Edital SEI Nº 0010468157/2021 - SED.UEP
Joinville, 16 de setembro de 2021.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital SEI Nº 0010468157/2021 - SED.UEP
PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC-FIC/NOVOS CAMINHOS
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado, a fim de selecionar profissionais interessados em atuar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos.
Os candidatos a serem chamados, após a aprovação no presente processo seletivo, e, mediante a concessão de bolsas de estudo, atuarão como: Coordenador Adjunto, Orientador(a) Pedagógico, Apoio às Atividades Acadêmicas e Professores Bolsistas.
O presente Processo Seletivo será regido nos moldes da Lei Federal nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 817, de 13 de agosto de 2015, Resolução CD/FNDE n° 23 de 28/06/2012, Lei nº 13.145, de 16 de fevereiro de 2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA SED Nº 0010416835/2021, ou a que vier a substituí-las, bem como as demais legislações pertinentes, e de acordo com as disposições estipuladas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, destina-se à concessão de bolsas aos profissionais interessados, por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público do Município de Joinville, cuja concessão observará a ordem classificatória dos candidatos;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Joinville, coordenado por Comissão específica e obedecidas as normas do presente Edital;
1.3. O Edital, seus anexos, bem como, as eventuais alterações e demais comunicações, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Joinville, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, a publicação dos atos, referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
1.4. O Processo Seletivo Simplificado, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do Município de Joinville;
1.5. Os documentos relacionados a seguir, são partes integrantes do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado:
Anexo I – Cronograma (0010469441);
Anexo II – Quadro de Vagas (0010469465);
Anexo III – Pré-Requisitos (0010469499);
Anexo IV - Critérios (0010469539);
Anexo V - Termo de Desistência (0010469555);
Anexo VI - Recurso (0010469583).
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos objetos deste Processo Seletivo Simplificado, as vagas, carga horária, remuneração, atividades, escolaridade e pré-requisitos, estão indicados nos Anexos I, II e III;
2.2. Os candidatos aprovados e classificados, poderão ser convocados para (atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) preencher as vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado;
2.3. São requisitos legais para o ingresso no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, a apresentação, no ato da convocação, comprovação das seguintes condições:
a) ter nacionalidade brasileira, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado das prerrogativas dos Decretos n° 70.391, de 12 de abril de 1972 e n° 70.436 de 18 de abril de 1972, e artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) estar quite com as obrigações eleitorais e, se o candidato for do sexo masculino, cumulativamente, as militares;
c) aceitar e cumprir as regras estabelecidas neste Edital;
d) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) não ter sofrido pena de demissão, ou de destituição de cargo público em qualquer ente público, nos últimos 05 (cinco) anos;
f) apresentar as Negativas de Débito junto a Fazenda Federal expedida pela Secretaria da Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943);
g) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo na forma estabelecida do Anexo III.
3. DAS VEDAÇÕES
3.1. Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado, tem como objetivo promover a classificação de profissionais de níveis superior e médio, para o atendimento presencial, no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos. Considerando que em virtude da declaração das atividades educacionais e aulas presenciais como atividade essencial pela Lei n° 18.032/2020 e sua regulamentação pelo Decreto n° 1.003/2020, que em seu § 2º define que os servidores que se enquadram no grupo de risco DEVEM ser mantidos em atividades remotas, havendo, portanto a necessidade de substituição desses servidores para as aulas presenciais; para participar do processo seletivo, os candidatos interessados não poderão estar enquadrados no grupo de risco;
3.2. São considerados grupo de risco os candidatos que se encaixem em um ou mais dos itens descritos abaixo, conforme Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 - Informe Técnico Estadual, 2º versão:
