Edital SEI Nº 0010511177/2021 - SED.AES
Joinville, 21 de setembro de 2021.
EDITAL DE VAGAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de cadastro, atendimento, matrícula e transferência de crianças na Educação Infantil para o ano letivo de 2022, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville. O instrumento em tela será regido pela Lei nº 9.394/96 e pela Resolução nº 645/2017/CME.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis, atendimento, matrícula e transferência das crianças na Educação Infantil para o ano letivo de 2022 nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville, para o atendimento às crianças a partir de quatro meses a três anos, onze meses e vinte e nove dias na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.394/96 e Resolução nº 645/2017/CME;
1.2 Poderão participar as famílias residentes no Município de Joinville, interessadas em concorrer a uma vaga para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos, onze meses e vinte e nove dias, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica;
1.3 A inscrição realizada no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil de Joinville não é uma garantia de vaga, mas por meio dele os cadastros serão classificados para o preenchimento das vagas disponíveis nas unidades de ensino, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital;
1.4 Ficam vinculados a este Edital os seus anexos;
1.5 Para participar do processo de pré-classificação para o Ingresso na Educação Infantil levar-se-á em consideração a idade mínima quatro meses;
1.6 A enturmação das crianças será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO
2.1 O cadastro será realizado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/ a partir de 07 de outubro de 2021, ao qual receberá número do protocolo como comprovante no ato do cadastro;
2.2 Durante o ano o Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil de Joinville estará aberto para novas inscrições e atualizações de dados para os cadastros que ainda não foram classificados;
2.3 Para cadastrar-se, o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/;
b) Ler na íntegra e estar de acordo com as regras do respectivo Edital;
c) Preencher, total e corretamente, a ficha de cadastro.
2.4 O responsável pelo cadastro poderá inscrever-se em até 04 (quatro) unidades de ensino em turno Integral, Matutino e/ou Vespertino;
2.5 Para concorrer às vagas para o ano letivo de 2022, todas as famílias deverão obrigatoriamente realizar inscrição no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil de Joinville, conforme procedimentos do item 2.3;
2.6 As famílias que já possuem cadastro para o ano letivo 2021 e desejam concorrer às vagas para o ano letivo 2022, deverão realizar novo cadastro e gerar nova inscrição no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil de Joinville;
2.7 Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, as informações prestadas, como também, o correto preenchimento e atualização do cadastro;
2.8 As famílias que não possuem acesso à internet poderão realizar o cadastro em uma das unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville (conforme os endereços de escolas e Centros de Educação Infantil relacionados no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/) nas seguintes datas e horários:
a) Centros de Educação Infantil: nos dias 07 a 08 de outubro de 2021, das 8h às 11h e nos dias 13, 14 e 18 de outubro de 2021, das 14h às 17h;
b) Escolas Municipais: Nos dias 07 a 08 de outubro de 2021, e nos dias 13, 14 e 18 de outubro de 2021, conforme quadro no item 6.2.2;
2.9 Os cadastros cujos responsáveis legais não apresentarem, em tempo hábil conforme discriminado no item 7 e 8.4, a documentação discriminada no item 10, ou não comprovarem as informações prestadas no Sistema Eletrônico de Cadastro que foram desclassificados devido a não comprovação de documentos, serão reclassificados como não aptos à matrícula, e os responsáveis legais poderão acessar o endereço eletrônico do Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil e corrigir os seus dados para concorrerem às vagas remanescentes e/ou aguardar em lista de espera;
2.10 Não serão aceitas solicitações de cadastro que não preencherem o respectivo documento de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos, conforme estabelecido neste Edital;
2.11 Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeçam a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como não apto à matrícula;
2.12 Os cadastros reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item 2.12, ao serem atualizados, serão encaminhados para o Grupo V de classificação às vagas integrais e Grupo IV de classificação às vagas parciais, de acordo com os critérios de prioridade estabelecidos nos itens 4.2.1 e 4.2.2 respectivamente;
2.13 Os pais e/ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem o cadastro, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;
3. DAS VAGAS
3.1 O número de vagas disponíveis será publicado no dia 07 de outubro de 2021 através do endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/, o que determinará quantas crianças poderão ser convocados para matrícula de acordo com a capacidade de atendimento da unidade.
4. DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
4.1 Após o prazo de preenchimento dos dados, o Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil organizará automaticamente um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré-classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga, a serem convocados para apresentação dos documentos solicitados para matrícula;
4.2 As classificações ocorrerão de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil no momento da abertura da vaga, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios por ordem de prioridade:
4.2.1 Vagas Integrais:
I. Crianças Vulneráveis Socialmente;
II. Crianças com deficiência;
III. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias;
IV. Grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas prioridades acima;
V. Grau socioeconômico - os cadastros que já receberam oferta de vaga e foram reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item 2.12;
4.2.1.1 Estão incluídos no Grupo III de classificação para as vagas integrais os pais e/ou responsáveis que exercem função laborativa em escalas diferenciadas e alternadas, desde que acima de 8 (oito) horas;
4.2.1.2 Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior), devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado.
4.2.2 Vagas Parciais:
I. Crianças Vulneráveis Socialmente;
II. Crianças com deficiência;
III. Grau socioeconômico familiar;
IV. Grau socioeconômico - os cadastros já receberam oferta de vaga e foram reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item 2.12.
4.3 Para fins deste Edital são consideradas Vulneráveis Socialmente:
I. Crianças que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional;
II. Também serão consideradas as crianças descritas no item anterior em um prazo de até 6 (seis) meses após o fim do serviço de acolhimento.
4.4 A pré-classificação depende do preenchimento correto no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final;
4.5 A pré-classificação para concessão de vaga será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico, aplicando a seguinte fórmula para cálculo do Índice de Classificação – IC.
Onde:
IC = Índice de Classificação
RBF = Total da Renda Bruta Mensal do Grupo Familiar (todo tipos de recebimentos percebidos pelo grupo familiar, inclusive os que recebem seguro desemprego no ato da convocação);
MO = Gastos com Moradia (aluguel ou financiamento do primeiro imóvel, onde mora atualmente);
PA = Pagamento de Pensão Alimentícia;
GF = Número de Integrantes do Grupo Familiar.
5. DO ATENDIMENTO
5.1 O horário de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville no período integral, iniciam às 7 horas e encerram às 18 horas;
5.2 O horário de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville no período parcial, turno matutino, iniciam às 7 horas e 30 minutos e encerram às 11 horas e 30 minutos;
5.3 O horário de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville no período parcial, turno vespertino, iniciam às 13 horas e 30 minutos e encerram às 17 horas e 30 minutos;
5.4 Os horários de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville indicados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 poderão ser adequados para atender as peculiaridades locais, com prévia autorização da Secretaria de Educação;
5.5 O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico das salas de aula, a existência da turma e o turno de atendimento, a fim de assegurar a qualidade da educação;
5.6 A composição das turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro a idade das crianças e a data corte definida no item 1.5 e 1.6;
5.7 Com base no Regimento Único da Rede Municipal de Ensino, será desligada da vaga a criança que, quando sem justificativa, não comparecer à unidade escolar pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados no período de um mês. Anexo XIII (9937086);
6. DO ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO
6.1 As famílias que não possuem acesso à internet poderão realizar o cadastro em uma das unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville;
6.2 Os endereços das Escolas e Centros de Educação Infantil encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/. O atendimento presencial ocorrerá:
a) Nos Centros de Educação Infantil nos dias 07 a 08 de outubro de 2021, das 8h às 11h e nos dias 13, 14 e 18 de outubro de 2021, das 14h às 17h;
b) Nas Escolas Municipais elencadas, nos dias 07 a 08 de outubro de 2021, e nos dias 13, 14 e 18 de outubro de 2021, nos horários especificados no quadro abaixo:
Bairro Adhemar Garcia |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Luiz Gomes |
das 8h às 17h |
CAIC Prof. Mariano Costa |
das 8h às 17h |
Bairro Aventureiro |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Wittich Freitag |
das 8h às 11h |
E. M. Sen. Carlos Gomes de Oliveira |
das 8h às 11h |
E. M. Ver. Curt Alvino Monich |
das 8h às 17h |
Bairro Boa Vista |
Período de Atendimento |
E. M. Pres. Castello Branco |
das 13h às 17h |
Bairro Boehmerwaldt |
Período de Atendimento |
E. M. Dep. Lauro Carneiro de Loyola |
das 8h às 11h |
E. M. Prof. Orestes Guimarães |
das 8h às 17h |
E. M. Pauline Parucker |
das 8h às 17h |
Bairro Bom Retiro |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Avelino Marcante |
das 8h às 11h |
Bairro Comasa |
Período de Atendimento |
E. M. Dr. José Antônio Navarro Lins |
das 18h às 17h |
Bairro Costa e Silva |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Zulma do Rosário Miranda |
das 8h às 11h |
Bairro Espinheiros |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Aluizius Sehnem |
das 13h às 17h |
