Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 009/2021
Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais e documentação para tramitação dos pedidos de corte de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou patrimônio.
O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
OBJETIVO
Art. 1º. Definir a documentação e estabelecer critérios necessários à autorização para a supressão de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou ao patrimônio, localizadas em área urbana ou rural com uso agrossilvipastoril, previstas no Capítulo XX da Lei Complementar Municipal LCM n.º 29/1996 e no art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 140/2011, bem como à reposição florestal como medida compensatória.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º. O processo de análise e manifestação técnica sobre os pedidos de corte de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou ao patrimônio compete à área de vegetação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA.
CAPÍTULO III
das DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
Árvore: vegetal de tronco ou estirpe apresentando um DAP (Diâmetro a altura do peito) igual ou maior que 4 cm;
Árvores isoladas: aquelas situadas fora de fisionomias vegetais, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato com fragmento florestal remanescente, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados, não sendo possível identificar a presença de estratos, nem acúmulo de serrapilheira, diversidade de epífitas ou presença de lianas, e que não permita o enquadramento técnico como fragmento florestal nem caracterização como estágio sucessional conforme as resoluções do CONAMA n.º 04/94, 261/99 e 417/09, independentemente de número de indivíduos e espécies em sua composição;
Árvores nativas: espécies que ocorrem naturalmente na região de inserção do município, contemplando o bioma Mata Atlântica;
Árvores exóticas: espécies introduzidas fora de sua área de ocorrência natural, presentes ou não na Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina;
Árvores plantadas: indivíduos arbóreos plantados, facilmente identificados dado a sua distribuição, alinhamento, espaçamento e tratos culturais ou manejos fitossanitários recebidos;
Árvores mortas: árvores que tenham cessados seus processos vegetativos;
Espécie ameaçada de extinção: espécies indicadas nas listas oficiais de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;
Sub-bosque: estrato da formação vegetal que ocorre logo abaixo do dossel florestal (copa das árvores), geralmente representados por vegetação herbácea, arbustiva e arvoretas;
Árvores com risco: aquelas que, por sua localização, porte e ou condições fitossanitárias, apresentam risco à vida e ou dano ao patrimônio;
Poda: eliminação oportuna de ramificações de uma parte da planta, com vistas a proporcionar seu desenvolvimento saudável e compatível com o espaço físico onde existe;
Roçada: supressão de vegetação herbácea fora de fragmentos florestais, não caracterizada como sub-bosque.
CAPÍTULO IV
INSTRUÇÕES GERAIS
Art. 4º. O instrumento legal do processo de solicitação de corte de árvores isoladas é a Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) que autoriza o corte de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou ao patrimônio em área urbana ou área rural com usos agrossilvipastoris.
Art. 5º. A solicitação de corte de árvores isoladas dar-se-á através da autuação de processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cumprindo as disposições elencadas nesta instrução normativa, e também, conforme o caso, de acordo com a PORTARIA Nº 038/2021/ SAMA.
Art. 6º. Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes nominados em consonância com o seu conteúdo (ex.: matrícula do imóvel, CPF, CNPJ, Registro Fotográfico, etc.).
Art. 7º. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos e projetos necessários ao processo são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Art. 8º. A validade da Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado antes do vencimento.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa não se aplica a espécies arbóreas nativas isoladas presentes em formações naturais de campo não antropizadas ou localizadas em borda de fragmentos florestais nativos, com evidente contato entre as partes aéreas (copas das árvores), e ainda, aliado ou não a presença de fitofisionomia de diferentes estratos, presença de sub-bosque, acúmulo de serrapilheira, epifitismo, presença de lianas herbáceas e lenhosas e de diversidade biológica.
Parágrafo único: a descaracterização da vegetação em borda de fragmento, se for o caso, deve ser realizada com a apresentação de Laudo Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a caracterização quali-quantitativa das resoluções CONAMA aplicáveis, considerando ainda os elementos de análise que permitam aferir o grau de antropização do local, tais como: histórico do uso e ocupação do solo, a presença pregressa de muros, cercas, edificações, ruínas e perímetro do imóvel.
Art. 10. Na área levantada para o corte de árvores isoladas em área urbana ou área rural com usos agrossilvipastoris, devem ser respeitados as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente.
Art. 11. Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares.
