Portaria SEI - SED.GAB/SED.NAD
PORTARIA Nº 932/2021 - SED.GAB
Fixa diretrizes para o processo de matrícula de alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Joinville para o ano letivo de 2022.
O Secretário de Educação no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 211 da Constituição Federal e art. 8º da Lei nº 9.394/96, que tratam do Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos de cadastro e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis para as matrículas de alunos novos e transferências de alunos de 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Joinville para o ano letivo de 2022.
Art. 2º - A matrícula de alunos no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Joinville será efetivada respeitando o zoneamento firmado entre as unidades públicas de ensino, considerando o endereço residencial indicado pelos pais e/ou responsáveis no ato da solicitação, e a disponibilidade de locais e turnos de atendimento.
Art. 3º - O preenchimento das vagas para alunos novos do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Joinville para o ano letivo de 2021 será realizado exclusivamente pela internet, por meio de pré-cadastramento online no endereço eletrônico: https://www.joinville.tirar sc.gov.br/assunto/educacao/ a partir 22 de novembro de 2021.
Art. 4º - O processo de matrículas para alunos já pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Joinville, especificamente no 1º ano e 6º ano, será realizado a partir do dia 03 de novembro de 2021 por meio de pré-cadastramento online no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/.
Parágrafo único: O processo a que se refere este caput trata dos alunos que frequentam a Educação Infantil (2º Período da Pré-Escola) no ano letivo de 2021 e iniciarão o 1º ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2022 e para os estudantes que foram aprovados para o 6º ano e não ofertados nas unidades que frequentam atualmente.
Art. 5º - Os pais e/ou responsáveis devem acessar o endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/, inserir as informações solicitadas e concluir o cadastramento.
Parágrafo único: Caso os pais e/ou responsáveis não tenham acesso à internet, poderão comparecer à escola municipal mais próxima de sua residência para obter ajuda.
Art. 6º - Após a realização do cadastro para a vaga pretendida em uma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Joinville no Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental, a segunda etapa é a confirmação da matrícula propriamente dita, que deverá ser realizada diretamente na unidade escolar indicada pelo Sistema de Cadastro Eletrônico no prazo de até três (03) dias úteis.
Parágrafo único: Caso os pais e/ou responsáveis não compareçam na unidade escolar indicada pelo Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental no prazo a que se refere este caput para confirmar as informações prestadas, a matrícula não será confirmada, a solicitação será cancelada automaticamente e será necessário acessar novamente o Sistema Eletrônico para reiniciar o processo.
Art. 7º - Para efetivação da matrícula na unidade escolar é necessária a apresentação dos seguintes documentos (original e fotocópia).
I. Dos pais e/ou responsáveis:
a) cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) documento de identificação com foto (como RG, ou CNH, ou outro documento válido);
c) comprovante de residência atualizado (como conta de água, luz ou telefone em nome de um dos pais e/ou responsáveis);
d) no caso de imóveis alugados apresentar cópia do contrato de aluguel;
e) em caso de imóveis cedidos, apresentar declaração de imóvel cedido, com assinatura do proprietário do imóvel acompanhado de documentação de identificação do mesmo (original e cópia simples) ou, na impossibilidade de levar o documento original para autenticação, levar a declaração com firma reconhecida em cartório, juntamente com comprovante de endereço atualizado em nome do proprietário do imóvel em qualquer das situações;
f) declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as crianças que não convivem com os pais
II. Do(s) aluno(s) a ser matriculado/transferido:
a) certidão de Nascimento;
b) cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório);
c) declaração de Vacinação atualizada e Cartão SUS;
d) atestado de frequência, quando transferido, e no prazo máximo de trinta dias deverá entregar o processo de transferência (histórico escolar).
Art. 8º - A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de qualquer tipo de contribuição financeira ou imposição de condições relativas à material escolar, uniforme, ou equivalentes.
Art. 9º - Compete à equipe administrativa da unidade escolar solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do histórico escolar com os resultados do ano letivo de 2021, dos alunos novos e/ou transferidos, no início do ano letivo de 2022, confirmando a enturmação realizada no ato da matrícula.
Art. 10º - Não havendo vaga disponível no zoneamento, considerando endereço residencial informado, o Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental apresentará aos pais e/ou responsáveis a opção de procura por vaga em outra unidade escolar pública.
Parágrafo único: Caso os pais e/ou responsáveis optem pela opção de procura de vaga em outra unidade escolar pública, o Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental notificará a unidade municipal do zoneamento para que realize a busca de vaga pretendida.
Art. 11º - O atendimento às solicitações de transferência de turno de atendimento no Ensino Fundamental nas unidades escolares da Rede Municipal de Joinville, serão atendidas respeitando a capacidade das turmas, disponibilidade de vagas, zoneamento e ordem de inscrição no Sistema Eletrônico de Matrícula para o Ensino Fundamental.
Art. 12º - As matrículas de alunos(as) que não residem no zoneamento da unidade escolar somente serão efetuadas quando não houver vagas disponíveis nas unidades escolares próximas à residência (zoneamento) dos solicitantes na turma/ano pretendido.
Art. 13º - Alunos(as) com deficiência física serão matriculados(as) na unidade de ensino mais próxima de sua residência (zoneamento), independente da disponibilidade de vaga.
Art. 14º - Poderão efetuar a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental os(as) alunos(as) com 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo a ser cursado.
Art. 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
Art. 16º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.17º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de outubro de 2021.
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Diego Calegari Feldhaus
Secretário de Educação
Documento assinado eletronicamente por Diego Calegari Feldhaus, Secretário (a), em 22/10/2021, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010830144 e o código CRC 8E789237. |
21.0.210032-9 |
0010830144v4 |