a) Gestantes;
b) Pessoas que coabitam com idosos portadores de doenças crônicas;
c) Pessoas com idade superior a 60 anos; e,
d) Pessoas que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
3.3. Nos casos excepcionais em que haja a necessidade de contratação para aulas remotas, não se aplicam as restrições ao grupo de risco, expressas no subitem 3.1.;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, através do endereço eletrônico Formulário Eletrônico de Inscrição (LINK: https://forms.gle/mHBJkBdoARJgMuUQ6);
4.2. O período das inscrições é das 00h00m do dia 17/09/2021 até 23h59min do dia 27/09/2021;
4.3. A etapa de inscrição é composta: pelo cadastro dos dados pessoais via Formulário Eletrônico disponível no subitem 4.1.;
4.3.1. Enviar em campo próprio do Formulário Eletrônico disponível no subitem 4.1., os documentos pessoais RG, CPF, Comprovante de Residência, a documentação deverá ser digitalizada em arquivo único com a seguinte nomenclatura PESSOAISNOMEDOCANDIDATO, no formato PDF, deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes (MB), no período estabelecido no subitem 4.2;
4.4. Enviar em campo próprio do Formulário Eletrônico disponível no subitem 4.1., os documentos comprobatórios de títulos acadêmicos, cursos e experiência profissional relativos ao item 5, no período estabelecido no subitem 4.2, a documentação comprobatória de títulos deverá ser digitalizada em arquivo único com a seguinte nomenclatura TÍTULOSNOMEDOCANDIDATO, no formato PDF, deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes (MB);
4.5. O candidato deverá anexar ao processo de inscrição, Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas de Débito, junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n°. 5452 01/05/1943);
4.5.1. Enviar em campo próprio do Formulário Eletrônico disponível no subitem 4.1., os documentos comprobatórios válidos de Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas de Débito, junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n°. 5452 01/05/1943). A documentação comprobatória válida de certidões deverá ser digitalizada em arquivo único com a seguinte nomenclatura CERTIDAONOMEDOCANDIDATO, no formato PDF, deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes (MB);
4.6. Caso o candidato não tenha nenhum documento comprobatório, poderá anexar um documento de identificação pessoal com foto.
4.7. Não serão aceitos documentos diversos, daqueles especificados no item 6 do presente Edital;
4.8. Aos candidatos, não haverá a cobrança de taxa de inscrição para a participação neste Processo Seletivo Simplificado;
4.9. A conclusão da inscrição, fica condicionada ao seu preenchimento, o envio da documentação comprobatória e a confirmação do Formulário Eletrônico de Inscrição será enviada ao e-mail cadastrado, é responsabilidade do candidato salvar o Formulário Eletrônico de Inscrição enviado;
4.10. O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição, e, a guarda do Formulário Eletrônico de Inscrição enviada ao e-mail, são de responsabilidade exclusiva do candidato, inadmitidas alegações de erro e alterações de dados, encerrado o período de inscrições, indicado no subitem 4.2;
4.11. Caso haja a necessidade de efetuar-se qualquer alteração de informação na inscrição efetuada e confirmada, o candidato, deverá gerar nova inscrição dentro do período estabelecido no subitem 4.2;
4.12. Em qualquer situação, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição concluída;
4.13. O candidato que não realizar as correções dos dados no período indicado no subitem 4.2, será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. Ao fim do período das inscrições, não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza;
4.14. O Município de Joinville, não se responsabiliza por inscrições não confirmadas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
4.15 O candidato que concorrerá para as vagas reservadas, deverá realizar a inscrição de acordo com o subitem 4.2;
4.16. A inscrição do candidato, importa no conhecimento e na aceitação tácita, das normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. A classificação do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá mediante análise dos critérios definidos no subitens 5.1.1 e 5.1.2, e, conforme a fórmula prevista no item 6;
5.1.1. Para os cargos de nível superior: Somatório de pontos obtidos pela contagem do Módulo de Formação Acadêmica e do Módulo de Experiência Profissional;
5.1.2. Para os cargos de nível médio: Somatório de pontos obtidos pela contagem do Módulo de Experiência Profissional e do Módulo de Curso Complementar.