CAPÍTULO V
INSTRUÇÕES Específicas
Art. 12. Os requerimentos para corte de árvores isoladas devem conter o motivo do corte devidamente justificado e com documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, sendo aceito como justificativas:
construção/edificação;
risco à vida;
danos ao patrimônio;
problemas fitossanitários;
atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;
corte para uso na propriedade rural com uso agrossilvipastoril.
§ 1º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas envolvendo espécies nativas e exóticas, em ocorrência mista, deverá apresentar documentação da Seção A.
§ 2º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas com finalidade excepcionalmente diversa das acima citadas, deverá o Requerente apresentar documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, incluindo, a critério da Secretária de Agricultura e Meio Ambiente, a apresentação de documentos e informações complementares que julgar necessário.
§ 3º. Não é permitida a emissão de autorização de corte de árvores para o motivo de simples limpeza do terreno para remoção de vegetação.
§ 4º. Para as árvores com risco à vida e ao patrimônio, deverá apresentar documentação conforme Seção C.
§ 5º. Para a finalidade de edificação, deverá apresentar Alvará de Construção ou Protocolo do Alvará de Construção compatível com a localização e área a suprimir.
§ 6º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas vinculados as atividades licenciadas, a autorização sairá em conjunto com a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento, ou de Operação, conforme o caso.
Art. 13. Excepcionalmente poderá ser autorizada a supressão de árvores isoladas ameaçadas de extinção, conforme Resolução CONAMA n.º 300/02.
Art. 14. A periodicidade para emissão de autorização de corte de árvore(s) isolada(s) de ocorrência natural é de 5 (cinco) anos, exceto por motivo de risco ou motivação tecnicamente justificada, aceita pelo órgão ambiental.
Art. 15. Fica dispensada a emissão de autorização para podas de vegetação arbórea em terreno particular com a finalidade de limpeza, manutenção, condução da vegetação ou segurança (galhos secos, quebrados, débeis, problemas fitossanitários ou crescimento irregular), não sendo permitida neste caso a poda drástica que prejudique a sobrevivência, estabilidade e sanidade da árvore.
Parágrafo único: a pedido do requerente, poderá ser emitido autorização de poda para casos específicos, mediante apresentação de documentação conforme Seção D.
Art. 16. Fica dispensada a emissão de autorização para as roçadas de vegetação herbácea nas condições citadas na Portaria Intersetorial n.º 001/2011 SEMA/SEINFRA, sendo vedada a roçada em sub-bosque de áreas florestadas que impeça a regeneração natural ou que exponha o solo.
Art. 17. A emissão do Documento de Origem Florestal – DOF, através do IBAMA, quando devido, será de responsabilidade do Requerente pelo pedido de corte, conforme Lei Federal n.º 12.651/2012, sendo que, neste caso, deverá ocorrer a comunicação no ato do pedido de corte de árvores isoladas, ocasião que deverão ser apresentadas o certificado de regularidade do CTF/APP do interessado em conjunto com o certificado de regularidade do CTF/AIDA da empresa consultora ou responsável técnico.
Art. 18. As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.
CAPÍTULO VI
MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Art. 19. A Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) em área urbana ou rural, dependerá da Reposição Florestal como medida compensatória.
Art. 20. A compensação pelo corte das árvores isoladas em área urbana poderá ser feita:
Mediante a doação de mudas à Prefeitura;
Plantio de mudas no mesmo imóvel ou outro de sua escolha dentro dos limites do município (mesma bacia hidrográfica ou microbacia).
§ 1º. No caso de reposição na forma de doação de mudas para o município, inserir no Processo SEI o comprovante da doação realizada, nas condições estabelecidas no Ofício de reposição florestal destinado ao requerente.
§ 2º. A compensação através do plantio de mudas também poderá ocorrer em áreas aptas a receber projetos de recuperação de áreas degradadas indicadas por esta Secretaria, se o município estiver desenvolvendo projetos de recuperação ou adensamento/enriquecimento de vegetação em áreas de ocorrência da espécie.