Bairro Fátima |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Edgar Monteiro Castanheira |
das 8h às 17h |
E. M. Pref. Geraldo Wetzel |
das 8h às 17h |
E. M. João de Oliveira |
das 8h às 17h |
Bairro Floresta |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Virgínia Soares |
das 8h às 17h |
Bairro Glória |
Período de Atendimento |
E. M. Pastor Hans Müller |
das 8h às 17h |
Bairro Guanabara |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Anna Maria Harger |
das 8h às 11h |
Bairro Iririú |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Max Colin |
das 8h às 17h |
E. M. Pe. Valente Simioni |
das 8h às 17h |
Bairro Itinga |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Lacy Luiza da Cruz Flores |
das 8h às 17h |
Bairro Jardim Paraíso |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Rosa Mª Berezoski Demarchi |
das 8h às 11h |
E. M. Sylvio Sniecikovski |
das 8h às 17h |
E. M. Prof. Thereza Mazzolli Hreisemnou |
das 8h às 17h |
Bairro Jarivatuba |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Saul Sant´Anna de Oliveira Dias |
das 8h às 11h |
Bairro João Costa |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. João Bernardino da Silveira Jr. |
das 8h às 11h |
E. M. João Costa |
das 8h às 17h |
Bairro Morro do Meio |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Elizabeth Von Dreifuss |
das 8h às 11h |
Bairro Paranaguamirim |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Ada Sant'anna da Silveira |
das 8h às 17h |
Bairro Parque Guarani |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Baltasar Buschle |
das 8h às 11h |
Bairro Petrópolis |
Período de Atendimento |
E. M. Dr. Abdon Baptista |
das 8h às 17h |
E. M. Prof. Oswaldo Cabral |
das 8h às 17h |
Bairro Pirabeiraba/Centro |
Período de Atendimento |
E. M. Adolpho Bartsch |
das 8h às 11h |
Bairro São Marcos |
Período de Atendimento |
E. M Paul Harris |
das 8h às 11h |
Bairro Vila Nova |
Período de Atendimento |
E. M. Anaburgo |
das 13h às 11h |
E. M. Ver. Arinor Vogelsanger |
das 8h às 17h |
E. M. Bernardo Tank |
das 8h às 11h |
E. M. Valentim João da Rocha |
das 8h às 11h |
6.3 Após o dia 07 de outubro de 2021, o atendimento será realizado nas quartas-feiras nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino e nos horários especificados no quadro item 6.2.2 nas Escolas Municipais;
6.4 No ano letivo de 2022 o atendimento será realizado nas quartas-feiras nas Escolas e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
7. DO CRONOGRAMA
Fase de matrículas de crianças novas |
Data |
Local |
Divulgação da quantidade de vagas disponíveis |
07 de outubro de 2021 |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
Período de Cadastro de novas crianças no Sistema Eletrônico de Cadastro |
A partir de 07 de outubro de 2021, a partir das 09 horas |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
Período de Cadastro de novas crianças para famílias que não possuem acesso à Internet |
07 a 08 de outubro de 2021, das 8h às 11h e nos dias 13,14 e 18 de outubro de 2021, das 14h às 17h |
Centros de Educação Infantil |
07, 08 , 13, 14 e 18 de outubro de 2021 |
Escolas Municipais |
|
Data limite para preenchimento do cadastro online para a 1ª Classificação |
18 de outubro de 2021 às 23h 59min |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
Divulgação da 1ª pré-classificação |
20 de outubro de 2021, a partir das 9h |
No site: www.joinville.sc.gov.br CEIs e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Joinville |
Entrega de documentos na unidade escolar. A família terá o prazo de 24 horas para entrega da documentação faltante |
21, 22 e 25, 26 de outubro de 2021 das 8h às 11h, 14h às 17h |
Exclusivamente na unidade escolar em que foi pré-classificado |
Análise da documentação entregue |
27 a 29 de outubro, 03 e 04 de novembro de 2021 |
CEIs da Rede Municipal de Ensino de Joinville |
Divulgação da lista final dos classificados na unidade |
09 de novembro de 2021, a partir das 9h |
No site: www.joinville.sc.gov.br CEIs e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Joinville |
Alteração de cadastro para concorrer às vagas remanescentes |
A partir de 09 de novembro de 2021 |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
Todas as quartas-feiras das 08h às 11h e das 14h às 17h |
Centros de Educação Infantil |
|
A data das próximas ofertas para vagas remanescente serão divulgadas |
A partir de 10 de novembro de 2021 |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
8. DA DIVULGAÇÃO DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
8.1 Cada unidade escolar divulgará em mural a lista dos seus pré-classificados, e a Secretaria de Educação publicará a lista completa com todos os cadastros pré-classificados no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/. O responsável também receberá um SMS comunicando sobre a pré-classificação;
8.2 Após a publicação da lista de pré-classificação no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades escolares, é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais da criança a apresentação dos documentos exigidos seguindo o cronograma estabelecido no item 7;
8.3 A convocação do responsável legal pelo cadastro pré-classificado nas ofertas das vagas remanescentes será realizada pela direção da unidade escolar, por meio de contato telefônico, em até três tentativas consecutivas, efetivadas em dias e horários alternados;
8.4 Durante o ano letivo a família dos pré-classificados terão um prazo de 3 (três) dias úteis para a entrega da documentação, contados a partir do primeiro contato realizado pela unidade, para análise da comissão de matrícula.
