplicação dos recursos do FMDI e a reunião extraordinária realizada no dia 10 de setembro de 2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o repasse de recursos do FMDI – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) divididos em 12(doze) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, para o Centro Dia para Idosos “Dulce dos Pobres” administrado pela ADIPROSAssociação Diocesana de Promoção Social, pela oferta do serviço de Proteção Social Especial para Pessoas Idosas e suas famílias, conforme descrito no Plano de Trabalho.

Parágrafo Único: A aplicação dos recursos solicitados ao FMDI serão utilizados de acordo com o cronograma de execução constante no Plano de Trabalho, ou seja, pagamento de pessoal(recursos humanos), gêneros alimentícios, materiais de consumo e de higiene pessoal,

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Joinville, 10 de setembro de 2021.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 13/09/2021, às 10:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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