LEI Nº 9.021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Denomina "UBSF Canela – Zenaide Klem dos Santos" a Unidade Básica de Saúde da Família do Canela.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º A Unidade Básica de Saúde da Família do Canela, localizada na Servidão 4 de Abril - Rio Bonito, Joinville - SC, 89239-560, Bairro Rio Bonito, passa a denominar-se "UBSF CANELA - ZENAIDE KLEM DOS SANTOS".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Adriano Bornschein Silva
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/10/2021, às 18:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010866149 e o código CRC 0D08E269. |
21.0.217719-4 |
0010866149v6 |