Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1800
Disponibilização: 13/09/2021
Publicação: 13/09/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 0010423890/2021 - SES.UGE.CEIS

 

 

Joinville, 13 de setembro de 2021.

PROCESSO SELETIVO PARA MÉDICO RESIDENTE

 

A Secretaria Municipal da Saúde de Joinville torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo de candidatos ao preenchimento de vagas no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRM em MFC) da Instituição para o ano 2022, observadas as disposições estabelecidas nos diplomas legais vigentes, bem como nas regras e condições contidas neste edital.

 

A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela Lei 6.932, de 07 de julho de 1981, e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC).

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade (PRMFC) da Prefeitura Municipal de Joinville destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas distribuídas nas Unidades Básicas de Saúde de Joinville, conforme Quadro de Vagas constantes do ANEXO I deste Edital.

 

1.2 No quadro de vagas estão contempladas as vagas credenciadas pelo MEC e com bolsas garantidas.

 

1.3 O Processo Seletivo para Residência Médica constará de etapa única, onde serão computadas as notas atribuídas aos candidatos quanto à prova escrita, com peso de 100% (cem por cento).

 

1.3.1 A etapa única constará de Prova Geral de Conhecimentos Gerais. As provas serão executadas sob a responsabilidade da Associação Catarinense de Medicina (ACM), conforme edital disponível no endereço eletrônico www.acm.org.br.

 

1.4 A convocação dos candidatos aprovados para matrícula será feita através do site da Prefeitura Municipal de Joinville através do endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br em dias úteis, a partir das 14:00, para o comparecimento no dia útil imediatamente seguinte.

 

1.4.1 A convocação dos candidatos aprovados para matrícula será feita entre os candidatos às vagas no PRM em MFC, em ordem decrescente de pontuação na Prova da ACM, desconsiderando candidatos que previamente tenham manifestado sua desistência da matrícula no PRM em MFC.

 

1.4.1.1 A qualquer momento, condicionada a existência de vagas ainda não preenchidas, por solicitação do candidato poderá ser revertida sua desistência da matrícula no PRM realizada por meio de e-mail (conforme item 5.4.2), procedendo a sua convocação conforme a maior pontuação na Prova da ACM, em relação aos demais candidatos ainda não convocados.

 

1.4.1.2 Caso haja ainda vagas não preenchidas e depois de convocados todos os candidatos classificados inscritos para o PRM em MFC não desistentes, a critério deste programa poderão ser chamados por ordem decrescente de pontuação na Prova da ACM os candidatos da lista geral de inscritos para outros programas de residência médica. A convocação se dará a partir da posição do último candidato convocado até então para a matrícula no PRM em MFC da Secretaria Municipal da Saúde de Joinville;

 

1.4.1.3 Caso haja ainda vagas não preenchidas e depois de convocados todos os candidatos classificados inscritos para o PRM em MFC não desistentes, os candidatos inscritos para outros programas de residência médica com pontuação superior ao último candidato convocado para matrícula no PRM em MFC, poderão solicitar até as 14:00 sua inclusão entre os convocados para matrícula no próximo dia útil, conforme sua classificação na Prova da ACM.

 

1.5 As provas objetivas serão realizadas no Estado de Santa Catarina nas cidades e locais definidos e divulgados pela ACM através do endereço eletrônico www.acm.org.br.

 

1.6 A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.

 

1.7 A remuneração atual da bolsa do médico residente, conforme determina a Portaria Interministerial nº 3 de 16 de março de 2016 é de R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), a qual será ser acrescida de bolsa complementar no mesmo valor paga pela Prefeitura Municipal de Joinville, conforme lei municipal 8.771/19, a título de valorização do médico residente.

 

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

 

No momento da admissão (matrícula no PRM em MFC), de acordo com as vagas disponibilizadas, o candidato aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e eventuais retificações, deverá:

 

2.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo.

 

2.2. Ser brasileiro ou ser estrangeiro com visto permanente ou de acordos internacionais com o Brasil.

 

2.3 Ser graduado em medicina em curso reconhecido ou autorizado pela Comissão de Ensino Superior do Ministério da Educação ou ser graduado em medicina com diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira de acordo com o estabelecido nas Resoluções CFM nº 1831/2008 e 1832/2008.

 

2.4. Estar registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CREMESC), bem como estar inteiramente regulares com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.

