Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1811
Disponibilização: 28/09/2021
Publicação: 28/09/2021

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº: 009/2021

 

Institui e dispõe sobre as diretrizes gerais e documentação para tramitação dos pedidos de corte de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou patrimônio.

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Fábio João Jovita, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879, de 24 de agosto de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018.

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

OBJETIVO

 

Art. 1º. Definir a documentação e estabelecer critérios necessários à autorização para a supressão de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou ao patrimônio, localizadas em área urbana ou rural com uso agrossilvipastoril, previstas no Capítulo XX da Lei Complementar Municipal LCM n.º 29/1996 e no art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 140/2011, bem como à reposição florestal como medida compensatória.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º. O processo de análise e manifestação técnica sobre os pedidos de corte de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou ao patrimônio compete à área de vegetação da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA.

 

CAPÍTULO III

das DEFINIÇÕES

 

Art. 3º. Para efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:

  1. Árvore: vegetal de tronco ou estirpe apresentando um DAP (Diâmetro a altura do peito) igual ou maior que 4 cm;

  2. Árvores isoladas: aquelas situadas fora de fisionomias vegetais, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato com fragmento florestal remanescente, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados, não sendo possível identificar a presença de estratos, nem acúmulo de serrapilheira, diversidade de epífitas ou presença de lianas, e que não permita o enquadramento técnico como fragmento florestal nem caracterização como estágio sucessional conforme as resoluções do CONAMA n.º 04/94, 261/99 e 417/09, independentemente de número de indivíduos e espécies em sua composição;

  3. Árvores nativas: espécies que ocorrem naturalmente na região de inserção do município, contemplando o bioma Mata Atlântica;

  4. Árvores exóticas: espécies introduzidas fora de sua área de ocorrência natural, presentes ou não na Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina;

  5. Árvores plantadas: indivíduos arbóreos plantados, facilmente identificados dado a sua distribuição, alinhamento, espaçamento e tratos culturais ou manejos fitossanitários recebidos;

  6. Árvores mortas: árvores que tenham cessados seus processos vegetativos;

  7. Espécie ameaçada de extinção: espécies indicadas nas listas oficiais de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção;

  8. Sub-bosque: estrato da formação vegetal que ocorre logo abaixo do dossel florestal (copa das árvores), geralmente representados por vegetação herbácea, arbustiva e arvoretas;

  9. Árvores com risco: aquelas que, por sua localização, porte e ou condições fitossanitárias, apresentam risco à vida e ou dano ao patrimônio;

  10. Poda: eliminação oportuna de ramificações de uma parte da planta, com vistas a proporcionar seu desenvolvimento saudável e compatível com o espaço físico onde existe;

  11. Roçada: supressão de vegetação herbácea fora de fragmentos florestais, não caracterizada como sub-bosque.

 

CAPÍTULO IV

INSTRUÇÕES GERAIS

 

Art. 4º. O instrumento legal do processo de solicitação de corte de árvores isoladas é a Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) que autoriza o corte de árvores isoladas e árvores com risco à vida ou ao patrimônio em área urbana ou área rural com usos agrossilvipastoris.

Art. 5º. A solicitação de corte de árvores isoladas dar-se-á através da autuação de processo eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cumprindo as disposições elencadas nesta instrução normativa, e também, conforme o caso, de acordo com a PORTARIA Nº 038/2021/ SAMA.

Art. 6º. Os documentos inseridos no sistema deverão obrigatoriamente estar em formato PDF, sendo estes nominados em consonância com o seu conteúdo (ex.: matrícula do imóvel, CPF, CNPJ, Registro Fotográfico, etc.).

Art. 7º. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos e projetos necessários ao processo são responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

Art. 8º. A validade da Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado antes do vencimento.

Art. 9º. Esta Instrução Normativa não se aplica a espécies arbóreas nativas isoladas presentes em formações naturais de campo não antropizadas ou localizadas em borda de fragmentos florestais nativos, com evidente contato entre as partes aéreas (copas das árvores), e ainda, aliado ou não a presença de fitofisionomia de diferentes estratos, presença de sub-bosque, acúmulo de serrapilheira, epifitismo, presença de lianas herbáceas e lenhosas e de diversidade biológica.