5.2. A prova de títulos será de caráter classificatório, em que serão avaliados, segundo critérios de títulos acadêmicos e curso complementar, apresentados de acordo com o subitem 4.4;
5.3. A atribuição de pontuação para os cargos de nível superior, serão considerados as especificações e pontos por módulo nos quadros abaixo:
Módulo de Formação Acadêmica |
|
Títulos |
Pontos |
Graduação |
5 |
Pós-graduação em nível de especialização |
10 |
Pós-graduação em nível de Mestrado |
15 |
Pós-graduação em nível de Doutorado |
20 |
Nenhum |
0 |
Módulo de Experiência Profissional |
|
Experiência |
Pontos |
Nenhum |
0 |
Entre 1 e 11 meses completos |
5 |
Entre 12 e 23 meses completos |
10 |
Entre 24 e 59 meses completos |
15 |
60 meses completos ou mais |
30 |
5.4. A atribuição de pontuação para o cargo de nível médio serão considerados as especificações e pontos por módulo nos quadros abaixo:
Módulo de Experiência Profissional |
|
Experiência |
Pontos |
Nenhum |
0 |
Entre 1 e 11 meses completos |
5 |
Entre 12 e 23 meses completos |
10 |
Entre 24 e 59 meses completos |
15 |
60 meses completos ou mais |
30 |
Curso Complementares |
|
Curso |
Pontos |
Curso Técnico |
30 |
Curso Livre ou FIC |
20 |
Nenhum |
0 |
5.5. Para fins de classificação no Módulo de Formação Acadêmica, serão considerados os títulos de cursos de graduação e pós-graduação na área do cargo pretendido, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, comprovados por meio da apresentação de diploma ou certificado com histórico;
5.6. Para fins de comprovação da experiência no cargo de nível médio, serão aceitos no Módulo de Experiência Profissional (atuação profissional do cargo pretendido):
a) Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado, emitido pela empresa contratante e assinada pelo seu representante legal, este, devidamente identificado, especificando o cargo ocupado e CPF, em documento contendo timbre, endereço e CNPJ, no qual deverá, ainda, constar o período completo, ou seja, a de início e a data de saída, a função exercida, bem como, a descrição das atividades exercidas;
b) Cópia do Contrato de Trabalho, no qual deverá constar o período completo trabalhado, ou seja, contendo a data de início e data de saída, a função exercida, devidamente assinado pelos responsáveis contratantes;
c) Cópia da Carteira de Trabalho, na qual deverá constar o período completo laborado, ou seja, data de início e término, a função exercida, igualmente, com as devidas assinaturas dos responsáveis contratantes;
d) Em caso de vínculo ativo com o Município de Joinville (Efetivo ou Temporário), será aceito o holerite relativo ao vínculo, este disponível no site do Município de Joinville - Área do Servidor;
e) Os profissionais autônomos deverão apresentar cópia do contrato social da empresa por eles constituída, e, comprovante de inscrição atual no CNPJ. Nos documentos, deverão constar o objeto social da empresa e a atividade do cargo.
5.7. Para fins de classificação no Módulo de Curso Complementar, serão considerados os cursos promovidos por instituições de ensino superior, ensino técnico e instituições credenciadas por secretarias de educação, em Cursos de Formação Inicial e Continuada, comprovados por meio da apresentação de diploma ou do certificado com histórico;
5.8. Fica estabelecido o limite de um título por módulo, para fins de pontuação;
5.9. O candidato que não tiver Títulos e/ou Curso Complementar poderá participar desta seleção, porém, contará com 0 (zero) pontos no módulo;
5.9.1. O candidato que não possuir os documentos comprobatórios, poderá anexar um documento de identificação pessoal;
5.10. Os documentos comprobatórios, de que trata os subitens 5.5, 5.6 e 5.7, deverão ser entregues de acordo com o item 4.4;
5.11. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que encaminhar os documentos:
a) em modo diferente dos especificados nos subitens 5.5, 5.6 e 5.7;
b) ilegíveis;
c) fora dos prazos estabelecidos no item 4.
