Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1804
Disponibilização: 17/09/2021
Publicação: 17/09/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 0010487096/2021 - SAS.CEPAT

 

 

Joinville, 17 de setembro de 2021.

 

EDITAL SEI Nº 01/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS NO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS/PRONATEC

 

A Secretaria de Assistência Social de Joinville, no uso de suas atribuições enquanto demandante exclusiva da Pactuação dos Cursos de Formação Inicial Continuada do Programa Novos Caminhos/ Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC)/, torna público o Processo Seletivo destinado a seleção de alunos para o segundo semestre de 2021, de acordo com as instruções contidas nesse edital.

 

1. DO OBJETO:

Constitui objeto do presente Edital a execução do processo seletivo 2021 para o ingresso de estudantes no Curso FIC (Formação Inicial e Continuada) conforme Anexo I desse edital, com início das aulas previstas para 18/10/2021, tendo como demandante a Secretaria de Assistência Social e como Ofertante a Secretaria de Educação.

1.1. Compreende-se como processo seletivo o preenchimento do formulário on-line através do site da Prefeitura Municipal de Joinville: https://www.joinville.sc.gov.br, no link “Inscrições no Processo Seletivo para Curso de Qualificação Profissional”, sendo composto por pré-matrícula, classificação e matrícula.

1.2. O curso FIC será ofertado por meio de aulas presenciais;

1.3. A divulgação do curso ocorrerá em parceria com a Secretaria de Educação do Município de Joinville, que é a ofertante do curso, e a Secretaria de Assistência Social.

 

2. DA OFERTA DE VAGAS e LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO:

2.1. A oferta do curso, escolaridade, vagas, local e endereço é indicada no Anexo I deste edital.

2.2. As vagas serão exclusivas para usuários participantes desse processo seletivo, com prioridade para pessoas com baixa renda e que são atendidas por algum serviço da Secretaria de Assistência Social;

2.3. Somente participarão do processo seletivo, pessoas que comprovem residência no Município de Joinville;

 

3. DAS INSCRIÇÕES ON-LINE:

3.1. O candidato deve conhecer o edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

3.2. A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e instruções previstas neste Edital.

3.3. Todas as informações prestadas no ato da inscrição e o correto preenchimento dos dados, mesmo quando feito por seu representante legal, são de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.4. Período das inscrições: das 00h00 do dia 20/09/2021 até às 24:00 do dia 03/10/2021;

3.5. O candidato deverá preencher o formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Joinville – https://www.joinville.sc.gov.br, no link “Inscrições no Processo Seletivo para Cursos de Qualificação Profissional”;

3.6. Para se inscrever, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

 

3.7 Os migrantes inscritos, deverão saber ler, escrever e entender a língua portuguesa;

3.8. Os candidatos deverão optar por 1 (um) período apenas;

3.9. Preencher obrigatoriamente um e-mail válido;

3.10. Se o candidato estiver em situação de vulnerabilidade e risco social, deverá indicar se é ou não atendido em algum serviço da Secretaria de Assistência Social, indicando no campo específico em qual unidade é atendido;

3.11. Se o candidato for pessoa com deficiência, deverá indicar no campo específico, o tipo de deficiência;

3.12. Cabe ao candidato a observância do horário escolhido para o início da sua turma, dentro do curso onde fez a matrícula.

 

4. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS

4.1. A seleção dos candidatos é de responsabilidade do Serviço de Apoio ao Trabalhador (SAT) da Secretaria de Assistência Social de Joinville.

4.2. Para efeito de seleção do candidato, serão analisados os dados fornecidos no ato de inscrição e posterior comprovação dos documentos, considerando a somatória da pontuação de perfil + renda familiar = pontuação final, conforme critérios de pontuação do Anexo II.

4.3. Na classificação dos candidatos, em caso de empate, serão obedecidos os seguintes critérios e ordem para desempate, conforme Anexo II:

a) Candidatos usuários atendidos por algum serviço da Secretaria de Assistência Social com comprovação;

b) Candidatos que comprovarem menor renda familiar;

c) Maior idade.

