DECRETO Nº 44.424, de 30 de setembro de 2021.
Altera o inciso VI do art. 1º, do Decreto nº 40.410, de 12 de janeiro de 2021, que institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Joinville, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI do art. 1º, do Decreto nº 40.410, de 12 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:
(...)
VI - 29 de outubro de 2021, referente ao Dia do Servidor Público".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
| Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 30/09/2021, às 18:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
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21.0.000956-1 |
0010620079v4 |