5.12. É de responsabilidade do candidato, o envio correto da documentação relativa à Prova de Títulos, para a avaliação pela Comissão Avaliadora e Julgadora;
5.13. O Município de Joinville, se reserva o direito de solicitar os documentos originais, para conferência a qualquer tempo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A prova de títulos será avaliada conforme as fórmulas abaixo:
6.1.1. Para os cargos de nível superior: na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído os pontos da tabela do subitem 6.3, conforme a fórmula abaixo:
Pontuação Final = (MFA x 3) + (MEP)
Onde:
MFA = Módulo de Formação Acadêmica
MEP = Módulo de Experiência Profissional
6.1.2 Para os cargos de nível médio: na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído os pontos da tabela do subitem 6.4, conforme a fórmula abaixo:
Pontuação Final = (MEP x 3) + (MCC)
Onde:
MEP = Módulo de Experiência Profissional
MCC = Módulo de Curso Complementar
6.2. A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente (da maior para a menor) da pontuação final dos candidatos;
6.3. Ocorrendo empate na pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:
6.3.1 Para os cargos de nível superior:
a) maior idade;
b) maior pontuação referente ao Módulo de Formação Acadêmica;
c) maior pontuação referente ao Módulo de Experiência Profissional;
d) ordem cronológica de inscrição válida.
6.3.2. Para os cargos de nível médio:
a) maior idade;
b) maior pontuação referente ao Módulo de Experiência Profissional;
c) maior pontuação referente ao Módulo de Curso Complementar;
d) ordem cronológica de inscrição válida.
7. DOS RECURSOS
7.1. Serão admitidos recursos contra o resultado preliminar;
7.2. O prazo para a interposição do recurso, referidos no subitem acima, será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, de 00h00min do dia 29/09/2021 até 23h59min do dia 01/10/2021, devendo o candidato preencher o documento específico no Anexo VI e enviar para o e-mail inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a seguinte descrição RECURSO PSS SEI 0010468157/2021;
7.3. O recurso, o qual deverá ser fundamentado com argumentação lógica e clara, digitalizada em arquivo único e formato PDF, que deverá ter, no máximo, 5 (cinco) Megabytes.
7.4. Não serão aceitos recursos: interpostos por fax-símile, telex, ou qualquer meio postal, os intempestivos e os inconsistentes, conforme constantes no presente Edital, os quais serão sumariamente indeferidos;
7.5. Ainda, serão preliminarmente indeferidos:
a) Os recursos em que o teor seja desrespeitoso para com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
b) Os recursos impetrados em desacordo com o subitem 7.2;
c) Os recursos intempestivos;
d) Pedidos de alteração ou inclusão dos Títulos, informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.
7.6. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o resultado do Recurso, será expresso como “Deferido” ou “Indeferido”;
7.7. A listagem com os resultados dos Recursos será publicada no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, e nela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado.
8. DA CONVOCAÇÃO E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
8.1. Aos candidatos classificados, será concedida bolsa, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por cargo;
8.2. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, e, que vier a ser convocado/admitido para o cargo para o qual concorreu, será lotado, a critério da Administração Pública, em qualquer das unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Joinville, podendo ser removido, a qualquer tempo, caso seja do interesse da Administração;
8.3. A classificação nesse Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores do Município de Joinville. A admissão temporária, dentro do interesse e conveniência da Administração Pública, será observada a ordem de classificação dos candidatos;
8.4. O candidato classificado, será convocado quando caracterizar-se a necessidade efetiva para admissão temporária, através de publicação em Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, e, por correspondência enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato na inscrição;
8.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado;
8.5.1. O candidato classificado, poderá registrar alteração de seu endereço eletrônico, após homologação final, enviando correspondência eletrônica para o endereço inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br, nomeando o assunto do e-mail em caixa alta com a palavra ALTERAÇÃO E-MAIL PSS SEI Nº 0010468157/2021, seguido do seu nome e cargo escolhido, bem como, anexar em ARQUIVO ÚNICO, em formato PDF, contendo os seguintes documentos e requisitos:
a) Documento de identificação pessoal com foto;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