4.4. O candidato deverá possuir os documentos exigidos nesse edital;

4.5. A lista com o nome dos candidatos selecionados será colocada no site da Prefeitura Municipal de Joinville;

4.6. A chamada dos candidatos selecionados para a pré matricula, será realizada mediante o envio de mensagem no e-mail cadastrado;

4.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação da lista dos classificados, bem como manter ativos os meios de comunicação informados, (telefone/e-mail) pois serão utilizados para convocação.

 

5. PRÉ-MATRÍCULA:

 

5.1. O candidato pré classificado deverá comparecer no Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores (CEPAT), sito à Rua Abdon Batista, 342 - Centro, no dia e horário convocado pelo e-mail, munido dos seguintes documentos originais:

a) comprovante de residência, preferencialmente a luz;

b) apresentação dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF); no caso de migrantes, serão aceitos a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e CPF;

c) comprovante da renda de todos os moradores da casa (holerite e/ou Carteira de Trabalho), sendo que quando houver autônomos na família, deverá trazer autodeclaração a punho do trabalhador, conforme modelo Anexo III;

d) caso a família seja atendida em algum Serviço da Secretaria de Assistência Social, o candidato deverá trazer o encaminhamento do respectivo Serviço;

e) no caso de pessoa com deficiência, apresentar o laudo médico, emitido há menos de 1 (um) ano e assinado.

f) frequência escolar ou histórico escolar para comprovação da escolaridade; caso migrante, o candidato deverá apresentar a equivalência de diploma na Secretaria de Educação do Estado.

g) Atestado de Reservista, se for do sexo masculino e a partir de 18 anos; no caso de migrantes não será necessário a apresentação desse documento;

h) Título de Eleitor ou comprovante de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br), no caso de migrantes não será necessário a apresentação desse documento;

 

5.2. O candidato pré classificado se menor de idade, deverá comparecer com seu responsável legal;

5.3. Após a comprovação dos documentos, os candidatos aprovados terão a pré-matricula efetivada, mediante inserção no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC pelo Serviço de Apoio ao Trabalhador da Secretaria de Assistência Social de Joinville.

5.4. O candidato que não comparecer no prazo determinado para entrega dos documentos e confirmação da sua pré-matrícula perderá o direito a vaga.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS e HOMOLOGAÇÃO:

6.1. A relação dos candidatos pré classificados será divulgada no dia 04/10/2021 apenas no site da Prefeitura de Joinville – https://www.joinville.sc.gov.br;

6.2. A homologação do resultado será publicada no dia 06/10/2021 apenas no site da Prefeitura de Joinvillehttps://www.joinville.sc.gov.br na data prevista conforme cronograma em anexo, item 09 deste edital;

6.3. Os candidatos que não foram selecionados dentro do número de vagas ofertadas e constam da lista de espera poderão ser convocados em 2ª chamada, ou até o preenchimento das vagas, seguindo a ordem se classificação, mediante e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1. Os candidatos têm direito ao recurso em caso de discordância com o resultado publicado, no prazo de um dia útil após a divulgação da lista de pré classificados, que deverá ser devidamente fundamentado;

7.2. O recurso com relação à divulgação do resultado deverá ser protocolado no Serviço de Apoio ao Trabalhador, do Centro Público de Atendimentos aos Trabalhadores (CEPAT), sito à Rua Abdon Batista, 342 - Centro

7.3. Será de competência da Comissão de Avaliação a análise e decisão acerca do acolhimento ou não do recurso apresentado;

7.4. O resultado do recurso será divulgado no site oficial da Prefeitura de Joinville no dia 06/10/2021;

7.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.

