Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1802
Disponibilização: 15/09/2021
Publicação: 15/09/2021
Timbre

Ato SEI

ATO EMERGENCIAL MEDIANTE ANÁLISE CURRICULAR
 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a ausência de candidatos classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado, inclusive no Processo Seletivo Simplificado – Edital 005-2020-SGP, publicado em 14 de julho de 2020;

 

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Estadual nº 18.032/2020 que dispõe sobre a essencialidade das atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino;

 

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade da continuidade na oferta regular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aos alunos matriculados em nossas unidades escolares;

 

CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já emitiu decisão decorrente do processo de Consulta CON - 09/00627280, acerca dos critérios constantes em editais de processo seletivo, visando contratação de pessoal por prazo determinado, tendo se manifestado nos seguintes termos: “na hipótese da Administração Pública efetuar contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, cabe à mesma escolher quais os critérios a serem adotados no processo seletivo, recomendando-se que seja dado publicidade, proporcionando igualdade aos interessados através de meios de avaliação simplificados como prova escrita e/ou entrevista pessoal, ou mesmo análise curricular”;

 

O Município de Joinville, através da Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso das respectivas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 37 inciso IX da Constituição Federal, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, bem como no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 230/2007, torna pública a necessidade de provimento de cargo de Auxiliar de Educador e Professor 6-9 Ano de Ensino Fundamental de Ciências de caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, regendo-se pelas seguintes regras:

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação destina-se ao provimento imediato de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, do Município de Joinville, observada o item 3;

1.2. A validade deste Ato Emergencial Mediante Análise Curricular será de 90 (noventa) dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que atenda a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

2. DOS CARGOS

2.1. O cargo objeto desta contratação emergencial é Auxiliar de Educador e Professor 6-9 Ano de Ensino Fundamental de Ciências, Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville, com a seguinte carga horária, remuneração, atividades, escolaridade e requisitos:

2.2. Os candidatos poderão ser convocados para (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) o preenchimento das vagas que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville.

                        

Cargo

Carga Horária

Remuneração 

Local

0706 - Professor 6-9 Ano Ensino Fundamental Ciências

100 h/mês

R$ 1.776,48

Secretaria de Educação

0023- Auxiliar de Educador

220 h/mês

R$ 2.203,01

Secretaria de Educação

 

 

CARGO: PROFESSOR 6-9 ANO ENSINO FUNDAMENTAL DE CIÊNCIAS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Descrição Sumária: É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade e, atualização do sistema de monitoramento de notas e frequência regularmente.

Pré-requisito: Ensino Superior Completo e Licenciatura Plena específica em Ciências Biológicas em Faculdade/Universidade com Registro no MEC.

 

CARGO: AUXILIAR DE EDUCADOR (FORMAÇÃO MAGISTÉRIO)

Descrição Sumária: É responsável pelo suporte ao professor na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes; pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste; acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos alunos, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos. O auxiliar de educador poderá atender aos alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, dependentes nas atividades de vida diária (higiene, alimentação e locomoção).

Pré-requisito: Ensino Médio – Magistério.

 

2.3. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

d) cumprir as regras estabelecidas neste Ato de Contratação Emergencial;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional;

g) não ter sofrido pena de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;

h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria sobre essa condição;

i) ter sido classificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida no item 2.2;

j) não ter sido admitido no Município de Joinville com data inferior até 06 (seis) meses no ato de convocação, exceto casos previstos no Art. 37, inc. XVI da Constituição Federal, nos casos de acumulações de cargos permitidos desde que comprovada a compatibilidade de horários;

k) não possui restrições listadas no item 3 (DAS VEDAÇÕES).

 

3. DAS VEDAÇÕES

3.1. Considerando que a presente contratação emergencial tem como objetivo provimento de profissionais de nível superior e nível médio para atendimento direto, fica vedada a admissão de candidatos com as seguintes restrições:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) diabetes insulino-dependente;

c) apresentar doenças respiratórias crônicas;

d) cardiopatas;

e) hipertensão;

f) gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

g) outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

 

4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. O período do envio da documentação é das 08h00min do dia 17/09/2021 até 23h59min do dia 19/09/2021;

4.2. Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, através do link:https://intranet.joinville.sc.gov.br/capacitacao/cadastro/index/id/1113

4.2.1 Os documentos comprobatórios da qualificação e/ou competência técnica são os seguintes:

a) Cédula de Identidade;

b) O candidato deverá anexar currículo em formato PDF, contendo os dados pessoais, graduação, experiências profissionais e habilidades pessoais;

c) A exigência de envio do currículo possui caráter classificatório e eliminatório.