§ 3º. No caso de reposição na forma de plantio de mudas, o requerente deverá apresentar junto ao requerimento de corte o Termo de Compromisso de Reposição (TCR) fornecido pela SAMA (Vide ANEXO IV) e deverá também encaminhar Relatório de Plantio contendo os seguintes itens:
Identificação do Requerente, Local e Data;
Identificação (espécie) e quantidade de cada muda nativa plantada (mudas com altura acima de 50 cm a partir do colo) e localização do plantio (croqui ou mapa do local de plantio);
Registro fotográfico do local antes e após o plantio;
Nota fiscal de compra das mudas de Viveiros/Produtores registrados nos órgãos competentes em nome do requerente;
As condições de plantio adotadas (porte da muda, coveamento, espaçamento entre mudas, localização afastada de obras, muros, residências, etc.) devem ser condizentes com as recomendações técnicas de maneira a garantir o bom desenvolvimento das mudas e em caso de morte de mudas, as mesmas deverão ser repostas.
Art. 21. A compensação pelo corte das árvores isoladas em área rural deverá se dar por meio de comprovação de plantio, na propriedade, de mudas de espécies nativas, com altura igual ou superior a 50 cm, a partir do colo da planta.
Art. 22. A compensação pelo corte das árvores isoladas deverá atender a proporção (reposição: corte) de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada 01 (uma) árvore nativa a suprimir e 01 (uma) muda de espécie nativa para cada 01 (uma) árvore exótica a suprimir.
Art. 23. Para as espécies vegetais ameaçadas de extinção, a Reposição Florestal obedecerá a proporção de 50:01 (reposição: corte) com mudas da mesma espécie.
§ 1º. A critério técnico, a julgar pela caracterização determinante de árvore plantada, a compensação pela supressão de espécies ameaçados de extinção poderá ser alterada, de acordo com a reposição indicada para as espécies nativas.
§ 2º. Em situações em que determinada espécie arbórea ameaçada de extinção seja de difícil aquisição ou outra justificativa técnica por parte do Requerente ou desta Secretaria, excepcionalmente, poderá ser aceito a Reposição Florestal com espécies diferentes das árvores com pedido de corte.
CAPÍTULO VII
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO
SEÇÃO A – Árvores nativas isoladas
Art. 24. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Nativas Isoladas:
Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de reposição florestal escolhida (conforme ANEXO I);
Se a justificativa do corte for Construção/Edificação, apresentar protocolo do processo de requerimento do alvará de construção, devidamente instruído;
Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores ou mais.
SEÇÃO B – Árvores Exóticas isoladas
Art. 25. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Exóticas Isoladas:
Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de Reposição Florestal escolhida (conforme ANEXO II);
Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores.
SEÇÃO c – Árvores com risco ao patrimônio e a vida
Art. 26. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Com Risco ao Patrimônio e a Vida:
Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Laudo técnico conforme Termo de Referência para Avaliação das Condições de Risco (conforme ANEXO III). Ou, Termo de Ocorrência da Defesa Civil;
SEÇÃO D – PODA DE ÁRVORES
Art. 27. A documentação necessária para o processo de Autorização para Poda de Árvores:
Requerimento para o Poda de árvores, disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;
Levantamento detalhado das árvores com pedido de poda, com a justificativa (conforme ANEXO IV);
CAPÍTULO VIII
PRAZO E VALIDADE
Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 28 de Setembro de 2021
Fábio João Jovita
Secretária de Agricultura e Meio Ambiente
anexo i - Termo de Referência para Levantamento das Árvores nativas
Levantamento das Árvores Nativas com Pedido de Corte |
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1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório) |
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Interessado(a): CPF/CNPJ: Telefone: |
Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: |
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2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) |
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Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 |
Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC |
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3 – Responsável Técnico (para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores nativas ou mais) |
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Formação/Nome: Telefone: N.º CTF/AIDA - IBAMA: |
CREA-SC/CRBio n.º: ART n.º: |
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4 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) |
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5 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório) |
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Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local. – Resposta:
Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel. – Resposta:
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6 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) |
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Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico e popular, altura, diâmetro na altura do peito - DAP, volume e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; |
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Nº |
Nome Científico | Nome Popular | Altura | DAP | Volume | Latitude | Longitude |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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... |
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Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de corte;
Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte, demonstrando a marcação das árvores em campo, através de números indicativos que deverão permanecer marcados até o momento da vistoria. |
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7 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório) |
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Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Doação ou Plantio. |
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8 – Assinaturas |
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_______________________________ Responsável Técnico |
_______________________________ Requerente |
anexo ii - Termo de Referência para Levantamento das Árvores exóticas
Levantamento das Árvores Exóticas com Pedido de Corte |
