Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1820
Disponibilização: 13/10/2021
Publicação: 13/10/2021
Timbre

Portaria SEI - SED.GAB/SED.NAD

PORTARIA Nº 913/2021 - SED.GAB

 

Estabelece as diretrizes para prestação de atendimento na Educação Infantil, durante o período de férias escolares na Rede Municipal de Ensino de Joinville.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei nº 13005/2014 (Plano Nacional de Educação) e Lei nº 8043/2015 (Plano Municipal de Educação),

 

Resolve:      

 

Art. 1° Estabelecer as diretrizes para prestação de atendimento na Educação Infantil, durante o período de férias escolares na Rede Municipal de Ensino de Joinville.

 

Art. 2º O atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares ocorrerá de 18/01/2022 a 21/01/2022 e de 24/01/2022 a 28/01/2022. Respeitará o desenvolvimento da criança nos aspectos físicos, emocionais e sociais e contará com a proposta de atividades recreativas.

Parágrafo Único: As atividades propostas serão desenvolvidas por profissionais do quadro do magistério e serviços de apoio da Secretaria de Educação.

 

Art. 3º Poderão receber o atendimento durante o período de férias escolares na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de Joinville as crianças devidamente matriculadas no ano de 2021 e rematriculadas para o ano de 2022 nas Instituições de Educação Infantil da rede Municipal e ou instituições parceiras (Convênios).
 

Art. 4º Para receber o atendimento a criança deverá estar devidamente inscrita no processo por meio do link eletrônico e atender os seguintes critérios:

I - Situação de vulnerabilidade social - crianças inseridas em acolhimento familiar ou institucional;

II - Vinculação como beneficiário do programa bolsa família;

III - Pais e ou responsáveis legais em exercício laboral, devidamente comprovado, durante o período.

 

Art. 5º Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas disponíveis será considerado como critério de seleção a menor renda per capita.

Parágrafo Único: A averiguação será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico, aplicando o total da Renda Bruta Mensal do Grupo Familiar (todos os tipos de recebimentos pelo grupo familiar) menos os gastos com Moradia (aluguel ou financiamento do primeiro imóvel onde mora atualmente) e pagamento de Pensão alimentícia.
 

Art. 6º O número de vagas disponíveis por unidade será publicado no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-projeto-ferias-de-verao-nos-centros-de-educacao-infantil-ceis-de-joinville-14-a-22-10-2021 (Anexo I -Cronograma de atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares).
 

Art. 7º Estão previstas 17 (dezessete) Unidades distribuídas por região no município para prestar o atendimento, sendo:

I – Região Centro-Norte: CEI Espaço Encantado;

II – Região Leste: CEI Amandos Finder e CEI Espinheiros;

III – Região Nordeste: CEI Bem-me-quer, CEI Namir Alfredo Zattar e CEI Odorico Fortunato;

IV – Oeste: CEI Bianca Carolina e CEI Sigelfrid Poffo;

V – Região de Pirabeiraba: CEI Cachinhos de Ouro;

VI – Região Sudoeste: CEI Doce Infância e CEI Justina Rosa Fachini

VII – Região Sudeste: CEI Espaço da Criança, CEI Iraci Schmidlin, CEI Marilene dos Passos Santos,

VIII – Região Sul: CEI Itaum, CEI Parque Guarani e CEI Pedro Paulo Hings Colin

Parágrafo Único: O funcionamento da unidade está condicionado à demanda, ou seja, caso o número de inscritos não atenda ao número de vagas em aberto, a turma não será constituída, ocorrendo redistribuição das crianças, conforme opções indicadas no ato da inscrição.

 

Art. 8º As inscrições para receber atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares na Rede Municipal de Ensino de Joinville deverão ser feitas em formulário próprio, disponível no link https://forms.gle/ibdYosE2KBDUpscW8 no período compreendido entre às 9h do dia 14/10/2021 até às 23h59min do dia 22/10/2021.

 

Art. 9º Caberá aos Pais e/ou Responsáveis legais o preenchimento do formulário de inscrição e o encaminhamento da documentação quando solicitada, conforme Anexo II - Documentos e comprovantes de recebimento e despesas do grupo familiar.

