Ato SEI
ATO EMERGENCIAL MEDIANTE ANÁLISE CURRICULAR
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a ausência de candidatos classificados em concurso público ou processo seletivo simplificado, inclusive no Processo Seletivo Simplificado – Edital 007-2021-SGP, publicado em 02 de julho de 2021;
CONSIDERANDO que, até o dia 09 de setembro, foram confirmados 108.020 (cento e oito mil, vinte) casos da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2. Ademais, um total de 1.787 (mil setecentos e oitenta e sete) pacientes vieram a óbito em razão da mesma enfermidade. No mesmo dia, a ocupação dos leitos de UTI - Adulto reservados para o atendimento de pacientes acometidos de COVID-19 era de 85% (159 pacientes internados);
CONSIDERANDO o rápido crescimento da ocupação dos leitos de UTI disponíveis no Município e da impossibilidade de aguardar nova publicação de Processo Seletivo Simplificado, dado o grave e iminente risco à saúde pública decorrente da saturação da capacidade hospitalar do Município, torna-se necessário o reforço de servidores temporários na área da saúde, priorizando assim, adoção de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública resguardando o art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina já emitiu decisão decorrente do processo de Consulta CON - 09/00627280, acerca dos critérios constantes em editais de processo seletivo, visando contratação de pessoal por prazo determinado, tendo se manifestado nos seguintes termos: “na hipótese da Administração Pública efetuar contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público, cabe à mesma escolher quais os critérios a serem adotados no processo seletivo, recomendando-se que seja dado publicidade, proporcionando igualdade aos interessados através de meios de avaliação simplificados como prova escrita e/ou entrevista pessoal, ou mesmo análise curricular”;
O Município de Joinville, através da Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso das respectivas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 37 inciso IX da Constituição Federal, o art. 113 da Lei Orgânica do Município, bem como no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar n° 230/2007, torna pública a necessidade de provimento de cargo de Médico da Estratégia de Saúde da Família, Médico Plantonista Clínica Médica, Médico Plantonista Pediatra e Médico Psiquiatra, de caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e/ou Hospital Municipal São José, regendo-se pelas seguintes regras:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A contratação destina-se ao provimento imediato de cargo por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, do Município de Joinville, observada o item 3;
1.2. A validade deste Ato Emergencial Mediante Análise Curricular será de 90 (noventa) dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez por até igual período, desde que atenda a necessidade temporária de excepcional interesse público.
2. DOS CARGOS
2.1. O cargo objeto desta contratação emergencial é Médico da Estratégia de Saúde da Família, Médico Plantonista Clínica Médica, Médico Plantonista Pediatra e Médico Psiquiatra do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e/ou Hospital Municipal São José, com a seguinte carga horária, remuneração, atividades, escolaridade e requisitos:
2.2. Os candidatos poderão ser convocados para (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) o preenchimento das vagas que vierem a surgir no Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e/ou Hospital Municipal São José.
Cargo |
Carga Horária |
Remuneração |
Local |
0114 - Médico Plantonista Pediatra |
60 h/mês |
R$ 85,23 HP |
Secretaria da Saúde |
0115 - Médico Plantonista Clínica Médica |
60 h/mês |
R$ 85,23 HP |
Secretaria da Saúde |
0285 - Médico Psiquiatra |
120 h/mês |
R$ 6.284,89 |
Secretaria da Saúde |
0654 - Médico da Estratégia de Saúde da Família |
220 h/mês |
R$12.569,63 1 |
Secretaria da Saúde |
1 Gratificação conforme Lei nº 3.081/1995 e suas alterações.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA - SECRETARIA DA SAÚDE
Descrição Sumária: É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a crianças e adolescentes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento com classificação de risco instituído pelo gestor, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.
Pré-Requisito: Ensino Superior em Completo em Medicina e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Pediatria.
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA - SECRETARIA DA SAÚDE
Descrição Sumária: É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes identificados de acordo com o protocolo de acolhimento com classificação de risco instituído pelo gestor, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos; integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, proporcionando atendimento humanizado.
Pré-Requisito: Ensino Superior em Completo em Medicina e Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular.
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRIA - SECRETARIA DA SAÚDE - SECRETARIA DA SAÚDE
Descrição Sumária: É responsável pelo atendimento médico na área de psiquiatria aos pacientes nos diferentes ciclos vitais, desenvolvendo planos terapêuticos adequados, orientando os familiares e equipes de saúde no cuidado com saúde mental. Participar nos programas de prevenção, controle de agravos e reabilitação psicossocial em práticas individuais e de grupo, conforme a política de saúde mental instituída no município bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população e na participação e realização de atividades educativas para a qualificação do atendimento, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-Requisito: Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria.
CARGO: MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - SECRETARIA DA SAÚDE
Descrição Sumária: É responsável pela prestação de cuidados médicos primários à saúde, dentro do contexto de atendimento integral aos indivíduos e às famílias, realizando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecendo vínculos com a comunidade, atuando junto à equipe multidisciplinar e participando e realizando atividades educativas junto aos profissionais da equipe e comunidade, prestar serviços de saúde mediados por tecnologias e realizar demais análises técnicas referentes à área de formação.
Pré-requisito: Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) em situação regular.
2.3. São requisitos legais para o ingresso no serviço público municipal devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:
a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil;
b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
d) cumprir as regras estabelecidas neste Ato de Contratação Emergencial;
e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional;
g) não ter sofrido pena de demissão ou de destituição de cargo público, no Município de Joinville ou outro ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;
h) não exercer outro emprego, cargo, ou função pública e não possuir aposentadoria, no serviço público, em qualquer das esferas de governo, ressalvadas as exceções constitucionais, apresentando declaração própria sobre essa condição;
i) ter sido classificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida no item 2.2;
j) não ter sido admitido no Município de Joinville com data inferior até 06 (seis) meses no ato de convocação, exceto casos previstos no Art. 37, inc. XVI da Constituição Federal, nos casos de acumulações de cargos permitidos desde que comprovada a compatibilidade de horários;
k) não possui restrições listadas no item 3 (DAS VEDAÇÕES).