8.5.2. Em não havendo registro de alteração do candidato de seu endereço eletrônico, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no subitem 8.4, computando-se o prazo indicado no subitem 8.6, a partir do dia subsequente a data de publicação em Diário Oficial Eletrônico;
8.6. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da data da publicação da convocação prevista no subitem 8.4, para enviar os documentos necessários à sua admissão, digitalizados de forma integral, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, no endereço eletrônico inscricao.novoscaminhos@joinville.edu.sc.gov.br, devendo nomear o assunto do e-mail, em caixa alta, com a palavra CONVOCAÇÃO PSS PSS SEI Nº 0010468157/2021, seguido do seu nome, composta por:
a) Cédula de Identidade;
b) Documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) Certidão de Quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou da Certidão de Casamento (se casado);
e) Diploma ou Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Curso Superior, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelo Anexo III deste edital;
f) Registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) ou Órgão de Classe, para as categorias ou profissões regulamentadas por lei;
g) Certidão Negativa de Processo Ético Disciplinar no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina (SC) e nos Conselhos de outros Estados onde tenha atuado, ou, tenha tido registro profissional;
h) Comprovante de quitação da última anuidade vencida do respectivo Conselho ou Certidão Negativa de Débitos;
i) Certificado de quitação do Serviço Militar, se for o caso;
j) Comprovante de endereço residencial (conta de água, luz, telefone residencial, ou, apresentar declaração de residência);
k) Uma foto 3x4 colorida recente;
l) Carteira de Trabalho constando os dados pessoais e número da carteira;
m) Número do PIS/PASEP;
n) Declarações preenchidas pelo candidato que serão enviadas no e-mail do candidato convocado pela Gerência de Ensino da Secretaria de Educação de Joinville;
o) As Negativas de Débito junto a Fazenda Federal expedida pela Secretaria da Receita Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943);
p) O candidato deverá providenciar em clínicas especializadas em Medicina do Trabalho o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, expedido por médico do trabalho, observado os seguintes requisitos:
1. Papel timbrado da empresa com respectivo CNPJ e endereço da clínica, devendo esta ser localizada no Município de Joinville;
2. Carimbo com nome do profissional, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do ASO;
3. Nome completo do candidato, data de nascimento e cargo pretendido;
4. Definição de Apto ou Inapto para assumir o cargo.
q) O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e os possíveis exames médicos, serão de responsabilidade e custas por conta do candidato.
8.7. O não atendimento ao subitem 8.6 ou a adulteração de qualquer elemento constante da relação de documentos, ou, a não veracidade de qualquer declaração ou dos documentos apresentados, o que poderá ser verificado a qualquer tempo, implicará na eliminação do candidato do certame;
8.8. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção entre assumir ou desistir da vaga, não cabendo reclassificação;
8.9. O não cumprimento do prazo estabelecido no subitem 8.6, tem caráter eliminatório do candidato no certame.
9. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES
9.1 Conforme a Resolução CD/FNDE nº 04/2012, os profissionais selecionados para cada função, terão as seguintes atribuições:
9.1.1 Caberá ao coordenador-adjunto:
assessorar o coordenador-geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação em cada campus da instituição, no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como, conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;
assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam infraestrutura adequada para as atividades, bem como, responsabilizar-se pela gestão dos materiais didático-pedagógicos;
coordenar e acompanhar as atividades administrativas, incluindo a seleção dos estudantes pelos demandantes, a capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;
garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;
coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para a sua superação;
acompanhar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
organizar a pactuação de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;
elaborar e encaminhar ao coordenador-geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na implementação da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;
substituir, desde que designado, o coordenador-geral em períodos em que este estiver ausente ou impedido;
receber os avaliadores externos indicados pela SETEC/MEC e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;
organizar a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação;
exercer, quando couber, as atribuições de supervisor de curso, de apoio às atividades acadêmicas, administrativas e de orientador.