 

Art. 10º É de responsabilidade dos Pais e/ou Responsáveis legais pela criança a leitura na íntegra desta Portaria e o preenchimento das informações solicitadas no ato da inscrição.

 

Art. 1 As famílias que não possuem acesso à internet poderão realizar o preenchimento do formulário de inscrição na Unidade que a criança frequenta no ano de 2021, conforme Anexo I - Cronograma de atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares.
 

Art. 12º O responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição deverá selecionar no mínimo 02 (duas) unidades e no máximo de 03 (três) unidades, conforme Art. 6º desta Portaria e indicar a turma e o período de atendimento (matutino, vespertino ou integral), de acordo com a rematrícula para 2022.

Parágrafo único: o atendimento em período integral será ofertado somente para as crianças rematriculadas nas turmas de Berçário II, Maternal I e Maternal II, para o ano de 2022 no período integral.
 

Art. 13º Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido nesta portaria.
 

Art. 14º A lista das crianças pré-classificadas e a unidade de atendimento será divulgada no site da PMJ e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como nas Instituições Parceiras. (Anexo I - Cronograma de Atendimento durante o período de férias na Educação Infantil).
 

Art. 15º Os pais e/ou responsáveis legais pela criança terão o prazo de 3 dias úteis, após a divulgação da pré classificação para comparecer à Unidade que a criança está matriculada e apresentar a documentação comprobatória dos dados informados na inscrição.
 

Art. 16º Será constituída a Comissão Própria de Prestação de Atendimento na Educação Infantil, durante o período de férias escolares nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como nas Instituições Parceiras. (Anexo I - Cronograma de Atendimento durante o período de férias na Educação Infantil).
 

Art. 17º A Comissão será composta pelo diretor da unidade e por 3 (três) representantes da comunidade escolar.
 

Art. 18º São atribuições da Comissão Própria de Prestação de Atendimento na Educação Infantil, durante o período de férias escolares:

I - Análise da documentação comprobatória entregue pelos pais ou responsáveis legais;

II – Averiguar a veracidade dos documentos quando suspeitos e/ou houver denúncias de alterações, fraudes ou falsificações;

III – Validação ou não da efetivação da inscrição;

IV – Registro em ata das deliberações, incluindo a relação da listagem dos contemplados pelas vagas;

V – Assinatura da ata.
 

Art. 19º As inscrições serão indeferidas nas seguintes situações:

I - Não preenchimento de todos os itens obrigatórios do formulário de inscrição;

II – A não entrega de todos os documentos quando solicitados conforme Anexo II;

III - Apresentação de informação e/ou declaração ou documentos falsos.
 

Art. 20º A divulgação dos classificados para o atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares será divulgado pelo endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-projeto-ferias-de-verao-nos-centros-de-educacao-infantil-ceis-de-joinville-14-a-22-10-2021 e nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville, bem como das Instituições Parceiras. (Anexo I Cronograma de atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares ).
 

Art. 21º Os Centros de Educação Infantil em funcionamento para o atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares atenderão as crianças, conforme turno de atendimento, respeitando os horários:

I – Turno Matutino, horário das 7:30 às 11:30;

II – Turno Vespertino, horário das 13:30 às 17:30;

III – Turno Integral, horário das 7:00 às 18:00;
 

Art. 22º A enturmação das crianças respeitará a seguinte organização:

I – Berçário II

II – Maternal I

III - Maternal II

IV - 1° período

V - 2° período

§ 1º A enturmação poderá ter turmas mistas conforme a demanda.

§ 2º O número de crianças no espaço escolar respeitará as determinações estabelecidas no PLANCON - Plano de Contingência Escola – COVID-19 .
 

Art. 23º Será considerada desistência da vaga o não comparecimento à Unidade Escolar a qual foi direcionada quando apresentar 02 (dois) dias de faltas, sem apresentação de justificativa por escrito ou atestado médico ao Diretor da Unidade.

§ 1º A vaga será preenchida por outra criança, observando-se a ordem da Lista de Classificação.

§ 2º A família ficará impedida de solicitar o atendimento para o próximo ano.

§ 3º A substituição da criança será feita somente na primeira semana do atendimento, devido ao período de adaptação da criança.
 

