Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1830
Disponibilização: 27/10/2021
Publicação: 27/10/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010869425/2021 - SES.CMS

 

 

Joinville, 26 de outubro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 105/2021 - CMS

 

Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 22.904.090,68.

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, no uso de suas competências regimentais e com base na lei nº 8.619, de 04 de outubro de 2018 que trata da disciplina do funcionamento do CMS e dá outras providências; e com base na resolução SEI Nº 3648845/2019 - SES.CMS que trata do Regimento Interno do CMS, vem apresentar as seguintes considerações para, ao final, expedir a aprovação.

Considerando o Decreto Municipal nº 37.630, de 20 de março de 2020, que dispõe, em seu art. 1º, que “Fica decretada situação de emergência no Município de Joinville, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”;

Considerando a Portaria SES Nº. 592 de 17 de agosto de 2020 que estabelece a classificação semanal como balizadora das medidas de prevenção a serem adotadas, e que nossa região encontra-se em risco potencial alto (cor amarela);

O Conselho Municipal de Saúde, consubstanciado nos seguintes pareceres  da Comissão de Orçamento e Finanças - COFIN,  PARECER SEI Nº 0010823253 /2021 - SES.CMS conforme segue;

PARECER SEI Nº 00010823253/2021 - SES.CMS

PARECER Nº 004/2021- CMS/COFIN

Joinville(SC), 20 de outubro de 2021.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 22,9 MILHÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Considerando,

- que a Lei Municipal nº 8.619/2018, de 04 de outubro de 2018, assegura que o Conselho Municipal de Saúde do Município é o órgão de caráter permanente e deliberativo e que lhe compete acompanhar, analisar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município, formulando estratégias para o controle e a execução da Política Municipal de Saúde;

- que no dia 31/05/2021 na 323ª. AGO, nos Informes Deliberativos, Item 2. foi aprovado abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.703.411,25 e, que conforme consta em ata já aprovada e publicizada de que “este excesso de arrecadação é proveniente dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde no exercício 2021 para o Fundo Municipal, esclarecendo ainda, que quando é realizado a suplementação por excesso de arrecadação, significa que a arrecadação foi superior ao estimado pelo município no início” e que gerou no dia 01/06/2021 a Resolução nº 050/2021;

- que no dia 28/06/2021 na 324ª. AGO, nos Informes Deliberativos, Item 5. foi aprovado abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 13.905.257,45 e, que conforme consta em ata já aprovada e publicizada de que “a previsão inicial na LOA estava em torno de R$ 15,5 milhões de reais por mês e que neste momento está em torno de R$ 20,0 milhões de reais por mês – e grande parte proveniente a recurso para Covid (habilitação de leitos de UTI), sendo colocado somente na rubrica de Instituições Filantrópicas e com esta deliberação estará sendo ampliado o atendimento junto às nossas unidades filantrópicas conveniadas com a SMS” e que gerou no dia 29/06/2021 a Resolução nº 060/2021;

- que no dia 17/09/2021 via OFÍCIO SEI NR 0010479721/2021-SES.UAF.ACO, encaminham minuta do Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, provenientes das transferências da União (Fonte 238) para custeio mensal, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde – FMS, no valor de R$ 22.904.090,68;

- que no dia 17/09/2021 via MEMORANDO SEI NR 0010479719/2021- SES.UAF.ACO, informam em planilha a modalidade de uso desses recursos;

- que em ANEXO SEI NR 0010479720/2021-SES.UAF.ACO ao memorando acima mencionado, informando que no período de Janeiro-Setembro/2021 houve um excesso de arrecadação no montante de R$ 51.512.759,38, que já foram parcialmente diluídos nas duas resoluções acima mencionadas, restando somente o saldo que ora se apresenta de R$ 22.904.090,68;

- que no dia 27/09/2021 na 327ª. Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, sendo item 4. dos Informes Deliberativos, tendo sido colocado em votação e Plenária decidiu que assunto deveria ser encaminhado para essa comissão;

- que conforme explanado por representante da Secretaria Municipal de Saúde de Joinville, na referida assembleia, de que:

a) R$ 10,0 milhões serão destinados aos convênios (sendo que maior parte irá para Hospital Bethesda, para cobertura dos Leitos de UTI Covid-19);

b) R$ 7,6 milhões para Hospital Municipal São José (para compra de insumos) e

c) R$ 5,3 milhões para serviços ambulatoriais.

