Portaria SEI - SES.GAB/SES.UAP
PORTARIA Nº 295/2021/SMS
O Secretário da Saúde do Município de Joinville, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, no âmbito do Município de Joinville, a direção única do Sistema Único de Saúde é exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 9º, III, da Lei nº 8.080/1990;
Considerando que os indicadores epidemiológicos e as informações estratégicas em saúde indicam a desaceleração do contágio por COVID-19 em Joinville;
Considerando a necessidade de equilíbrio das medidas de prevenção do contágio por COVID-19 com o regular funcionamento dos serviços essenciais e atividades econômicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 2º da Portaria nº 155/2020/SMS, de 25 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 18/10/2021, às 17:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010777808 e o código CRC A51C6D8A. |
20.0.041943-1 |
0010777808v2 |