Parágrafo único: a descaracterização da vegetação em borda de fragmento, se for o caso, deve ser realizada com a apresentação de Laudo Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, contendo a caracterização quali-quantitativa das resoluções CONAMA aplicáveis, considerando ainda os elementos de análise que permitam aferir o grau de antropização do local, tais como: histórico do uso e ocupação do solo, a presença pregressa de muros, cercas, edificações, ruínas e perímetro do imóvel.

Art. 10. Na área levantada para o corte de árvores isoladas em área urbana ou área rural com usos agrossilvipastoris, devem ser respeitados as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente.

Art. 11. Sempre que julgar necessário, baseado em requisitos legais aplicáveis, o órgão ambiental poderá solicitar documentos, estudos ou informações complementares.

 

CAPÍTULO V

INSTRUÇÕES Específicas

 

Art. 12. Os requerimentos para corte de árvores isoladas devem conter o motivo do corte devidamente justificado e com documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, sendo aceito como justificativas:

  1. construção/edificação;

  2. risco à vida;

  3. danos ao patrimônio;

  4. problemas fitossanitários;

  5. atividades sujeitas ao licenciamento ambiental; 

  6. corte para uso na propriedade rural com uso agrossilvipastoril.

§ 1º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas envolvendo espécies nativas e exóticas, em ocorrência mista, deverá apresentar documentação da Seção A.

§ 2º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas com finalidade excepcionalmente diversa das acima citadas, deverá o Requerente apresentar documentação comprobatória do fato ou da atividade exercida ou a ser exercida no local, incluindo, a critério da Secretária de Agricultura e Meio Ambiente, a apresentação de documentos e informações complementares que julgar necessário.

§ 3º. Não é permitida a emissão de autorização de corte de árvores para o motivo de simples limpeza do terreno para remoção de vegetação.

§ 4º. Para as árvores com risco à vida e ao patrimônio, deverá apresentar documentação conforme Seção C.

§ 5º. Para a finalidade de edificação, deverá apresentar Alvará de Construção ou Protocolo do Alvará de Construção compatível com a localização e área a suprimir.

§ 6º. Para o requerimento de corte de árvores isoladas vinculados as atividades licenciadas, a autorização sairá em conjunto com a Licença Ambiental de Instalação do empreendimento, ou de Operação, conforme o caso.

 

Art. 13. Excepcionalmente poderá ser autorizada a supressão de árvores isoladas ameaçadas de extinção, conforme Resolução CONAMA n.º 300/02.

Art. 14. A periodicidade para emissão de autorização de corte de árvore(s) isolada(s) de ocorrência natural é de 5 (cinco) anos, exceto por motivo de risco ou motivação tecnicamente justificada, aceita pelo órgão ambiental.

Art. 15. Fica dispensada a emissão de autorização para podas de vegetação arbórea em terreno particular com a finalidade de limpeza, manutenção, condução da vegetação ou segurança (galhos secos, quebrados, débeis, problemas fitossanitários ou crescimento irregular), não sendo permitida neste caso a poda drástica que prejudique a sobrevivência, estabilidade e sanidade da árvore.

Parágrafo único: a pedido do requerente, poderá ser emitido autorização de poda para casos específicos, mediante apresentação de documentação conforme Seção D.

Art. 16. Fica dispensada a emissão de autorização para as roçadas de vegetação herbácea nas condições citadas na Portaria Intersetorial n.º 001/2011 SEMA/SEINFRA, sendo vedada a roçada em sub-bosque de áreas florestadas que impeça a regeneração natural ou que exponha o solo.

Art. 17. A emissão do Documento de Origem Florestal – DOF, através do IBAMA, quando devido, será de responsabilidade do Requerente pelo pedido de corte, conforme Lei Federal n.º 12.651/2012, sendo que, neste caso, deverá ocorrer a comunicação no ato do pedido de corte de árvores isoladas, ocasião que deverão ser apresentadas o certificado de regularidade do CTF/APP do interessado em conjunto com o certificado de regularidade do CTF/AIDA da empresa consultora ou responsável técnico.