3. DAS VEDAÇÕES
3.1. Considerando que a presente contratação emergencial tem como objetivo provimento de profissionais de nível superior para atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19), fica vedada a admissão de candidatos com as seguintes restrições:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
b) diabetes insulino-dependente;
c) apresentar doenças respiratórias crônicas;
d) cardiopatas;
e) hipertensão;
f) gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
g) outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O período do envio da documentação é das 08h00min do dia 21/09/2021 até 23h59min do dia 30/09/2021;
4.2. Os candidatos deverão enviar a documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica, nos termos do artigo 3º, § 1º da Lei Complementar nº 230, de 10 de abril de 2007, através do link: https://intranet.joinville.sc.gov.br/capacitacao/cadastro/index/id/1114
4.2.1. A convocação poderá ser imediata a partir do dia 21/09/2021;
4.2.2 Os documentos comprobatórios da qualificação e/ou competência técnica são os seguintes:
a) Cédula de Identidade;
b) O candidato deverá anexar currículo em formato PDF, contendo os dados pessoais, graduação, experiências profissionais e habilidades pessoais;
c) A exigência de envio do currículo possui caráter classificatório e eliminatório.
4.3. O candidato deverá anexar, em campo próprio, os documentos comprobatórios relativos ao item 4.2 no período estabelecido no item 4.1.
4.4. A documentação comprobatória, digitalizada em arquivo único e formato PDF deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes.
4.5. Caso seja necessária qualquer alteração de informação, o candidato deverá enviar nova documentação comprobatória da qualificação e/ou competência técnica, dentro do período estabelecido no item 4.1.
4.6. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerado válida a última inscrição concluída.
4.7. Será automaticamente eliminado o candidato que não encaminhar os documentos comprobatórios relativos ao item 4.2.1:
a) em modo diferente do especificado no item 4.4;
b) ilegíveis;
c) fora do prazo estabelecido no item 4.1.
4.8. Será respeitada a ordem de envio da documentação de acordo com o estabelecido no item 4.2.
5. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A duração do contrato emergencial será, sendo inicialmente com duração de 180 (cento e oitenta) dias, admitida a prorrogação por igual período.
6. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
6.1. O candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da correspondência enviada por e-mail pela Área de Recrutamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, para enviar os documentos, digitalizados de forma integral em um ÚNICO ARQUIVO em formato PDF, necessários à sua admissão, no endereço eletrônico sgp.uds.are@joinville.sc.gov.br, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com o CARGO seguido do seu nome, composta por:
a) Cédula de Identidade (frente e verso);
b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF)(caso não esteja no RG) ;
c) Certidão de Regularidade Eleitoral (www.tse.jus.br clicar em Eleitor>Quitação Eleitoral>Emissão de certidão);
d) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou da Certidão de Casamento (se casado);
e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida no item 2 deste Ato de Contratação Emergencial;
f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) Certidão Negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional;
h) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;
i) Certidão de RQE - Registro de Qualificação de Especialidade para cargos especialistas no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
j) Certificado de quitação do Serviço Militar (frente e verso);
k) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone residencial ou apresentar declaração de residência);
l) 1 (uma) foto 3x4 colorida recente;
m) Carteira de Trabalho (página da foto e da qualificação civil);
n) Cartão PIS/PASEP (caso o número do PIS/PASEP não esteja presente na Carteira de Trabalho);
o) Declaração de Imposto de Renda Completa (para quem declara) (caso teve vínculo público com rendimentos tributáveis, apresentar declaração de desligamento ou acumulação);
p) Comprovante de conta no BANCO DO BRASIL, caso não possua aguardar orientações;
q) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
r) Certidão de nascimento e do CPF dos filhos dependentes do Imposto de Renda;
s) Declaração de vacina emitida pelas Unidades de Saúde e/ou clínica particulares para comprovação da carteira de vacina atualizada;
t) Preenchimento de declarações fornecidas pelo Município de Joinville.
6.2. O não atendimento ao item 6.1. ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato da Contratação Emergencial;
6.3 Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação.
6.4. A avaliação da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo será comprovada após conferência dos documentos descritos no item 6.1 e autorizada mediante encaminhamento enviado ao candidato conforme segue:
O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente do envio do encaminhamento para o candidato, para envio do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO digitalizado em formato PDF para o endereço eletrônico sgp.uds.are@joinville.sc.gov.br, devendo nomear o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ASO seguido do seu nome e cargo escolhido, e firmar data de início da admissão.
a) O candidato deverá providenciar em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, que deverá ser emitido após encaminhamento da Secretaria de Gestão de Pessoas, expedido por médico do trabalho, de acordo com os seguintes requisitos:
1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica, devendo ser localizada no Município de Joinville;
2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;
3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;
4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.
b) O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e os possíveis exames médicos serão de responsabilidade e custos por conta do candidato.
6.5 O não cumprimento dos prazos estabelecidos no item 6.4 acarretará na eliminação do candidato do certame.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pela Secretária de Gestão de Pessoas.
7.2. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome e dados de identificação sejam publicados na internet e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.
Cínthia Friedrich
Secretária de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 20/09/2021, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010455575 e o código CRC 30DDE9B2. |
21.0.197641-7 |
0010455575v17 |
0010455575v17 |