 

2.5. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.

 

2.6. Estar em dia com as obrigações e militares (apenas para candidatos do sexo masculino).

 

2.7. Cumprir as demais exigências deste edital e apresentar os documentos listados abaixo, em caráter obrigatório para a matrícula no programa de residência:

 

a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento.

b) Cópia da carteira de identidade.

c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF (emitido pela Secretaria da Receita Federal através do endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br).

d) Certidão de Quitação Eleitoral (emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral através do endereço eletrônico www.tse.jus.br).

e) Uma foto 3x4, colorida.

f) Cópia autenticada do diploma do curso de Medicina.

g) Cópia da carteira de registro em Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC) ou protocolo de registro no CRM/SC.

h) Cópia da Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino).

i) Cópia do comprovante de vacinação com todas as vacinas do esquema vacinal de adultos em dia.

j) Cópia de titulação de anticorpos do antígeno de superfície do vírus da Hepatite B (anti-HBs) emitida nos últimos 60 dias antes da matrícula.

k) Cópia de tipagem sanguínea no sistema ABO e Rh.

j) Comprovante de residência.

k) Copia do Cartão do SUS.

l) Cópia do Cartão NIT/PIS/PASEP.

m) Cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais com validade até janeiro de 2023 ou posterior.

n) Declaração assinada informando:

i. estado civil;

ii. cor ou origem étnica;

iii. e-mail pessoal;

iv. telefone(s) de contato;

v. maior grau acadêmico (escolaridade);

vi. data do primeiro emprego;

vii. número de dependentes.

 

2.7.1 A matrícula somente será efetivada com a apresentação de todos os documentos listados, do registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina e da apresentação dos dados bancários da conta salário. A não apresentação de todos estes documentos no momento da matrícula impedirá o cadastro no Sistema de Informações do CNRM/ MEC (SISCNRM) e do Pró-Residências/ MS (SIGResidências) e torna nulos todos os atos realizados até o momento pelo candidato para a sua matrícula no PRM;

 

 

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

3.1 As inscrições no processo seletivo estarão abertas no período de 13 de setembro de 2021 a 14 de outubro de 2021, através da Associação Catarinense de Medicina (ACM), cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova da ACM no endereço eletrônico www.acm.org.br.

 

3.2 O currículo é um requisito obrigatório e deverá ser preenchido diretamente no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.br, devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas, respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.

 

4. DAS PROVAS

 

4.1 As provas integram a etapa única do processo seletivo e serão realizadas pela Associação Catarinense de Medicina (ACM), no dia 14 de novembro de 2021, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova da ACM, disponível no endereço eletrônico www.acm.org.br.

 

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E MATRÍCULA DOS CANDIDATOS

 

5.1 A divulgação dos candidatos classificados no processo seletivo será disponibilizada pela ACM no dia 06 de dezembro de 2021, em ordem decrescente de pontuação no endereço eletrônico da ACM: www.acm.org.br.

 

5.2 Será computada pontuação adicional a que tem direito os candidatos participantes do Programa de Valorização Profissional na Atenção Básica (PROVAB) e do Programa ‘O Brasil Conta Comigo’ que assim o solicitarem no momento da inscrição conforme Edital da ACM;

 

5.2.1 Para a pontuação adicional do PROVAB serão considerados apenas os candidatos que constem na ‘Relação de médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica PROVAB e que estão aptos a requerer a utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para Residência Médica’ publicado no site do CNRM (http://siscnrm.mec.gov.br ou outro que o venha a substituir) até a data da publicação do Resultado Final.

 

5.2.2 O candidato que não estiver incluído na ‘relação de médicos que realizaram o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica’, publicada no site do CNRM (http://siscnrm.mec.gov.br ou outro que o venha a substituir) até a data da publicação do Resultado Final, terá sua classificação alterada no Processo Seletivo.

 

5.2.3 Para a pontuação adicional do Programa ‘O Brasil Conta Comigo’ serão considerados apenas os candidatos que apresentarem na sua inscrição o certificado da participação no esforço de contenção da pandemia do COVID-19;

 

§ 1º A pontuação adicional de que trata este item não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do Processo Seletivo.

 

§ 2º Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.

