Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1809
Disponibilização: 24/09/2021
Publicação: 24/09/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010552443/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 24 de setembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 068 de 23 de setembro de 2021.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária no dia 23 de setembro de 2021;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o ofício SEI Nº 0010532513/2021 – SAS.UAF.ADE Termo de Contrato nº 629/2019 firmado entre o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Condor Turismo Eireli que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens (cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento de passagens aéreas e rodoviárias e emissão de seguro de assistência em viagem internacional) no valor total de R$ 92.501,36 para utilização dos Conselhos e serviços da Secretaria de Assistência Social;

Considerando o grande número de concessões realizadas para os usuários da política assistência que solicitam benefício eventual de passagem, se faz necessário a proposta de sub-rogação parcial do referido contrato para a Secretaria de Assistência Social;

Considerando o parecer favorável da comissão de legislação, normas e financiamento do CMAS, em reunião no dia 22/09/2021 analisou a proposta e aprovou os valores apresentados.

Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a proposta que prevê o aditamento de 25% do contrato em questão, passando este, ao valor total de R$ 115.626,70. Deste novo valor, R$ 38.125,84 serão sub-rogados para a SAS, restando ao FMAS, saldo contratual de R$ 77.500,86.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Olinda Rezendes da Silva

Vice-Presidente do CMAS

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Olinda Rezendes da Silva, Usuário Externo, em 24/09/2021, às 12:09, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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