Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1817
Disponibilização: 06/10/2021
Publicação: 06/10/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010581285/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 28 de setembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 097/2021 CMS

 

Nono Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 059/018/PMJ.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em nível grave(cor laranja);

Assim, adotado a forma de Assembléia por Videoconferência, o Conselho Municipal de Saúde resolve: 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXVII 327ª Assembleia Geral Ordinária, de 27 de setembro de 2021, realizada por videoconferência, o Nono Termo Aditivo ao Convênio de Assistência à Saúde nº 059/018/PMJ com a Instituição Bethesda, conforme Minuta (0010377880). O cronograma de execução do Plano de Trabalho COVID-19/SRA previsto no 8º Termo Aditivo findará na competência setembro/2021. Por se tratar de um plano de trabalho que visa o atendimento e internação de pacientes acometidos pela Covid-19 e a assistência continua sendo realizada em razão recrudescimento da pandemia, sendo assim solicitamos aditar o referido Plano de Trabalho, por mais 3 (três) meses a partir de 01/10/2021. Se faz necessário também a inclusão do Plano de Trabalho X - que contempla a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (Renaveh), conforme Portaria Nº 2.624/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 - incentivo financeiro federal aos Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica, em todos os estabelecimentos de saúde de gestão pública com dez ou mais leitos de Unidades de Terapias Intensivas (UTI) habilitados e implantados.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 30/09/2021, às 08:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 01/10/2021, às 14:28, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 05/10/2021, às 18:48, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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