Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1817
Disponibilização: 06/10/2021
Publicação: 06/10/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010580869/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de setembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 095/2021 CMS

 

Quinto Termo Aditivo, referente Termo de Acordo de Cooperação nº 028/2016/PMJ

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em nível grave(cor laranja);

Considerando que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio pelo SARS-CoV-2 e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

Assim, adotado a forma de Assembléia por Videoconferência, o Conselho Municipal de Saúde resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXVII 327ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de setembro de 2021, realizada por videoconferência, o Quinto Termo Aditivo, referente a prorrogação do Termo Acordo de Cooperação nº 028/2016/PMJentre este Município representado pelo Fundo Municipal de Saúde e o Instituto de Pesquisa da Arte pelo Movimento - IMPAR. O Fundo Municipal de Saúde mantém o Termo Acordo de Cooperação nº 028/2016/PMJ, desde 12 de dezembro de 2016, promovendo a  inclusão social proporcionando aulas de teatro e dança, aos pacientes atendidos pelo NAIPE -Núcleo de Atenção Integral à Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro do Autismo.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/09/2021, às 08:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 01/10/2021, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/10/2021, às 18:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010580869 e o código CRC 5B933F44.




Rua Doutor João Colin, 2719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.210591-6
0010580869v13