4.3. O candidato deverá anexar, em campo próprio, os documentos comprobatórios relativos ao item 4.2 no período estabelecido no item 4.1.

4.4. A documentação comprobatória, digitalizada em arquivo único e formato PDF deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Mega Bytes.

4.5. Caso seja necessária qualquer alteração de informação, o candidato deverá enviar nova documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica,  dentro do período estabelecido no item 4.1.

4.6. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerado válida a última inscrição concluída.

4.7. Será automaticamente eliminado o candidato que não encaminhar os documentos comprobatórios relativos ao item 4.2.1:

a) em modo diferente do especificado no item 4.4;

b) ilegíveis;

c) fora do prazo estabelecido no item 4.1.

4.8. Será respeitada a ordem de envio da documentação de acordo com o estabelecido no item 4.2.

       4.8.1. No dia 21 de setembro de 2021, a lista com divulgação e parecer da documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica será publicada no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/.

 

5. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

5.1. A duração do contrato emergencial será, sendo inicialmente com duração de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação por igual período.

 

6. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

6.1. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da correspondência enviada por e-mail pela Área de Recrutamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para enviar os documentos, digitalizados de forma integral em um ÚNICO ARQUIVO em formato PDF, necessários à sua admissão, no endereço eletrônico sgp.uds.are@joinville.sc.gov.br, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com o CARGO seguido do seu nome, composta por:

a) Cédula de Identidade (frente e verso);

b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF)(caso não esteja no RG) ;

c)  Certidão de Regularidade Eleitoral (www.tse.jus.br clicar em Eleitor>Quitação Eleitoral>Emissão de certidão);

d) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou da Certidão de Casamento (se casado);

e) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão (para o cargo de ensino médio);

f) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida no item 2 deste Ato de Contratação Emergencial;

g) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;

h) Certidão Negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional;

i) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;

j) Certificado de quitação do Serviço Militar (frente e verso);

k) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone residencial ou apresentar declaração de residência);

l) 1 (uma) foto 3x4 colorida recente;

m) Carteira de Trabalho (página da foto e da qualificação civil);

n) Cartão PIS/PASEP (caso o número do PIS/PASEP não esteja presente na Carteira de Trabalho);

o) Declaração de Imposto de Renda Completa (para quem declara) (caso teve vínculo público com rendimentos tributáveis, apresentar declaração de desligamento ou acumulação);

p) Comprovante de conta no BANCO DO BRASIL, caso não possua aguardar orientações;

q) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

r) Certidão de nascimento e do CPF dos filhos dependentes do Imposto de Renda;

s) Preenchimento de declarações fornecidas pelo Município de Joinville.

 

6.2. O não atendimento ao item 6.1. ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato da Contratação Emergencial;

6.3.  Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.

6.4.  A avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada após conferência dos documentos descritos no item 6.1 e autorizada mediante encaminhamento enviado ao candidato conforme segue:

      O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente do envio do encaminhamento para o candidato, para envio do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO digitalizado em formato PDF para o endereço eletrônico sgp.uds.are@joinville.sc.gov.br, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ASO seguido do seu nome e cargo escolhido, e firmar data de início da admissão.

                               a)  O candidato deverá providenciar em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, que deverá ser emitido após encaminhamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:

                           1.  Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica, devendo ser localizada no Município de Joinville;

                           2.  Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;

                           3.  Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;

                           4.  Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.

                                b)  O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e os possíveis exames médicos serão de responsabilidade e custos por conta

do candidato.

                              6.5  O não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 6.4 acarretará na eliminação do candidato do certame.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pela Secretária de Gestão de Pessoas.

7.2. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome e dados de identificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

 

 

 

Cínthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 15/09/2021, às 16:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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