Resolução SEI Nº 0010540085/2021 - SAS.UAC
Joinville, 23 de setembro de 2021.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – COMDI
Lei nº 4733 de 03 de abril de 2003 e alterado pelas
Leis nº 6588/2009 e 8.026/2015
Resolução nº. 025/2021 – COMDI.
Dispõe sobre a renovação da inscrição de Entidades de atendimento
ao idoso no COMDI e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2021.
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 parágrafo único do Estatuto do Idoso;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
RESOLVE:
Art. 1º – Deferir a renovação da inscrição da Entidade Associação dos Aposentados e Pensionistas de Joinville – AAPJ – CNPJ 83.797.134/0002-93, com sede na rua Jaraguá, nº 725, bairro: América na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina, pela execução do Serviço de Atendimento, convivência e fortalecimento de vínculos, com duração de 2 (dois) anos.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 21 de setembro de 2021.
Crystiane Tesseroli da Silva Castelen
Presidente do COMDI
Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 23/09/2021, às 12:01, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010540085 e o código CRC 1C816B94. |
21.0.207723-8 |
0010540085v3 |