Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1808
Disponibilização: 23/09/2021
Publicação: 23/09/2021
Timbre

Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP

PORTARIA Nº 262/2021/SMS

 

O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 7/1993 dispõe, em seu art. 14, caput,  que "a ninguém é dado o direito de descumprir ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescrever, com objetivo de evitar e/ou de controlar a ocorrência, difusão e agravamento das doenças transmissíveis e evitáveis";

 

Considerando o disposto na Lei Federal nº 6.259/1975, segundo a qual a autoridade sanitária é obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle de doença transmissível, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente (art. 12), bem como que, em tais situações, as pessoas físicas e as entidades públicas ou privadas ficam sujeitas ao controle determinado pela autoridade sanitária (art. 13);

 

Considerando que, no âmbito do Município de Joinville, a direção única do Sistema Único de Saúde é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 9º, III, da Lei nº 8.080/1990;

 

Considerando que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam a desaceleração do contágio por COVID-19 em Joinville;

 

Considerando a necessidade de equilíbrio das medidas de prevenção do contágio por COVID-19 com o regular funcionamento dos serviços essenciais e atividades econômicas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 155/2020/SMS, de 25 de agosto de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................

VIII- A lotação de cada veículo deverá ser limitada ao número de assentos disponíveis, não ultrapassando 70% (setenta por cento) de sua capacidade nominal." (NR)

 

Art. 2º ​Fica revogada a Portaria nº 28/2021/SMS, de 26 de fevereiro de 2021.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de setembro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 23/09/2021, às 13:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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