 

§ 3º A pontuação adicional não poderá ser utilizada mais de uma vez pelo candidato após matrícula em Programa de Residência Médica;

 

 

5.3 A convocação para matrícula no PRM em MFC dos candidatos aprovados será feita através do site da Prefeitura Municipal de Joinville através do endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br em dias úteis, a partir do dia 29 de janeiro de 2022, após as 14:00, para matrícula a partir de 01 de fevereiro de 2022. Os candidatos serão convocados no limite das vagas ainda não preenchidas para realizarem matrícula no dia útil imediatamente seguinte, em ordem decrescente de pontuação na Prova da ACM, desconsiderando candidatos que previamente tenham manifestado sua desistência da matrícula no PRM.

 

5.4 A matrícula dos candidatos será realizada diretamente na Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, em local a ser designado na convocação, em dias úteis no horário das 07:00 às 14:00.

 

5.4.1 Os candidatos aprovados convocados que não se matricularem dentro período definido em sua convocação, serão caracterizados como desistentes da vaga.

 

5.4.2 Os candidatos aprovados poderão manifestar previamente sua desistência da matrícula no PRM por e-mail endereçado à Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, ses.ngp.gtes@joinville.sc.gov.br ou outro, em resposta a e-mail emitido pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville.

 

5.5 No dia 01 de março de 2022 todos os candidatos matriculados no programa devem apresentar-se na Secretaria Municipal da Saúde de Joinville/SC, em local a ser designado na matrícula no programa, às 07:00 (sete horas da manhã), para início das atividades do programa de residência médica.

 

6. DOS RECURSOS

 

 

6.1 Caberão recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova da ACM.

 

6.2 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão liminarmente indeferidos.

 

6.3 A decisão dos recursos, exarada pela Comissão do Concurso, é irrecorrível na esfera administrativa.

 

6.4 Ocorrendo à anulação de questões ou a alteração de quaisquer das notas publicadas em consequência de deferimento de recurso administrativo ou por constatação de erro material, as notas, médias e classificação dos candidatos poderão ser alteradas para posição superior ou inferior.

 

7. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

 

7.1 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da nota final da Prova da ACM.

 

7.1.2 Ocorrendo empate na colocação dos classificados serão adotados como critérios de desempate nesta ordem:

(a) maior idade;

(b) menor número de inscrição no Processo Seletivo.

 

7.2 O preenchimento das vagas será feito rigorosamente de acordo com a ordem de classificação e o número de vagas oferecidas e com credenciamento junto ao MEC e bolsa garantida. Serão efetuadas convocações até o preenchimento das vagas, até o dia 14 de março de 2022 ou conforme novo prazo final estabelecido pela CNRM.

 

7.3 No período de 01 de fevereiro a 14 de março de 2022 serão realizadas as matrículas conforme descrito no item 5 acima.

 

7.4 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação no site da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

8. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

 

8.1 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Joinville por meio de edital, que será publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, contendo os nomes dos candidatos classificados.

 

8.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se com a efetiva ocupação da vaga pelo candidato junto a Prefeitura Municipal de Joinville.

 

9. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

9.1 Delega-se competência à Associação Catarinense de Medicina (ACM) para:

 

9.1.1 Receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso.

 

9.1.2 Emitir os documentos de homologação das inscrições.

 

9.1.3 Contratar banca de professores competentes na área médica para elaboração da prova escrita.

 

9.1.4 Aplicar, julgar e corrigir a prova escrita.

 

9.1.5 Proceder à avaliação da prova escrita.

 

9.1.6 Apreciar os recursos quanto à Prova de Conhecimentos Gerais previstos neste edital.

 

9.1.7 Emitir relatórios de classificação da prova escrita.

 

9.1.8 Prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência.

 

9.1.9 Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

10.1 O resultado final do Processo Seletivo publicado no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br constitui-se no único documento hábil para comprovar a habilitação do candidato.

 

10.2 Todas as vagas oferecidas são em Programas de Residência Médica (PRM), reconhecidos e credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

 

10.3 A inscrição importará no conhecimento das instruções e condições de seleções estabelecidas deste edital.

 

10.4 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville e pela ACM.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Anna Paula Pinheiro, Gerente, em 13/09/2021, às 17:02, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Andrei Popovski Kolaceke, Diretor (a) Executivo (a), em 13/09/2021, às 17:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 13/09/2021, às 17:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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