Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1820
Disponibilização: 13/10/2021
Publicação: 13/10/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 0010718596/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de outubro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE JOINVILLE – SC

LEI 4.733 DE 03 DE ABRIL DE 2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015.

 

EDITAL Nº 001/2021

FÓRUM DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 

DOS DIREITOS DO IDOSO DE JOINVILLE GESTÃO 2021/2023

 

1º) Ficam convocadas as entidades não-governamentais (Organizações de atendimento e convivência ao idoso, Associação e Sindicato dos Aposentados, Profissionais Liberais, Associação de Moradores, Instituições de Longa Permanência de Atendimento do Idoso e Entidades de Defesa dos Direitos do Idoso, legalmente constituídas há mais de dois anos e em pleno e regular funcionamento) para indicar representantes para concorrer ao cargo de conselheiro(a) no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI; bem como Usuários dos Serviços das Organizações Governamentais e Não Governamentais;

Conforme art. 4º da Lei Municipal 4.733, de 03 de abril de 2003, alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 COMDI, serão eleitos 07 (sete) membros e respectivos suplentes, para ocupar as vagas, na gestão 2021/2023 do COMDI, destinadas à organizações não-governamentais de âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento ao idoso, conforme segue:

a) 1 (um) representante de organizações de atendimento e convivência ao idoso;

b) 1 (um) representante de Associação e Sindicatos dos Aposentados;

c) 1 (um) representante de Associação de Profissionais Liberais;

d) 1 (um) representante de Associações de Moradores;

e) 1 (um) representante de Instituição de Longa Permanência de Atendimento ao Idoso;

f) 1 (um) representante de entidade de Defesa dos Direitos do Idoso de Joinville;

g) 1 (um) representante dos usuários dos serviços, ofertados pela política de assistência social ao idoso, nas organizações governamentais e não governamentais;

2º) O (a) representante poderá ser indicado(a) somente por uma entidade ao qual pertence;

 

3º) As entidades correspondentes aos segmentos deverão indicar 1(hum) representante para concorrerem ao cargo de conselheiro, com direito a votar e ser votado;

 

4º) Os representantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (titular e suplente) que compuserem o Conselho Municipal do Idoso, não poderão fazer parte da diretoria do Conselho Municipal;

 

 

5º) Os representantes (titular e suplente) de Instituições de Longa Permanência para Idosos no Conselho Municipal do Idoso, deverão abster-se de realizar fiscalizações nas demais ILPI’s do município, bem como das análises e votações de matérias, ou seja, não poderão fazer parte da comissão de registro, inscrições e denúncia;

 

6°) Aos representantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos que compuserem o quadro de representantes no Conselho Municipal do Idoso, ficará vedada a apresentação de projetos para captação de recurso do Fundo Municipal do idoso;

 

7º) O(a) representante da entidade de atendimento ao idoso, para o cargo em questão, deverá preencher e comprovar os seguintes requisitos:

  1. Residir no município de Joinville – apresentação de cópia de comprovante de residência, Identidade e CPF;

  2. Ter prestado serviços ou atuado na instituição nos últimos dois anos e apresentar declaração da entidade;

    1. Os(as) representantes das Associações de Moradores, além da documentação citada no item acima, deverão apresentar ata da fundação ou estatuto que comprove a existência da entidade/associação há mais de dois anos;

    2. Os(as) representantes dos Grupos de Idosos deverão ser – necessariamente – idosos, ou seja, ter idade igual ou superior a 60 anos (conforme Estatuto do Idoso em seu Artigo 1º), sendo que os indicados deverão apresentar documento que comprove cadastro há mais de dois anos do grupo do qual participa;

    3. Os usuários da política de assistência social ao idoso serão representados por idosos residentes em Joinville, indicados por organizações governamentais e/ou não governamentais;

 

8º) A indicação do(a) representante não governamental para o cargo de Conselheiro(a) Municipal do COMDI – Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville poderá ser entregue via e-mail: comdijoinville@gmail.com e/ou via ofício até o dia 09 de novembro de 2021, às 9 horas, no Local do Fórum – Casa dos Conselhos de Joinville, sito à Rua Afonso Penna, 840 – Bucarein;

 

9º) As indicações recebidas serão analisadas e, não havendo impedimento, homologadas pela Comissão Eleitoral;

 

10) O Fórum das Entidades Não-Governamentais para a eleição dos(as) Conselheiros(as) ocorrerá no dia 09 de Novembro de 2021 às 10 h (segunda chamada às 10h30), tendo como local o Auditório da Casa dos Conselhos de Joinville, sito à Rua Afonso Penna, 840 – Bucarein;

 

11) A relação dos(as) representantes das entidades ao cargo de Conselheiro(a) Municipal dos Direitos do Idoso, estará fixada na entrada do local a ser realizado o Fórum das Entidades Não-Governamentais. A relação dos representantes homologados será pronunciada pela mesa condutora dos trabalhos no início da cerimônia;

 

12) O não comparecimento do representante da Entidade ao Fórum implica no automático desligamento do(a) mesmo(a);

 

13) A posse dos Conselheiros Municipais do COMDI eleitos(as) será no dia 10 de dezembro de 2021, às 9 horas, em local a ser definido pela comissão organizadora.

 

Joinville, 13 de outubro de 2021.

 

Crystiane Tesseroli da Silva Castelen

Presidente COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Crystiane Tesseroli da Silva Castelen, Usuário Externo, em 13/10/2021, às 08:23, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010718596 e o código CRC E663B046.




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