Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1803
Disponibilização: 16/09/2021
Publicação: 16/09/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010455193/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 15 de setembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei Municipal nº 5622, de 25 de setembro de 2006.

(Alterada pela Lei nº 8.740 de 01 de outubro de 2019)

 

Resolução nº 065 de 14 de setembro de 2021.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 14 de setembro de 2021;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;

Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias na modalidade de abrigo institucional na Proteção Social Especial – Alta Complexidade – com sede na Rua Estrada Boa Noite, nº 2752 – Pirabeiraba – Joinville/SC, que será ofertado pela Associação para Recuperação de Alcoólatras e Toxicômanos – APRAT.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 16/09/2021, às 12:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010455193 e o código CRC 5F957EB5.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.201487-2
0010455193v3