 

8. MATRÍCULA:

8.1 É de inteira responsabilidade do aluno, a observância dos prazos para efetivação da matrícula, conforme cronograma em anexo, (item 9 deste edital), na Unidade Educacional ofertante, na qual será realizado o curso;

8.2. Para a efetivação da matrícula o aluno deverá comparecer à Unidade Escolar e caso seja menor de idade deverá estar acompanhado de um responsável, munido da seguinte documentação:

a) atestado de frequência escolar caso seja menor de idade, ou histórico escolar, comprovando ensino fundamental II;

b) documento de identidade;

c) CPF

d) comprovante de residência; preferencialmente a luz;

e) Atestado de Reservista, se for do sexo masculino e a partir de 18 anos;

f) Título de Eleitor.

 

8.3. Não serão aceitos originais ou cópias de documentos ilegíveis, danificados ou não identificáveis no ato da matrícula.

8.4. O candidato matriculado, ou seu representante legal, deverá assinar o Termo de Compromisso e o Comprovante de Matrícula.

8.5. Os candidatos que não efetuarem a sua matrícula no período indicado, por quaisquer motivos, perderão o direito a vaga e esta será disponibilizada aos candidatos pré-matriculados, obedecendo à ordem de classificação.

8.6. O estudante matriculado receberá a bolsa-formação: vale-transporte e alimentação durante o curso, referente à assistência estudantil previsto no Programa Novos Caminhos/PRONATEC.

 

8.7. Terá a Bolsa-Formação cancelada o beneficiário de curso presencial que:

I - ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula;

II - tiver frequência inferior a cinquenta por cento (50%) ao completar vinte por cento da carga horária integralizada no primeiro mês do curso;

III – tiver menos do que setenta e cinco por cento (75%) de presença durante todo o curso;

IV - for reprovado mais de uma vez, por nota ou frequência, numa mesma etapa ou módulo do curso;

V - tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada à instituição de ensino ou ao MEC;

VI - descumprir os deveres expressos no Termo de Compromisso assinado no ato da matrícula;

VII - demonstrar comportamento incompatível com as regras de conduta estabelecidas pela instituição de ensino.

 

09. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

Do dia 20/09/2021 a 03/10/2021 - Período de inscrição para o Processo seletivo - site da Prefeitura de Joinville

Dia 04/10/2021  - Divulgação do resultado preliminar - site da Prefeitura de Joinville

Dia 05/10/2021 - Período para solicitação de recursos - entrega no CEPAT - SAT

Dia 06/10/2021 - Homologação do resultado final - site da Prefeitura de Joinville

Do dia 07/10/2021 a 08/10/2021 - Chamamento dos candidatos homologados para entrega dos documentos e pré matrícula no SISTEC - presencialmente no CEPAT - SAT

Do dia 13/10/2021 a 15/10/2021 - Matrícula dos candidatos classificados - Escola onde acontecerá o curso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES:

10.1. O acompanhamento dos alunos nas atividades do FIC PRONATEC, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pelo Serviço de Apoio ao Trabalhador da Secretaria de Assistência Social e a avaliação do desenvolvimento das atividades será de responsabilidade da Secretaria de Educação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição no processo seletivo traduz aceitação plena das normas do presente Edital, bem como das regras contidas no regulamento do curso;

11.2. Caberá à Secretaria da Educação, como ofertante no Programa Novos Caminhos/PRONATEC, a responsabilidade de oferecer as condições para a oferta do curso dentro das premissas do Programa e à Secretaria de Assistência Social como demandante, a realização do processo seletivo, a divulgação, seleção, pré-matrícula e acompanhamento dos usuários no curso;

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes ao presente edital;

11.4. O estudante matriculado só terá direito à certificação do curso após a devida comprovação de conclusão do mesmo;

11.5. Todos os beneficiários da Bolsa-Formação estarão regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição, desde que não estejam em desacordo com as normas do PRONATEC e da Bolsa-Formação (art. 55 da Portaria 817/2015).