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1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório) |
|
Interessado(a): CPF/CNPJ: CEP: Telefone: |
Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: |
2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) |
|
Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 |
Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC |
3 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) |
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4 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório) |
|
Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local. – Resposta:
Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel. – Resposta:
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|
5 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) |
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1- 2- 3- 4- 5- ... |
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6 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório) |
|
Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Doação ou Plantio. |
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7 – Assinatura do Responsável (preenchimento obrigatório) |
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_______________________________________________________ Responsável pelas informações |
anexo iii - Termo de Referência para Avaliação das Condições de Risco
Para avaliação do risco ao patrimônio e à vida deverão ser observados os seguintes parâmetros: |
|
1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório) |
|
Interessado(a): CPF/CNPJ: CEP: Telefone: |
Endereço: Bairro: Cidade/UF: |
2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) |
|
Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 |
Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC |
3 – Responsável Técnico (preenchimento obrigatório) |
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Formação/Nome: Telefone: |
CREA-SC/CRBio n.º: ART n.º: |
4 – Avaliação do Risco de Queda de Árvores (preenchimento obrigatório) |
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Atenção, caracterizar as árvores com risco de queda considerando o enquadramento nos itens abaixo elencados.
Item 1 – Condições fitossanitárias: 1.1. Doenças; 1.2. Pragas; 1.3. Lesões.
Item 2 – Condições estruturais: 2.1. Comprometimento da base de sustentação do vegetal; 2.2. A exposição de suas raízes quando estiverem descalçadas; 2.3. Inclinação intensiva para edificação que esteja abrigada; 2.4. Galhos, ramos partidos ou mortos.
Item 3 – Condições de risco no local do entorno: 3.1. Conflito com redes elétricas; 3.2. Iminência de queda; 3.3. Histórico de queda de árvores no local; 3.4. Presença em encosta com risco de movimento de massa sobre uma ou mais edificações e via pública; 3.5. Obstrução de via pública; 3.6. Construções recentes no local.
Item 4 – Condições ecológicas: 4.1. Idade do indivíduo; 4.2. Espécie nativa, exótica, ameaçada de extinção ou endêmica do local; 4.3. Importância ecológica da espécie no local. |
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5 – Registro Fotográfico (preenchimento obrigatório) |
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Apresentar registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte. |
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6 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório) |
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Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (Doação ou Plantio). |
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7 – Assinatura do responsável (preenchimento obrigatório) |
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_______________________________________________________ Responsável pelas informações |
anexo iV - Termo de Compromisso de Reposição (TCR)
TERMO DE COMPROMISSO DE REPOSIÇÃO |
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Eu, _________________________________, portador do CPF/CNPJ: _________________, firmo por meio deste, compromisso de reposição com plantio de xx (xxxxxx) muda(s) de espécie(s) nativa(s), vinculadas ao pedido de Corte de Árvores Isoladas junto ao Processo SEI n.º xxxxxxxxxxx. |
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Ciente ainda, que devo apresentar nesta Secretaria no prazo de 90 (noventa) dias, o Relatório de Plantio contendo os seguintes itens: |
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Joinville, xx de xxxxxx de 2021. |
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________________________________ Assinatura |
anexo iV - Termo de Referência para Levantamento das Árvores PARA PODA
Levantamento das Árvores Para Poda |
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1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório) |
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Interessado(a): CPF/CNPJ: Telefone: |
Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: |
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2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório) |
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Matrícula do imóvel: Inscrição Imobiliária: Incra (se imóvel rural): Área do Imóvel: m2 |
Endereço: Bairro: CEP: Cidade/UF: Joinville - SC |
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3 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório) |
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4 – Árvores com Pedido de Poda (preenchimento obrigatório) |
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Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico, popular e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; |
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Nº |
Nome Científico | Nome Popular | Latitude | Longitude |
1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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5 |
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... |
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Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de poda;
Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para a poda.
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5 – Assinatura (preenchimento obrigatório) |
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__________________________ Responsável pelas informações |
Documento assinado eletronicamente por Brayam Luiz Batista Perini, Gerente, em 28/09/2021, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 28/09/2021, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010582077 e o código CRC 10CB8C9D. |
21.0.146036-4 |
0010582077v6 |