9. DA MATRÍCULA
9.1 A efetivação da matrícula somente será feita na unidade escolar em que o Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil pré-classificou a criança após a entrega da documentação, da verificação e comprovação das informações;
9.2 A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro, de acordo com o disposto no item 2.12;
9.3 Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto sua autenticidade, sem prejuízo da aplicação das leis vigentes;
9.4 No decorrer do processo de análise dos documentos, a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos responsáveis legais esclarecimentos ou documentos a fim de complementar a instrução do processo de matrícula.
10. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA
10.1 Para comprovar as informações declaradas no cadastro, os pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar os documentos atualizados e completos (referentes à criança e ao seu grupo familiar), conforme itens abaixo mediante convocação a ser disponibilizado na relação dos pré-classificados;
10.2 No momento da entrega dos documentos será utilizado um formulário de conferência e constatada a falta de documentos solicitados será dado prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega dos mesmos;
10.3 Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados aptos à matrícula;
10.4 Havendo divergências nas informações prestadas no sistema, e/ou ausência dos documentos comprobatórios que impliquem em mudança nos critérios de classificação, a matrícula não será efetivada, devendo os responsáveis legais realizar a atualização do cadastro no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil para concorrer às vagas remanescentes, o cadastro será reclassificado de acordo com o item 2.10;
10.5 O representante legal, bem como os demais entes do grupo familiar que apresentarem documentações e prestarem informações durante o processo de concessão de matrícula responderão judicialmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, no limite de suas responsabilidades;
10.6 Os responsáveis legais pela criança que for pré-selecionada deverão entregar cópia acompanhada do original, dos seguintes documentos, que serão analisados e confrontados com as informações prestadas no Sistema Eletrônico de Cadastro, conforme detalhado:
10.7 DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR
a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;
c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;
d) Certidão de nascimento da criança;
e) Declaração de Vacinação;
f) Carteira de Vacina (página e identificação, folha dos Dados do Nascimento e folha da triagem neonatal da criança);
g) Cartão do SUS da criança;
h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;
i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;
j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável Anexo I (9936742) e Anexo II e (9936760);
k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);
l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada Anexo III (9936779);
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;
n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia;
o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;
p) Declaração do não recebimento de pensão alimentícia para o menor, registrada em cartório Anexo IV (9936800), nos casos em que um dos genitores da criança não faça parte do grupo familiar e não haja demonstração de pagamento de pensão alimentícia;
q) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o Recibo de Entrega), de todos os integrantes do grupo familiar, quando for o caso;
r) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo V (9936815).
s) Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis cujas horas de estudo componham jornada de trabalho de acordo com o determinado no item 4.2.1.2.
10.8 Para a comprovação da Renda Familiar, todos os integrantes (composta pelos membros da família residente sob o mesmo teto), deverão apresentar os comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em uma ou mais das situações abaixo:
10.9 COMPROVANTES DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR
10.9.1 Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT:
a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;
b) Contracheque ou holerite dos últimos três meses.
10.9.2 Servidor Público Estatutário:
a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
b) Contracheque ou holerite dos últimos três meses.
10.9.3 Profissional Autônomo ou Profissional Liberal:
a) Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividade exercida;
b) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
c) Declaração de renda recebida, na atividade que exerce, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) conforme modelo no Anexo VI (9936823).
10.9.4 Trabalhador Informal ou Eventual:
a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
b) Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme modelo no Anexo VI (9936823).
10.9.5 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Ativa:
a) DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original), dos três últimos meses;
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega (cópia);
c) Contrato social com todas as alterações (cópia).