Art. 18. As árvores solicitadas para corte deverão estar devidamente marcadas e enumeradas no momento da realização da vistoria pela área técnica desta Secretaria e a marcação poderá ser feita por meio de fitas, tintas ou outra técnica que seja de fácil visualização.

 

CAPÍTULO VI

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

 

Art. 19. A Autorização para Corte de Árvores Isoladas (CAI) em área urbana ou rural, dependerá da Reposição Florestal como medida compensatória.

Art. 20. A compensação pelo corte das árvores isoladas em área urbana poderá ser feita:

  1. Mediante a doação de mudas à Prefeitura;

  2. Plantio de mudas no mesmo imóvel ou outro de sua escolha dentro dos limites do município (mesma bacia hidrográfica ou microbacia).

§ 1º. No caso de reposição na forma de doação de mudas para o município, inserir no Processo SEI o comprovante da doação realizada, nas condições estabelecidas no Ofício de reposição florestal destinado ao requerente.

§ 2º.  A compensação através do plantio de mudas também poderá ocorrer em áreas aptas a receber projetos de recuperação de áreas degradadas indicadas por esta Secretaria, se o município estiver desenvolvendo projetos de recuperação ou adensamento/enriquecimento de vegetação em áreas de ocorrência da espécie.

§ 3º. No caso de reposição na forma de plantio de mudas, o requerente deverá apresentar junto ao requerimento de corte o Termo de Compromisso de Reposição (TCR) fornecido pela SAMA (Vide ANEXO IV) e deverá também encaminhar Relatório de Plantio contendo os seguintes itens:

  1. Identificação do Requerente, Local e Data;

  2. Identificação (espécie) e quantidade de cada muda nativa plantada (mudas com altura acima de 50 cm a partir do colo) e localização do plantio (croqui ou mapa do local de plantio);

  3. Registro fotográfico do local antes e após o plantio;

  4. Nota fiscal de compra das mudas de Viveiros/Produtores registrados nos órgãos competentes em nome do requerente;

  5. As condições de plantio adotadas (porte da muda, coveamento, espaçamento entre mudas, localização afastada de obras, muros, residências, etc.) devem ser condizentes com as recomendações técnicas de maneira a garantir o bom desenvolvimento das mudas e em caso de morte de mudas, as mesmas deverão ser repostas.

Art. 21. A compensação pelo corte das árvores isoladas em área rural deverá se dar por meio de comprovação de plantio, na propriedade, de mudas de espécies nativas, com altura igual ou superior a 50 cm, a partir do colo da planta.

Art. 22. A compensação pelo corte das árvores isoladas deverá atender a proporção (reposição: corte) de 10 (dez) mudas de espécies nativas para cada 01 (uma) árvore nativa a suprimir e 01 (uma) muda de espécie nativa para cada 01 (uma) árvore exótica a suprimir.

Art. 23. Para as espécies vegetais ameaçadas de extinção, a Reposição Florestal obedecerá a proporção de 50:01 (reposição: corte) com mudas da mesma espécie.

§ 1º. A critério técnico, a julgar pela caracterização determinante de árvore plantada, a compensação pela supressão de espécies ameaçados de extinção poderá ser alterada, de acordo com a reposição indicada para as espécies nativas.

§ 2º. Em situações em que determinada espécie arbórea ameaçada de extinção seja de difícil aquisição ou outra justificativa técnica por parte do Requerente ou desta Secretaria, excepcionalmente, poderá ser aceito a Reposição Florestal com espécies diferentes das árvores com pedido de corte.

 

CAPÍTULO VII

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PROTOCOLO

SEÇÃO A – Árvores nativas isoladas

Art. 24. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Nativas Isoladas:

  1. Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de reposição florestal escolhida (conforme ANEXO I);

  7. Se a justificativa do corte for Construção/Edificação, apresentar protocolo do processo de requerimento do alvará de construção, devidamente instruído;

  8. Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores;

  9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores ou mais.

