Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1821
Disponibilização: 14/10/2021
Publicação: 14/10/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 0010736503/2021 - SES.UAP

 

 

Joinville, 13 de outubro de 2021.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - PRONATEC - MEDIOTEC/NOVOS CAMINHOS

 

Processo de seleção para os cargos de Coordenador Adjunto, Orientador Pedagógico, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Professores Bolsistas das Ciências da Saúde (Enfermagem, Psicologia e Fisioterapia), Professores Bolsistas de Informática, Português e Matemática para o Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS, visando a oferta de curso Técnico de Enfermagem na modalidade concomitante para estudantes regularmente matriculados no segundo ou terceiro ano do ensino médio da rede pública estadual de ensino pelo PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC – MEDIOTEC/NOVOS CAMINHOS, no Município Joinville/SC.

O Município de Joinville/SC, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público a realização de processo seletivo simplificado para selecionar profissionais interessados em atuar como Coordenador Adjunto, Orientador Pedagógico, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Professores Bolsistas das Ciências da Saúde (Enfermagem, Psicologia e Fisioterapia), Professores Bolsistas de Informática, Português e Matemática, para o Curso Técnico em Enfermagem na modalidade concomitante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, por meio da ação do MEDIOTEC com ingresso no primeiro semestre de 2022 no Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS.

O presente processo seletivo será regido nos moldes da Lei Federal n. 12.513 de 26 de outubro de 2011, a Portaria n. 817, de 13 de agosto de 2015, Resolução CD/FNDE n. 23 de 28/06/2012, Lei n. 13.145, de 16 de fevereiro de 2017, e Resolução/CD/FNDE n. 4, de 16 de março de 2012, INSTRUÇÃO NORMATIVA SES Nº 0010627700/2021 bem como as demais legislações pertinentes, e de acordo com as disposições estipuladas neste Edital.


1. DO CRONOGRAMA

DATA

ETAPAS

LOCAL

03/11/2021 a 31/10/2023*

Período de inscrições para o Processo Seletivo

Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller

01/12/2021 à 20/12/2021

Análise dos currículos pela Comissão de Avaliação

Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller

03/01/2022 a 07/01/2022

Divulgação do resultado preliminar dos habilitados

Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller e Diário Oficial do Município

10/01/2022 a 14/01/2022

Período para solicitação de recursos

Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller

17/01/2022 a 21/01/2022

Análise dos Recursos pela Comissão Organizadora

Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller

24/01/2022

Publicação do resultado dos recursos e classificação final

Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller e Diário Oficial do Município

A partir de 25/01/2022

Convocação

Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller

*As inscrições ficarão abertas até 31/10/2023 e as demais etapas respeitarão sempre o período mínimo entre cada publicação, conforme estabelecido neste cronograma.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem como objeto a seleção de profissionais interessados em atuar como Coordenador Adjunto, Orientador Pedagógico, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Professor Bolsista para atuar em qualquer das disciplinas do Curso Técnico em Enfermagem, nas áreas de Ciência da Saúde (Enfermagem, Psicologia e Fisioterapia), Informática, Português e Matemática, dentro dos cursos técnicos vinculados ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC – MEDIOTEC/NOVOS CAMINHOS, conforme vagas constantes no Anexo I (0010629009).

2.2. O processo seletivo simplificado para as vagas de Professor Bolsista dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional conforme disposto no Anexo II (0010629125).

2.3. O Processo Seletivo para as vagas de Coordenador Adjunto, Orientador Pedagógico e Apoio às atividades acadêmicas e administrativas dar-se-á por meio de avaliação de currículo profissional conforme disposto no Anexo III (0010629138).

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar os profissionais que atenderem às exigências estabelecidas neste processo seletivo com os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I - Quadro de Vagas (0010629009), podendo os candidatos serem tanto servidores públicos quanto terceirizados na condição de prestadores de serviços.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O edital de processo seletivo ficará aberto durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de 03/11/2021 até 31/10/2023.

4.2. A documentação para habilitação deverá ser protocolada no Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS (Rua Iririú, n. 2475, Bairro Iririú, Joinville/SC, CEP 89227-017); após a conferência com os originais realizada pelo servidor do Centro, o envelope será lacrado e protocolado, recebendo o candidato o protocolo de entrega, conforme Anexo VII (0010629180);

4.3. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação: Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller; Edital de Processo Seletivo n. XX/2021 - PRONATEC/MEDIOTEC; Documentos de Habilitação; Nome completo do candidato.

