Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1821
Disponibilização: 14/10/2021
Publicação: 14/10/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010673701/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 06 de outubro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 099/2021 - CMS

 

Parceria entre o Fundo Municipal de Saúde e o Corpo de Bombeiros​.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve: 

 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXIII 185ª Assembleia Geral Extraordinária, de 05 de outubro de 2021, realizada por videoconferência, a firmar uma parceria, com o corpo de Bombeiros, conforme Proposta SEI (9667306). A viabilidade da parceria como  o  CORPO  DE  BOMBEIRO, se dá devido à necessidade  de aprimoramento  de  profissionais qualificados em técnicas específicas em combate  a incêndios,  abandono de áreas e primeiros socorros, e a necessidade constante de  atualização em concordância com as Instruções Normativas 6, 9, 11, 13 e 28,  disponibilizando uma equipe de brigada de incêndio, conforme, descrito no item 7.3. Sendo assim, se faz necessário a parceria por 12 (meses), podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, através de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/10/2021, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/10/2021, às 19:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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