Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1821
Disponibilização: 14/10/2021
Publicação: 14/10/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010675377/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 06 de outubro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 102/2021 - CMS

 

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);

O Conselho Municipal de Saúde adota a forma de Assembléia por Videoconferência, e resolve: 

 

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CLXXXIII 185ª Assembleia Geral Extraordinária, de 05 de outubro de 2021, realizada por videoconferência, o Regulamemto da comissão de orçamento e finanças - COFIN, conforme segue: 

 

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN

CAPÍTULO I

Das características e finalidades

Art.1º - A Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.619 de 04 de outubro de 2018, com a resolução nº 017/2019 – Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville de 30 de abril de 2019 e em conformidade com as Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , com o objetivo de assessorar o Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville na análise financeira e orçamentária das contas públicas que abrange a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, Hospital Municipal São José e seus convênios, no estabelecimento de prioridades e no acompanhamento e avaliação das ações de saúde.

§1º A Comissão tem caráter consultivo e de assessoramento e se propõe, como norma geral de conduta, sugerir medidas que permitam fiscalizar e acompanhar as contas referentes a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, Hospital Municipal São José, e seus convênios, emitindo parecer para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, que abrangem a área de orçamento e finanças.

§2º – Os Pareceres da Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN, deverão ser apresentados em Assembleia e submetidos à apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville. É facultativo a comissão fazer-se assessorar por profissionais das respectivas áreas, para o melhor desempenho dos seus trabalhos.

§3º – A Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN é vinculada ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville, que é a instância municipal de controle social do Sistema Único de Saúde.

§4º – A Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN, será assistida pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, que dará suporte e apoio às atividades da comissão, devendo as comunicações da comissão com os órgãos internos da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville ser direcionadas a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, a qual se encarregará de encaminhá-las ao seu destino.

§5º – A comissão poderá formalizar solicitações às demais comissões permanentes, bem como reunir-se a qualquer empo com as mesmas, mediante solicitação com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art.2º - São objetivos da Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN:

Parágrafo Único - Analisar e avaliar as prestações de contas da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, Hospital Municipal São José, e seus convênios, emitindo parecer dos assuntos requeridos e encaminhados pelo Conselho Municipal de Saúde de Joinville, para apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

CAPÍTULO III

Eleição e Composição

Art.3º - A eleição para escolha do(a) Coordenador(a), do Relator(a) e Relator(a) Adjunto, se dará na primeira reunião da Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN, por obtenção da maioria dos votos simples de seus membros, após sua nomeação, feita através de Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

§1º – No caso de empate será eleito(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de participação no Conselho Municipal de Saúde de Joinville nos últimos 03 (três) anos, devidamente comprovado por decreto. Caso persista, o critério de desempate será a data de nascimento.

§2º – No caso de vacância ou desistência do(a) coordenador(a) na comissão, será feito uma nova eleição.

§3º – No caso de ausência do(a) coordenador(a) na comissão, elege-se um substituto(a) somente para o momento.

§4º – Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN, tomarão posse imediatamente após sua eleição, sendo então nomeados por uma resolução do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Art.4º - A Comissão será composta por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) conselheiros(as) titulares e/ou suplentes. Atendendo aos princípios de paridade dos segmentos e respeitando a paridade expressa na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na qual destina:

I. 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

II. 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

III. 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Parágrafo único - A Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN terá a seguinte composição.

I. 01 (Um) Coordenador(a)

II. 01 (Um) Relator(a)

III. 01 (Um) Relator(a) Adjunto

IV. Demais Membros

CAPÍTULO IV

Da Coordenação, Relatoria e suas Competências

Art.5º – Compete ao Coordenador(a):

§1º Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;

§2º – Manter, através da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;

§3º – Promover o encaminhamento necessário às decisões tomadas pela Comissão;

§4º Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville;

§5º – Na ausência do(a) coordenador(a) na reunião, elege-se um membro da reunião para substituí-lo(a) somente no dia de sua ausência.

Art.6º – Compete ao Relator(a):

§1º – Registrar os acontecimentos e decisões da reunião, para posterior confecção das atas, ofícios e outros documentos;

§2º – Redigir Pareceres elaborados pela Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN para posterior encaminhamento à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, que encaminhará ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville;

§3º – Apresentar os Pareceres ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Art.7º – Compete ao Relator(a) Adjunto:

Parágrafo único – Deverá auxiliar o(a) Relator(a) no que couber, bem como substituí-lo(a) em caso de vacância ou ausência na reunião.

CAPÍTULO V

Das Reuniões

Art.8º A Comissão reunir-se-á conforme a Prestação de contas da Secretária Municipal de Saúde de Joinville e Prestação de Contas do Hospital São José e outras demandas conforme necessidade estipulada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Art.9º – Poderá ocorrer reunião extraordinária, quando houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

Art.10º – A pauta será definida de acordo com a demanda, relevância e urgência dos assuntos encaminhados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

§ 1º – Os assuntos não poderão sair da pauta sem a respectiva apresentação de parecer ao plenário do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

§ 2º – Deverá ser elaborado um parecer para cada item de pauta encaminhada e que, caso seja aprovada, gerará uma resolução para cada parecer.

Art.11º – O(A) Coordenador(a) da Comissão indicará tempo para apresentação e discussão dos assuntos da pauta de cada reunião.

Art.12 º – Será declarada vacância automática do cargo, qualquer membro da Comissão que faltar em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 06 (seis) alternadas no período de 12 (doze) meses a contar da data de sua nomeação. Sendo indicado novo membro da comissão pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde ou pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville e aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Parágrafo único - Os membros da comissão terão a falta abonada mediante apresentação de justificativas como atestado médico e declarações de órgãos oficiais, ou ausência/viagem por representar o Conselho Municipal de Saúde de Joinville em eventos pertinentes.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art.13º – Poderão ser solicitadas assessorias especializadas, pela Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN, visando o aprimoramento técnico científico, a elucidação de questões duvidosas, e outras que se fizerem necessárias.

Art.14º – Os casos omissos neste regulamento serão discutidos e resolvidos pela Comissão de Orçamento e Finanças – COFIN, em reunião específica com quórum qualificado.

Art.15º – As alterações subsequentes desse regulamento poderão ocorrer apenas com a aprovação de cinquenta por cento (50%) mais um, de seus membros presentes em reunião convocada para este fim e submetida a posterior apreciação e deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Art.16° – Este Regulamento entrará em vigor após aprovação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, bem como a publicação do mesmo através de Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 07/10/2021, às 11:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 07/10/2021, às 15:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 13/10/2021, às 19:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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