4.4. Os candidatos interessados em participar do presente edital deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos de habilitação:

4.4.1. Cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF);

4.4.2. Cópia de certidão de quitação eleitoral ou cópia de comprovante da última votação;

4.4.3. Cópia do comprovante de residência atualizado (emitido até três meses) e comprovação de vínculo, sendo o caso;

4.4.4. Cópia dos documentos comprobatórios de titulação acadêmica de acordo com o perfil exigido;

4.4.5. Cópia dos documentos comprobatórios de experiência profissional para os respectivos cargos;

4.4.6. Currículo Vitae;

4.4.7. Declaração de Disponibilidade de Atuação em qualquer unidade de ensino, na cidade de Joinville, em que houver demanda de atividades relacionadas à função do bolsista Anexo IV (0010629146).

4.4.8. Formulário de Inscrição, conforme Anexo V (0010629152);

4.4.9. Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas de Débito, junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (expedida pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovado pelo Decreto-Lei n°. 5452 01/05/1943).

4.5. Os documentos relacionados no subitem "4.4" deverão ser apresentados em original e/ou por cópia autenticada por cartório e/ou cópia autenticada por servidor do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes.

4.6. Todos os documentos entregues serão utilizados, desde que atendam aos requisitos deste edital, na somatória da pontuação descrita nos Anexos II (0010629125) e III (0010629138), conforme inscrição.

4.7. Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem "4.4" ou apresentarem documentos com rasuras e/ou em desconformidade com as exigências deste edital, serão desclassificados.

4.8. Não serão aceitos, para fins de pontuação no critério de carga horária de capacitação, comprovantes de eventos, cursos ou outras capacitações que não apresentem de maneira explícita a carga horária.

4.9. Os profissionais desclassificados, caso tenham interesse em participar novamente do processo seletivo, deverão atender todas as exigências do item "4.4".

4.10. A análise da documentação apresentada será realizada pela Comissão do Processo Seletivo que julgará pela habilitação ou inabilitação do profissional.

4.11. A lista dos candidatos habilitados, tanto os aprovados quanto os indicados para cadastro reserva, será publicada em 24/01/2022 no mural do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS e no Diário Oficial do Município na referida data.

 

5. DAS VAGAS

5.1. O número de bolsas e os requisitos dar-se-ão por vaga e estão descritos no Anexo I - Quadro de Vagas (0010629009), sendo que os profissionais interessados habilitados que excederem o número de vagas serão incluídos no Cadastro de Reserva (CR) e poderão ser chamados, de acordo com a necessidade, a cada módulo, inclusive devido a abertura de novas turmas, dentro do período de duração do curso, totalizando 1.800 (mil e oitocentas) horas.

5.2. Se aprovado em mais de uma vaga, o profissional interessado deverá respeitar os limites máximos de carga horária descrita neste Edital ou na legislação vigente, caso esta venha a ser alterada.

5.3. Os profissionais habilitados e incluídos no cadastro de reserva poderão ser chamados a qualquer momento, pelo Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS mediante necessidade do módulo, inclusive para substituição, obedecendo à ordem de classificação.

5.4. No final de cada módulo, os professores chamados que ainda tiverem suas respectivas expertises necessárias aos módulos posteriores e que tenham sido bem avaliados nas avaliações institucionais, conforme estabelecido no subitem "5.3", serão reconvocados, sempre obedecendo a classificação original deste edital.

5.5. O profissional investido nas funções poderá atuar em qualquer unidade de ensino de Joinville/SC, de acordo com as ofertas de cursos e turmas do PRONATEC/MEDIOTEC.

5.6. A habilitação e classificação do profissional interessado por meio deste processo seletivo não gera obrigação do Município em sua convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, da implantação dos cursos com a abertura de pelo menos uma turma e início efetivo das aulas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

 

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1. Os classificados para atuarem como Coordenador Adjunto, Orientador Pedagógico, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Professor Bolsista nos cursos técnicos vinculados ao PRONATEC/MEDIOTEC, serão remunerados na forma de concessão de bolsas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de responsabilidade do Ministério da Educação – MEC, em conformidade com o art. 9° da Lei Federal n. 12.513 de 26/10/2011, sem efeito para reconhecimento de vínculo empregatício.

6.2. O valor hora poderá ser alterado pelo FNDE a qualquer momento, sem aviso prévio às instituições ou aos bolsistas participantes do PRONATEC/MEDIOTEC.