10.9.6 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Inativa:
a) Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia), ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia).
10.9.7 Proprietário de Empresa:
a) Cópia da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (todas as páginas) e recibo de entrega.
b) Cópia dos últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos) DECORE, emitida por profissional contábil referente aos últimos três meses.
10.9.8 Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada:
a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
b) Declaração informando que não exerce atividade remunerada, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo VII (9936834).
10.9.9 Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS:
a) Extrato obtido via internet no site www.gov.br/previdencia/pt-br ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido.
10.9.10 Produtor Rural:
a) Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal) com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo VIII (9937016);
b) Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento (cópia).
10.9.11 Estagiário:
a) Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia).
10.9.12 Estudante menor de 18 anos:
a) Comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar.
10.9.13 Estiver Recebendo Seguro Desemprego:
a) Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (cópia);
b) Rescisão contratual (cópia);
c) Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (cópia).
10.9.14 Receber Auxílio de Parentes e/ou Amigos:
a) Declaração constando o valor do auxílio prestado, com assinatura daquele que presta o auxílio, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo IX (9937029).
10.9.15 Receber Pensão Alimentícia:
a) Declaração constando o valor da pensão alimentícia, com assinatura de quem paga registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo X (9937053);
b) Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimine o valor.
10.9.16 Receber Aluguel de Imóveis:
a) Declaração constando o valor recebido mensalmente, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo XI (9937062).
10.10 COMPROVANTES DESPESA DO GRUPO FAMILIAR
10.10.1 Contrato de locação e/ou declaração registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) do proprietário do imóvel contendo o valor recebido juntamente com a matrícula do imóvel. Anexo XII (9937072);
10.10.2 Comprovante de pagamento do financiamento do imóvel.
11. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
11.1 Todas as unidades escolares que atenderem o ensino infantil instituirão uma Comissão de Matrícula, que será composta pelo diretor, 01 (um) professor da unidade escolar, 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Professores e 01 (um) Agente de Saúde ou representante da comunidade;
11.2 Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula:
a) Conferir a habilitação das vagas/matrículas;
b) Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais após a convocação e dar autenticidade aos mesmos;
c) Deliberar sobre a comprovação das informações prestadas pelos responsáveis legais no Sistema Eletrônico de Cadastro;
d) Receber e verificar as denúncias encaminhadas à unidade referentes à comprovação de informações e matrículas;
e) Classificar como "aptos à matrícula" ou "não aptos à matrícula" os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto neste Edital;
f) Lavrar em livro ata todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: "apto à matrícula" ou "não apto à matrícula";
g) Prestar esclarecimentos acerca das matrículas realizadas na unidade quando solicitado pela Secretaria de Educação.
12. DAS VAGAS REMANESCENTES
12.1 As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item 8.3;
12.2 Nos casos de abertura de novas turmas a Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação exclusivamente através do endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/.
13. DAS TRANSFERÊNCIAS
13.1 O pedido de transferência poderá ser solicitado a qualquer tempo durante o período letivo de 2022;
13.2 A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono de vaga;
13.3 Havendo a vaga na unidade ou turno desejado, a transferência ora pretendida, concorrerá com as demais crianças cadastradas no Sistema Eletrônico de Cadastro;
13.4 Os pedidos de transferências serão realizados nas unidades onde a criança está matriculada, sendo a solicitação de inteira responsabilidade dos responsáveis legais.
14. DAS DENÚNCIAS
14.1 As denúncias deverão ser formalizadas na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/registrar-manifestacao-a-ouvidoria/) até 03 (três) dias após a publicação da lista de pré-classificação, afim de serem verificadas e apuradas pela Comissão de Matrícula da respectiva unidade escolar, e caso for comprovada a irregularidade a vaga será ofertada ao próximo pré-classificado em lista de espera;
14.2 Durante o período de averiguação a Comissão de Matrícula designará pessoa responsável para realizar contatos telefônicos, e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar. Emitirá ainda, notificação para informar o recebimento de denúncia e permitirá encaminhamento de defesa por escrito no prazo máximo de 02 (dois) dias;
14.3 A partir da comprovação de fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, a Comissão de Matrícula suspenderá a matrícula a oferta da vaga.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da matrícula;
15.2 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria de Educação, alterar e/ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade;
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Esta publicação possui como anexo os documentos SEI: 9936742, 9936760, 9936779, 9936800, 9936815, 9936823, 9936834, 9937016, 9937029, 9937053,
Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 01/10/2021, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010511177 e o código CRC 080A1839. |
21.0.161061-7 |
0010511177v13 |