Art. 24º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
 

Art. 25º Serão respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, visando à transparência do  processo. 


 

Joinville, 08 de outubro de 2021.

 

Diego Calegari Feldhaus

Secretário de Educação

 

 

 

Anexo I- Cronograma de atendimento na Educação Infantil durante o período de férias escolares.

Anexo II- Documentos e comprovantes de recebimento e despesas do grupo familiar.

Anexo II - Declaração do horário de trabalho e Declaração de atividade e renda.

Anexo IV- Declaração/ Produtor Rural. 

Anexo V-  Declaração de recebimento de pensão alimentícia.

Anexo VI- Declaração de recebimento de aluguel.

Anexo VII- Declaração de pagamento de aluguel (ou contrato de aluguel)

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO NA EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES

 

Data

Ações

Endereço eletrônico

13/10/2021

Divulgação das vagas ofertadas para o atendimento na Educação Infantil, durante o período de férias escolares.

https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-projeto-ferias-de-verao-nos-centros-de-educacao-infantil-ceis-de-joinville-14-a-22-10-2021

14/10/2021

Abertura do link para inscrição

https://forms.gle/ibdYosE2KBDUpscW8

14/10/2021 a 22/10/2021

Inscrições online 

https://forms.gle/ibdYosE2KBDUpscW8

18/10/2021 a 20/10/2021 

Inscrições nas unidades de ensino da rede municipal de Joinville que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras, para as famílias que não têm acesso a internet. 

Horário: Matutino das 7:30 às 11:00 e Vespertino das 13:30 as 17:00

 

04/11/2021

Publicação da lista das crianças pré classificadas no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras.

https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-projeto-ferias-de-verao-nos-centros-de-educacao-infantil-ceis-de-joinville-14-a-22-10-2021

05/11/2021, 08 e 09/11/2021

Entrega dos documentos comprobatórios na unidade de ensino em  que a criança frequenta. 

 

10/11/2021 11/11/2021

Análise da documentação para confirmação da inscrição pela Comissão.

 

12/11/2021

Divulgação da classificação para o atendimento na Educação Infantil, durante o período de férias escolares, no site da Prefeitura Municipal de Joinville e  nas unidades de ensino que atendem a Educação Infantil e unidades parceiras.

https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-projeto-ferias-de-verao-nos-centros-de-educacao-infantil-ceis-de-joinville-14-a-22-10-2021

 


 

 

ANEXO II

I- Comprovação de que a criança está inserida no Programa Família Acolhedora; 

 

II - Inscrição do NIS (Número de Identificação Social - Bolsa Família) e o extrato do recebimento do mês atual;

 

III- Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, apontando que estarão em exercício de trabalho no mês de janeiro, durante o período diurno, a ser expedida pela empresa que possui contrato de trabalho; 

 

IV- COMPROVANTES DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR: 
 

1-Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT: 

a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte; 

b) Contracheque ou holerite dos últimos três meses. 

 

2- Servidor Público Estatutário: 

a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;

 b) Contracheque ou holerite dos últimos três meses.

 

3- Profissional Autônomo ou Profissional Liberal:

a) Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividade exercida; 

b) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; 

c) Declaração de renda recebida, na atividade que exerce, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) conforme modelo no Anexo III;

 

Trabalhador Informal ou Eventual: 

a) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco; 

b) Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme modelo no Anexo III.

 

4- Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Ativa: 

a) DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original), dos três últimos meses; 

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega (cópia); 

c) Contrato social com todas as alterações (cópia). 

 

5- Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Inativa: 

a) Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia), ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia). 

 

6- Proprietário de Empresa: 

a) Cópia da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (todas as páginas) e recibo de entrega, 

b) Cópia dos últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos) DECORE, emitida por profissional contábil referente aos últimos três meses. 

 

7- Produtor Rural: 

a) Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal) com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo IV; 

b) Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento (cópia). 

 

8- Estagiário: 

a) Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia). 

 

9-Receber Pensão Alimentícia: 

a) Declaração constando o valor da pensão alimentícia, com assinatura de quem paga, registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo V; 

b) Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimine o valor. 