 

SEÇÃO B – Árvores Exóticas isoladas

Art. 25. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Exóticas Isoladas:

  1. Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Levantamento detalhado das árvores com pedido de corte, com a justificativa e a forma de Reposição Florestal escolhida (conforme ANEXO II);

  7. Para Imóveis Rurais, quando a reserva legal ainda não estiver averbada em matrícula apresentar Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), croqui do imóvel com a localização da reserva legal e a área onde se pretende o corte das árvores.

 

SEÇÃO c – Árvores com risco ao patrimônio e a vida

Art. 26. A documentação necessária para o processo de Autorização para Corte de Árvores Com Risco ao Patrimônio e a Vida:

  1. Requerimento para o Corte de Árvores Isoladas (CAI), disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Laudo técnico conforme Termo de Referência para Avaliação das Condições de Risco (conforme ANEXO III). Ou, Termo de Ocorrência da Defesa Civil;

 

SEÇÃO D – PODA DE ÁRVORES

Art. 27. A documentação necessária para o processo de Autorização para Poda de Árvores:

  1. Requerimento para o Poda de árvores, disponível no endereço eletrônico (https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/meio-ambiente/vegetacao/);

  2. Cadastro de Pessoa Física - CPF (Documento oficial com foto) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

  3. Cópia da Ata da Eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;

  4. Procuração para representação do interessado, conforme modelo disponível no site da SAMA (acompanhado do documento oficial com foto do outorgante);

  5. Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis (máximo 90 dias) e declaração de anuência, caso o requerente não seja proprietário do imóvel;

  6. Levantamento detalhado das árvores com pedido de poda, com a justificativa (conforme ANEXO IV);

 

CAPÍTULO VIII

PRAZO E VALIDADE

 

Art. 28. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 28 de Setembro de 2021

 

Fábio João Jovita

Secretária de Agricultura e Meio Ambiente

 

anexo i - Termo de Referência para Levantamento das Árvores nativas

Levantamento das Árvores Nativas com Pedido de Corte

1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Responsável Técnico (para requerimento de supressão de 6 (seis) árvores nativas ou mais)

Formação/Nome:

Telefone:

N.º CTF/AIDA - IBAMA:

CREA-SC/CRBio n.º:

ART n.º:

4 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

 

5 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório)

Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local.

– Resposta:

 

 

 

Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel.

– Resposta:

 

 

 

6 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico e popular, altura, diâmetro na altura do peito - DAP, volume e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; 

Nome Científico Nome Popular Altura DAP Volume Latitude Longitude

1

             

2

             

3

             

4

             

5

             

...

             

 

Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de corte;

 

Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte, demonstrando a marcação das árvores em campo, através de números indicativos que deverão permanecer marcados até o momento da vistoria.

7 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório)

Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Doação ou Plantio.

8 – Assinaturas

 

_______________________________

Responsável Técnico

 

_______________________________

Requerente

 

anexo ii - Termo de Referência para Levantamento das Árvores exóticas

Levantamento das Árvores Exóticas com Pedido de Corte

1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

CEP:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

 

4 – Caracterização do local (preenchimento obrigatório)

Item 01: detalhar as características do imóvel quanto ao seu uso atual (residência, comércio, indústria, terreno baldio, área agrícola, etc.), informando também sobre o tipo de vegetação encontrada no local.

– Resposta:

 

 

Item 02: Informar sobre as Áreas de Preservação Permanente - APP e demais áreas protegidas previstas na legislação vigente presentes na área do imóvel.

– Resposta:

 

5 – Árvores com Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

1-

2-

3-

4-

5-

...

6 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório)

Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Doação ou Plantio.

7 – Assinatura do Responsável (preenchimento obrigatório)

 

_______________________________________________________

Responsável pelas informações

 


anexo iii - Termo de Referência para Avaliação das Condições de Risco

Para avaliação do risco ao patrimônio e à vida deverão ser observados os seguintes parâmetros:

1 – Informações do Solicitante (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

CEP:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Responsável Técnico (preenchimento obrigatório)

Formação/Nome:

Telefone:

CREA-SC/CRBio n.º:

ART n.º:

4 – Avaliação do Risco de Queda de Árvores (preenchimento obrigatório)

Atenção, caracterizar as árvores com risco de queda considerando o enquadramento nos itens abaixo elencados.