11.6. A Comissão de Seleção e análise dos recursos será composta pelos profissionais do Centro Público de Atendimento aos Trabalhadores de Joinville;

11.7. Os casos omissos e não previstos ou duvidosos serão resolvidos de imediato, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção;

11.8. O prazo de vigência desse edital é da data da sua publicação até a data de encerramento do curso oferecido;

11.9. Dúvidas decorrentes deste Edital poderão ser encaminhadas ao e-mail: cepat.pronatec@gmail.com, ou pelo fone (47) 3467-0978 no horário das 8h às 14h.

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

NOME DO CURSO: LIBRAS

CARGA HORÁRIA: 160 HORAS

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL II (6° AO 9°) COMPLETO

DIAS DA SEMANA: SEGUNDA A QUINTA

TURMA 1 : 13:30 ÀS 17H30 , 35 PESSOAS, DATA INICIAL: 18/10/2021, DATA FINAL:23/12/2021, LOCAL: SUL - Rua: Julia Teixeira Delmonego, 120 João Costa

TURMA 2 : 18:30 ÀS 22H30,  35 PESSOAS, DATA INICIAL: 18/10/2021, DATA FINAL:23/12/2021, LOCAL: SUL - Rua: Julia Teixeira Delmonego, 120 João Costa

 

DESCRIÇÃO DO CURSO: FORMAR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA DESEMPENHAR SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO 

 

 

 

 

 

ANEXO II - CRITÉRIOS

1. PERFIL - Encaminhamentos formais dos equipamentos/ serviços da SAS - PONTUAÇÃO - 12

2. PERFIL - Público Prioritário PRONATEC (Art. 2º Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011)- PONTUAÇÃO - 11

3. RENDA - Sem Renda Familiar - PONTUAÇÃO - 10

4. RENDA - Até R$550,00 de renda familiar - PONTUAÇÃO -  09

5. RENDA - De 551,00 a R$1.101,00 de renda familiar - PONTUAÇÃO - 08

6. RENDA - De R$1.102,00 até R$2.201,00 de renda familiar - PONTUAÇÃO - 07

7. RENDA - De R$2.202,00 até R$3.301,00 de renda familiar - PONTUAÇÃO - 06 

8. RENDA - De R$3.302,00 até R$ 5.501,00 de renda familiar - PONTUAÇÃO - 05

9. RENDA - De R$5.502,00 até R$ 6.601,00 de renda familiar - PONTUAÇÃO - 04

10. RENDA - De R$6.602,00 até R$7.701,00 de renda familiar - PONTUAÇÃO - 03

11. RENDA - De R$7.702,00 até R$ 9.901,00 de renda familiar- PONTUAÇÃO - 02

12. RENDA - Acima de R$9.902,00 de renda familiar- PONTUAÇÃO - 01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO AUTÔNOMO(1)

 

Eu ( nome completo)_______________________________________________________

 

RG nº____________________________CPF nº ________________________________,

 

residente na Rua___________________________________________, nº ____________,

 

Bairro________________________,Cidade/Estado_______________________________,

 

venho por meio desta DECLARAR para os devidos fins, que não mantenho vínculo

 

empregatício com pessoa física ou jurídica mas que exerço atividade autônoma

 

de _______________________________e recebo mensalmente rendimentos no valor de

 

R$ _____________________.

 

Declaro também estar ciente das penalidades legais* a que estou sujeito (a).

 

Joinville,______ de __________________ de 2021.

 

____________________________________________

Assinatura do Declarante

 

*Código Penal – Falsidade Ideológica

 

Art. 299 – “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou

nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de

prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

 

(1)Declaração de Trabalho Autônomo e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

com folhas de identificação e última anotação de contrato de trabalho (se houver) e página seguinte

em branco.

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina Amaral Nogueira, Diretor (a) Executivo (a), em 17/09/2021, às 16:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010487096 e o código CRC 8BF85669.




Rua Abdon Batista, 342 - Bairro Centro - CEP 89201-010 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.137723-8
0010487096v12