9.1.2 Caberá ao Professor Bolsista:
Planejar as aulas e atividades didáticas, e, ministrá-las aos beneficiários da Bolsa Formação;
Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
Registrar no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
Avaliar o desempenho dos estudantes;
Participar dos encontros de coordenação promovidos;
9.1.3 Caberá ao Orientador Pedagógico:
Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;
Articular as ações de acompanhamento pedagógico, relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção sócio profissional;
Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;
Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da Bolsa-Formação;
Articular ações de inclusão produtiva, em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); e
Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
9.1.4 Caberá ao Apoio às Atividades Acadêmicas:
apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;
participar dos encontros de coordenação;
realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e,
prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
9.2 Assumir integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados à terceiros e outros similares, eximindo o Município, de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros;
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Os classificados para atuarem como Coordenador Adjunto, Orientador Pedagógico, Professor Bolsista e Apoio às Atividades Acadêmicas nos cursos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, serão remunerados na forma de concessão de bolsas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, em conformidade com o art. 9° da Lei Federal n° 12.513/2011. As despesas do PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC-FIC/NOVOS CAMINHOS ocorrerão pela dotação orçamentária: Dotação 869 - 6001.12.363.7.2.2186 - 3.3.90 - Fonte 0.3.37;
10.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal na Gerência de Ensino (1º andar)/Secretaria de Educação, emitida pelo bolsista, com base nos serviços prestados, certificado pelo setor correspondente;
10.3. Folha ponto conferida e assinada pelo Coordenador da Educação EJA e entrega da Nota Fiscal do Serviço Prestado;
10.4. Prova de regularidade para com a dívida ativa da união, prova de regularidade fiscal para com a Fazenda estadual, prova de regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
10.5. O valor hora a ser pago para os profissionais, a serem selecionados por meio deste Edital, para jornada de 20 (vinte) horas semanais, exceto para o cargo de professor que poderá atuar até 16 (dezesseis) horas/semanais, fica assim estabelecido:
a) Para o cargo de Coordenador Adjunto: R$ 44,00 (quarenta e quatro reais )/hora;
b) Para o cargo de Orientador(a) Pedagógico: R$ 36,00 (trinta e seis reais) /hora;
c) Para o cargo de Apoio às Atividades Acadêmicas: R$ 18,00 (Dezoito reais)/hora;
d) Para o Cargo de Professor Bolsista: R$ 40,00(quarenta reais)/hora.
10.6. O pagamento da bolsa, será feito diretamente ao bolsista, por meio de transferência bancária em conta corrente de sua titularidade, exclusivamente mantida no Banco do Brasil, conforme Resolução CD/FNDE nº 04/2012, até o mês subsequente, podendo ainda, exceder a essa previsão, quanto aos órgãos de controle solicitarem informações adicionais e esclarecimentos;
10.7. O valor hora poderá ser alterado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE a qualquer momento, sem aviso prévio às instituições ou aos bolsistas participantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos.
10.8. Sobre o valor hora, pago aos profissionais pelo desempenho das funções exercidas no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC-FIC/Novos Caminhos, incidirão descontos das obrigações tributárias e contributivas cabíveis;
10.9. O Município de Joinville não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de qualquer Coordenador Adjunto, Professor Bolsista, Orientador Pedagógico e Apoio às Atividades Acadêmicas.
11. DO FORO JUDICIAL
11.1 O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é o da Comarca de Joinville.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo e estará disponível no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br;
12.2. O Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação) serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville, onde constarão apenas os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado;
12.3. Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF;
12.4. As disposições e instruções contidas no requerimento de inscrição, avisos e atos constituirão normas que integram o presente Edital.
12.5. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;
b) não mantiver atualizado seu endereço eletrônico, conforme subitens 8.4, 8.5 e 8.5.1;
12.6. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e da Comissão Avaliadora e Julgadora;
12.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a Portaria de Homologação do Resultado Final;
12.8. O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e pontos que tiver obtido na classificação, sejam publicados na internet, ou em qualquer mídia, de acordo com as exigências legais, e pela conveniência da Administração;
12.9. Os casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e pela Comissão Avaliadora e Julgadora.
Documento assinado eletronicamente por Deyze Zapelini Faust, Coordenador (a), em 16/09/2021, às 15:43, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 16/09/2021, às 16:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Silvana Maria da Silva Ravache, Gerente, em 16/09/2021, às 17:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010468157 e o código CRC 1DBC5111. |
21.0.104262-7 |
0010468157v6 |