 

Item 1 – Condições fitossanitárias:

1.1. Doenças;

1.2. Pragas;

1.3. Lesões.

 

Item 2 – Condições estruturais:

2.1. Comprometimento da base de sustentação do vegetal;

2.2. A exposição de suas raízes quando estiverem descalçadas;

2.3. Inclinação intensiva para edificação que esteja abrigada;

2.4. Galhos, ramos partidos ou mortos.

 

Item 3 – Condições de risco no local do entorno:

3.1. Conflito com redes elétricas;

3.2. Iminência de queda;

3.3. Histórico de queda de árvores no local;

3.4. Presença em encosta com risco de movimento de massa sobre uma ou mais edificações e via pública;

3.5. Obstrução de via pública;

3.6. Construções recentes no local.

 

Item 4 – Condições ecológicas:

4.1. Idade do indivíduo;

4.2. Espécie nativa, exótica, ameaçada de extinção ou endêmica do local;

4.3. Importância ecológica da espécie no local.

5 – Registro Fotográfico (preenchimento obrigatório)

Apresentar registro fotográfico das árvores solicitadas para o corte.

6 – Forma de compensação pelo corte (preenchimento obrigatório)

Apresentar proposta de compensação pelo corte das árvores isoladas, conforme critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa (Doação ou Plantio).

7 – Assinatura do responsável (preenchimento obrigatório)

 

_______________________________________________________

Responsável pelas informações

 

anexo iV - Termo de Compromisso de Reposição (TCR)

TERMO DE COMPROMISSO DE REPOSIÇÃO

Eu, _________________________________, portador do CPF/CNPJ: _________________, firmo por meio deste, compromisso de reposição com plantio de xx (xxxxxx) muda(s) de espécie(s) nativa(s), vinculadas ao pedido de Corte de Árvores Isoladas junto ao Processo SEI n.º xxxxxxxxxxx.

Ciente ainda, que devo apresentar nesta Secretaria no prazo de 90 (noventa) dias, o Relatório de Plantio contendo os seguintes itens:

  1. Identificação do Requerente, Local e Data;

  2. Identificação (nome) e quantidade de cada muda nativa plantada (mudas com altura acima de 50 cm) e localização do plantio (croqui ou mapa do local de plantio);

  3. Registro fotográfico do local antes e após o plantio;

  4. Nota fiscal de compra das mudas de Viveiros/Produtores registrados nos órgãos competentes.

Joinville, xx de xxxxxx de 2021.

 

________________________________

Assinatura

 

anexo iV - Termo de Referência para Levantamento das Árvores PARA PODA

Levantamento das Árvores Para Poda

1 – Informações do Requerente (preenchimento obrigatório)

Interessado(a):

CPF/CNPJ:

Telefone:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF:

2 – Informações do Imóvel (preenchimento obrigatório)

Matrícula do imóvel:

Inscrição Imobiliária:

Incra (se imóvel rural):

Área do Imóvel: m2

Endereço:

Bairro:

CEP:

Cidade/UF: Joinville - SC

3 – Justificativa para o Pedido de Corte (preenchimento obrigatório)

 

4 – Árvores com Pedido de Poda (preenchimento obrigatório)

Item 01: incluir tabela das árvores numeradas, contemplando o nome científico, popular e coordenadas geográficas na projeção UTM DATUM SIRGAS 2000; 

Nome Científico Nome Popular Latitude Longitude

1

       

2

       

3

       

4

       

5

       

...

       

 

Item 02: mapa ou croqui de localização das árvores com pedido de poda;

 

Item 03: registro fotográfico das árvores solicitadas para a poda.

 

5 – Assinatura (preenchimento obrigatório)

 

__________________________

Responsável pelas informações

 


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Documento assinado eletronicamente por Brayam Luiz Batista Perini, Gerente, em 28/09/2021, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Joao Jovita, Secretário (a), em 28/09/2021, às 10:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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