6.3. O valor hora a ser pago para os profissionais, a serem selecionados por meio deste edital, para jornada de 20 (vinte) horas semanais, exceto para a disciplina de estágio que o professor bolsista poderá atuar até 25 (vinte e cinco) horas/semanais, fica assim estabelecido:

a) Para o cargo de Coordenador(a) Adjunto: R$ 44,00/hora

b) Para o cargo de Orientador(a) Pedagógico: R$ 36,00/hora

c) Para o cargo de Apoio às atividades acadêmicas e administravas: R$ 18,00/hora

d) Para o Cargo de Professor Bolsista: R$ 40,00/hora

6.4. O pagamento das bolsas está condicionado ao recebimento dos recursos descentralizados pelo FNDE, no âmbito do PRONATEC - MEDIOTEC, pela Prefeitura Municipal de Joinville via Secretaria Municipal de Educação.

6.5. O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista, por meio de transferência bancária em conta corrente de sua titularidade, exclusivamente no Banco do Brasil, conforme Resolução CD/FNDE n. 04 de 16 de março de 2012, até o mês subsequente, podendo ainda, exceder a essa previsão, quanto aos órgãos de controle solicitarem informações adicionais e esclarecimentos.

6.6. O pagamento só poderá ser efetuado mediante folha ponto do servidor bolsista, conferida e assinada pelo Coordenador do Centro onde o curso está sendo oferecido, ou posterior a emissão e entrega da nota fiscal, no caso de prestador de serviço.

6.7. Sobre o valor hora pago aos profissionais pelo desempenho das funções exercidas no PRONATEC/MEDIOTEC, incidirão descontos das obrigações tributárias e contributivas cabíveis.

6.8. O Município de Joinville/SC não se responsabiliza por eventuais despesas de deslocamento, alimentação ou quaisquer outras relacionadas ao encargo de qualquer Coordenador Adjunto, Orientador Pedagógico, Apoio às atividades acadêmicas e administrativas e Professores Bolsistas.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES E DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

7.1. O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana, incluindo sábados e domingos, das 7h00 às 22h45min, de acordo com as necessidades dos cursos e turmas.

7.2. As atribuições dos cargos do presente edital correspondem as elencadas na Resolução n. 04/2021 do FNDE, em conformidade com o art. 28 da Instrução Normativa da Secretaria Estadual de Educação n. 1.191/2017.

 

8. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. O processo seletivo de que trata este Edital será conduzido por Comissão do Processo Seletivo composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, assegurado a participação de pelo menos um servidor efetivo.

8.2. Serão classificados às vagas aqueles que atenderem os seguintes requisitos:

8.2.1 Ter sido habilitado conforme exigências "Das Inscrições", deste edital;

8.2.2. Possuir os requisitos mínimos do Anexo I - Quadro de Vagas (0010629009);

8.2.3. Não estar afastado ou de licença de qualquer natureza;

8.2.4. Ter disponibilidade para atuar em qualquer unidade de ensino na cidade de Joinville/SC em que houver demanda de atividades relacionadas à função do bolsista;

8.2.5. Obter a maior pontuação final - Anexo II (0010629125) e Anexo III (0010629138);

8.2.6. Não estar respondendo a inquérito administrativo ou ter sido exonerado por processo administrativo disciplinar em qualquer esfera.

8.3. Em caso de empate entre os candidatos serão obedecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

8.3.1. Maior tempo de experiência profissional na área em que pretende atuar;

8.3.2. Maior idade.

8.4. Os resultados preliminares serão publicados entre os dias 03/01/2022 a 07/01/2022 no mural do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS e no Diário Oficial do Município.

8.5. A classificação final, após análise de recursos, se houver, será publicada no dia 24/01/2022 no mural do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS e no Diário Oficial do Município.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. É admissível a interposição de recurso contra a classificação preliminar, no prazo de 10/01/2022 a 14/01/2022, exclusivamente no Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS (Rua Iririú, n. 2475, Bairro Iririú, Joinville/SC, CEP 89227-017), devendo o candidato apresentar o formulário específico do Anexo VIII (0010661020) devidamente preenchido.

9.2. Serão preliminarmente indeferidos os recursos em desacordo com o edital e/ou intempestivos.

9.3. Após a avaliação pela Comissão do Processo Seletivo, os resultados dos pedidos de recursos serão decididos como "deferido" ou "indeferido" com a respectiva publicação junto da classificação final a partir das 19h00 do dia 24/01/2022 no mural do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller- CEIS e no Diário Oficial do Município.