“Informa que esse excesso além do que se havia orçado para arrecadar durante o período, está sendo solicitado a inclusão de despesa pública para poder ser utilizado este recurso que já está depositado na conta do Fundo Municipal, reafirmando que não está tirando despesa de nenhum local e não há troca de dotação”;

“Nenhum plano de programação anual, tanto do plano municipal, têm valores vinculados, mas as ações vinculadas a esse decreto estão da LDO, no PPA e na programação anual, posto que não está sendo criado nenhuma rubrica específica nova, sendo apenas vinculado valores a mais de rubricas já existentes que estavam de acordo”;

Pondera ainda que é uma verba excepcional, que como o valor da despesa é referente a 2021, o período seria da aprovação da despesa pública até 31/12/2021. Podendo ser utilizado para novos contratos/convênios ou os mesmos, daí com aditivo aos já existentes. “Com este repasse maior de recursos, está previsto aumentar a quantidade de oferta para poder atender a demanda reprimida”, mas não souberam precisar quais.


Nota da COFIN: pelo Acordo Extrajudicial de 23/02/2017 (TAC de 19/03/2014) na Claúsula 14a. prevê a publicidade das filas de espera para consultas, exames e procedimentos cirúrgicos de todas as especialidades no site da PMJ.

- que em 28/09/2021 via ofício SEI nr 0010589152/2021-SES.CMS encaminha essa pauta para a comissão COFIN;

- que em 06/10/2021 via ofício SEI nr 0010679656/2021-SES.CMS solicitando extratos bancários do FMS, a demanda reprimida e represadas dos exames, consultas e cirurgias;

- que em 07/10/2021 via ofício SEI nr 0010689311/2021-SES.CMS solicitando apresentação técnica da SMS na reunião do dia 13/10/2021 às 18h30, na sala de reuniões do Pregão da SMS;

- que em 13/10/2021 via ofício SEI nr 0010730765/2021-SES.UAF.ACO encaminhando balancete da receita arrecadada da fonte de recursos federal e que o mesmo é o utilizado para o cálculo do excesso de arrecadação ref. período de jan-set/2021;

- que em 14/10/2021 via ofício SEI nr 0010740226/2021-SES.CMS solicitando extratos bancários de Jan-Set/2021 do FMS, juntamente com o planejamento das ações com metas;

- que em 19/10/2021 via ofício SEI nr 0010801858/2021-SES.UAF.ACO encaminhando extrato bancário do FMS, frisando que essas informações devem ser utilizadas pela COFIN e/ou Mesa Diretora do CMS para análise SOMENTE;

- que em 20/10/2021 via ofício SEI nr 0010814858/2021-SES.UAF.ACO informando o planejamento das ações, além dos técnicos da SMS estarem presentes na reunião dessa comissão e apresentaram o seguinte quadro:

 

Nome Funcional
Programática
Valor R$ Objetivo Objetivo
Assistência complementar
- serviços hospitalares
10.000.000,00 Convênio 059/2018- Inst.Bethesda 9o. Termo aditivo
Assistência complementar
- serviços hospitalares
7.600.000,00 Plano Operativo Anual (POA) do HMSJ
Assistência Complementar
– serviços ambulatoriais
5.295.090,68 Clínicas de Nefrologia (CTDR e
Pró-Rim)
Assistência Complementar
- serviços ambulatoriais
9.000,00 Contrato de Rateio
- CISNORDESTE
  22.904.090,68  

  Frisaram que esses recursos não podem ser utilizados na Atenção Básica. Excesso foi de mais recursos advindos para média e alta complexidade.

Concluindo: considerando todas as premissas supracitadas, os membros da Comissão de Orçamento e Finanças/COFIN do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, manifestam-se favoráveis à APROVAÇÃO do crédito adicional suplementar de R$ 22,9 milhões, recomendando que a Secretaria Municipal de Saúde de Joinville apresente a prestação de contas desse montante, à Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

  O Conselho Municipal de Saúde Considerando o parecer acima, Resolve:

Aprovar, por maioria dos votos dos conselheiros(as) presentes na CCCXXVIII 328ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de outubro de 2021, realizada por videoconferência, o Projeto de Lei para abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde – FMS, no valor de R$ 22.904.090,68 (vinte e dois milhões, novecentos e quatro mil noventa reais e sessenta e oito centavos) para análise e apreciação deste Conselho. Para fazer face à despesa mencionada, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, provenientes das transferências da União para custeio mensal do Fundo Municipal de Saúde.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.


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Documento assinado eletronicamente por Vilson Freitas Junior, Usuário Externo, em 26/10/2021, às 13:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 26/10/2021, às 13:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 26/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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