Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP
PORTARIA Nº 262/2021/SMS
O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput, que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis";
Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);
Considerando que, no âmbito do Município de Joinville, a direção única do Sistema Único de Saúde é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 9º, III, da Lei nº 8.080/1990;
Considerando que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam a desaceleração do contágio por COVID-19 em Joinville;
Considerando a necessidade de equilíbrio das medidas de prevenção do contágio por COVID-19 com o regular funcionamento dos serviços essenciais e atividades econômicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 155/2020/SMS, de 25 de agosto de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .............................
VIII- A lotação de cada veículo deverá ser limitada ao número de assentos disponíveis, não ultrapassando 70% (setenta por cento) de sua capacidade nominal." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 28/2021/SMS, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 23/09/2021, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010543376 e o código CRC BBCD2D0F. |
20.0.041943-1 |
0010543376v4 |