 

10- Receber Aluguel de Imóveis: 

a) Declaração constando o valor recebido mensalmente, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo VI. Contrato de locação e/ou declaração registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) do proprietário do imóvel contendo o valor recebido juntamente com a matrícula do imóvel. 

 

IV- COMPROVANTES DESPESA DO GRUPO FAMILIAR 

a)Contrato de locação e/ou declaração registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) do proprietário do imóvel contendo o valor recebido juntamente com a matrícula do imóvel. Anexo VII;

 b) Comprovante de pagamento do financiamento do imóvel. 


 

 

ANEXO III -

DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO E DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE E RENDA 

(Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritário) 

 

Eu,______________________________________________________________________, portador (a) da cédula de identidade RG n°_____________________ e inscrito(a) no CPF sob o n°________________________________ , declaro que minha jornada de trabalho é das_________ horas às_________ horas (________ dias por semana), declaro ainda sob responsabilidade, que obtive renda média nos últimos três meses, no valor mensal de R$ 

(_______________________________ ). Tal renda é oriunda de ganhos obtidos com meu trabalho, no desempenho da (s) atividade(s)de___________________________________________________________, nos seguintes locais:______________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ 

Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, 

estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. (Este documento deverá ser registrado em cartório) 

 

Local e data: __________________________,_____ de_________________ de 20___. 

 

 

_________________________________________ 

Assinatura do Declarante

 

 


ANEXO IV -

DECLARAÇÃO/ PRODUTOR RURAL 

 

Eu,______________________________________________ , portador(a) da cédula de identidade RG n°___________________________________ e inscrito(a) no CPF sob o n°________________________ declaro sob responsabilidade, que exerço a função de produtor rural (Especificar qual: __________________________________________) e minha remuneração bruta mensal é de R$_______________ 

(____________________________________________________________________). Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, 

estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. 

Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. (Este documento deverá ser registrado em cartório). 

 

Local e data:_____________________________,___de ______________ de 20___. 

 

 

_________________________________________ 

Assinatura do Declarante

 



ANEXO V -

DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA 
 

Eu,______________________________________________,portador(a) da cédula de identidade RG n°__________________________________e inscrito(a) no CPF sob o n°_______________________________,declaro para os devidos fins, que pago ajuda financeira mensal, como pensão alimentícia, no valor mensal R$_________________ (_______________________________), a(s) criança(s)________________________, ___________________________________________________________recebida por seu responsável legal Sr.(a)______________________________________________. ______________________________________________-______________________. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. (Este documento deverá ser registrado em cartório)

Local e data:_____________________, ___ de _____________de 20____. 

 

 

_________________________________________ 

Assinatura do Declarante




 

ANEXO VI -

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ALUGUEL

 

Eu,____________________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG n°________________________________ e inscrito(a) no CPF sob o n°__________________________, declaro que, recebo aluguel do imóvel situado à Rua:_________________________ n°______, bairro:__________________ ,cidade ____________________________________

de_____________________________ no valor mensal de R$_________________ (_____________________________________________), pago pelo(a) inquilino(a) Sr.(a)__________________________, CPF______________________. 

Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. 

Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações  acima. (Este documento deverá ser registrado em cartório) 


 

 Local e data:___________________,___ de ___________________ de 20____. 

 

 

_________________________________________ 

Assinatura do Declarante





ANEXO VII -

DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL (ou contrato de aluguel) 

 

Eu,_______________________________________, portador(a) da cédula de identidade RG n°____________________________e inscrito(a) no CPF sob o n°_______________________, declaro que pago aluguel do imóvel situado à Rua:___________________________n°_____, bairro:_____________, cidade de_____________, no valor mensal de R$_________(__________________ _______________________). 

Proprietário do Imóvel: Sr.(a) ___________________________________________________________________ ______________________________________.

 CPF __________________________. 

Declaro ainda a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis. Autorizo a Secretaria de Educação a certificar as informações acima. (Este documento deverá ser registrado em cartório) 

 

Local e data:______________________,_____ de ______________ de 20____. 

 

 

_________________________________________ 

Assinatura do Declarante


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 13/10/2021, às 08:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010713287 e o código CRC A3EF5148.




Rua Itajaí, 390 - Bairro Centro - CEP 89201-090 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.219658-0
0010713287v7