 

10. DA INVESTIDURA

10.1. O candidato classificado que for convocado, conforme a ordem classificatória, deverá comparecer à secretaria do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS, a partir de 25/01/2022, sob pena de perda da vaga, após devidamente notificado pelos telefones e e-mail indicados no formulário de inscrição, além de publicação do ato no Diário Oficial do Município, e apresentar a via original e cópia dos documentos encaminhados no ato da inscrição, além de cópia legível do cartão bancário do Banco do Brasil, constando a identificação do banco, número da agência e número da conta corrente.

10.2. No momento da implementação efetiva da turma/curso, caso haja incompatibilidade de horário entre a turma/curso oferecido e a disponibilidade do profissional convocado, chamar-se- á o próximo da lista de classificação, ficando este como o último aprovado na lista de classificação.

 

11. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES

11.1. O acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento das atividades do PRONATEC/MEDIOTEC, inclusive das atribuições desenvolvidas pelos bolsistas e demais profissionais no referido programa, ocorrerão de forma contínua e sistemática, de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Coordenação do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS.

11.2. O período de duração do trabalho dos profissionais habilitados e convocados será conforme a carga horária do módulo/componente curricular indicado.

11.3. Este período não é absoluto e está condicionado, não necessariamente na ordem que segue:

11.3.1. Ao período de realização dos cursos durante o exercício da pactuação;

11.3.2. A conformidade da disponibilidade orçamentária dos recursos do programa PRONATEC/MEDIOTEC;

11.3.3. A avaliação do profissional, sendo esse o fator determinante para a permanência em suas atividades, de acordo com o art. 15 § 5º, da Resolução n. 4, de 16 de março de 2012.

11.4. A prorrogação do período de duração do trabalho dos profissionais,  será a critério da Coordenação do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS, mediante formalização documental.

 

12. DO AFASTAMENTO E DO DESLIGAMENTO

12.1. A Secretaria Municipal da Saúde fará avaliação periódica dos profissionais contratados e poderá rescindir o vínculo a qualquer tempo principalmente quando:

12.1.1. O profissional não estiver atendendo aos requisitos especificados neste edital;

12.1.2. Quando ocorrer qualquer tipo de violação aos direitos da criança e do adolescente;

12.1.3. Quando ocorrer agressões ou ameaças de qualquer natureza a qualquer membro no ambiente escolar;

12.1.4. O profissional venha a descumprir as normas e orientações da Instrução Normativa da Secretaria Estadual de Educação n. 1.191/2017, do Edital de Seleção, do Termo de Compromisso e demais orientações emanadas da Coordenação Geral ou, ainda, praticar qualquer ato que desabone o PRONATEC.

12.2. O profissional será notificado para justificar sua ausência ou falta no prazo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da notificação. O não cumprimento acarretará seu desligamento automático do programa.

12.3. O profissional que precisar se afastar para tratamento médico poderá retornar as atividades desde que a licença médica não ultrapasse 60 (sessenta) dias. Este será substituído pelo próximo profissional da lista de classificação, que ocupará a vaga até o retorno do profissional afastado.

12.4. O profissional afastado para tratamento médico deverá comunicar seu retorno por escrito à Coordenação do Centro de Educação e Inovação em Saúde Maria Carola Keller - CEIS, com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes de vencer a licença médica.

12.5. O profissional afastado para tratamento médico que não retornar no final de 60 (sessenta) dias perderá o direito a vaga e esta será ocupada definitivamente pelo substituto até o final do módulo.

12.6. O profissional poderá, a qualquer tempo, renunciar à função ou a sua classificação no processo seletivo regido por este edital, para tanto deve preencher o “Termo de Desistência” - Anexo VI (0010629169), devendo entregá-lo com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à sua saída.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes ao presente edital.

13.2. Poderá ser fornecido ao candidato interessado o boletim de desempenho, mediante solicitação formal.

13.3. A inscrição do candidato interessado implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, o que acarretará na impossibilidade de alegação de desconhecimento destas por parte do mesmo.

13.4. O prazo de vigência deste edital é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período.

13.5. Dúvidas decorrentes deste edital deverão ser encaminhadas ao e-mail: ses.uge.ceis@joinville.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 3425-0114 no horário das 8h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.

13.6. Poderá o Município de Joinville/SC, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, revogar o presente processo seletivo, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá- lo, em caso de ilegalidade.

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 13/10/2021, às 20:05, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 14/10/2021, às 10:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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