DECRETO Nº 44.424, de 30 de setembro de 2021.
Altera o inciso VI do art. 1º, do Decreto nº 40.410, de 12 de janeiro de 2021, que institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º, do Decreto nº 40.410, de 12 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:
(...)
VI - 29 de outubro de 2021, referente ao Dia do Servidor Público".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/09/2021, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.000956-1 |
0010620079v4 |