Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1833
Disponibilização: 04/11/2021
Publicação: 04/11/2021
Timbre

 

Edital SEI Nº 0010936442/2021 - SAS.NAD

 

 

Joinville, 04 de novembro de 2021.

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DA JOIN.CUBO

 

A Secretaria de Assistência Social, mediante o Centro Público de Atendimento ao Trabalhador – CEPAT, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo destinado a candidatos ao Programa de Incubação da Join.cubo.

 

1 - DAS NORMAS GERAIS

 

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital desenvolvido pelo Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - SIOP, vinculado ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT.

1.2 A seleção dar-se-á tendo como critério preferencial pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e, sequencialmente, aberto a toda população.

1.3 Cronograma geral

DATA

ETAPA

06/11/2021

Abertura de inscrições para o Processo Seletivo.

23/01/2022

Término das inscrições do Processo Seletivo.

27/01/2022

Publicação da lista dos classificados no site da Prefeitura e nos murais do SIOP / CEPAT.

01 e 02/02/2022

Período de matrícula.

a partir de 03/02/2022

Chamadas complementares, com publicação da lista no site da Prefeitura e nos murais do SIOP / CEPAT.

15/02/2022

Aula Inaugural.

15/12/2022

Previsão de término das atividades teóricas.

 

2 - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO E DISPONIBILIDADE DAS VAGAS

 

2.1 O Programa ofertado é destinado aos candidatos que tenham o intuito de empreender ou já estejam com empreendimentos até a data de matrícula.

2.2 A participação no Processo Seletivo para o Programa de Incubação da Join.cubo ocorre por meio de preenchimento de formulário de inscrição, contendo questionário sobre a situação socioeconômica e sobre o negócio a ser desenvolvido.

2.3 Por meio deste Processo Seletivo serão disponibilizadas, para o Programa de Incubação da Join.cubo, 100 (cem) vagas, sendo que, deste total, estão 5 (cinco) vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 O período de inscrição do Processo Seletivo é de 06 de novembro de 2021 a 23 de janeiro de 2022, para provimento de vagas no Programa de Incubação da Join.cubo, que será oferecido a partir do dia 15/02/2022.

3.2 As inscrições devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), no link "Processo Seletivo - Programa de Incubação da Join.cubo", com início em 06 de novembro de 2021 e término às 23h59min do dia 23 de janeiro de 2022. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, via formulário eletrônico no site da Prefeitura ou na sede da Join.cubo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h30min.

3.3 Os documentos necessários para a inscrição são: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único (se possuir) e comprovante de endereço.

3.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.5 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, serão da responsabilidade do inscrito.

3.6 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição.

3.7 A Join.cubo/Siop não será responsável por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica de computadores; falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação; outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; informações errôneas e/ou advindas de crimes cibernéticos; motivos fortuitos ou de força maior.

3.8 As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste Edital.

 

4 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento), ou seja, 5 (cinco) vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.112/1990, Lei Federal n° 13.146/2015, Lei Federal nº 7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como os portadores de visão monocular conforme discriminado neste Edital.

4.2 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de análise.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de inscrição, se possui deficiência e qual o tipo de deficiência, anexando o respectivo laudo.

4.4 O candidato, ao declarar deficiência, deverá entregar no Siop, no ato da matrícula, laudo médico (original) com a descrição da espécie e grau ou nível da deficiência e o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.5 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 5 do Decreto Federal 5.296/2004, no artigo 4 do Decreto Federal 3.298/1999 da lei 13.146/15 bem como os portadores de visão monocular.

4.6 Na realização do processo seletivo, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência somente serão efetuadas para aquelas que comunicarem a condição especial, de acordo com o subitem 4.5 deste Edital.

4.7 Os candidatos declarados com deficiência concorrerão entre si para as vagas reservadas. Ou seja, farão parte de classificação separada dos candidatos de ampla concorrência.

4.8 O candidato que declarar deficiência e não conseguir comprovar, ou se a deficiência declarada não se enquadrar nos requisitos previstos no item 4.6 deste edital, será inserido na classificação geral, sem direito à reserva de vaga.

4.9 O candidato com deficiência, não classificado em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições requeridas ao Programa de Incubação ou ausência da observância de critérios estabelecidos, será excluído do processo. Neste caso, será determinada a vaga para o candidato imediatamente posterior.

4.10 Na falta de classificação de candidatos para as vagas reservadas a pessoas com deficiências, tais vagas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância da ordem de classificação.

 

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1 Serão critérios de classificação e desempate:

1º - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico);

2º - Ter um empreendimento em atividade;

3º- Empreendimento coletivo

4º - Menor rendimento familiar;

5º - Menor rendimento per capita;

6º - Idade mais elevada (conforme § único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003);

 

6 - DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

6.1 A divulgação far-se-á em listagem única, a partir da avaliação das inscrições de todos os concorrentes, respeitando-se os critérios de classificação e desempate (válidos para Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência).

6.2 A relação dos candidatos aprovados em primeira chamada será publicada em ordem alfabética em 27 de janeiro de 2022, no site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br), e afixada nos murais da Join.cubo/Siop, junto ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro.

6.3 No caso da existência de vaga após o término do prazo da matrícula em primeira chamada, serão convocados os candidatos, de acordo com a ordem de classificação, em chamadas complementares a partir de 03 de fevereiro de 2022.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da publicação da(s) lista(s) dos classificados, bem como garantir a atividade ou o funcionamento dos meios de comunicação informados (telefone/e-mail), pois serão utilizados para convocação no caso de vagas remanescentes.

 

7 - DA MATRÍCULA

 

7.1 A matrícula dos candidatos aprovados em primeira chamada realizar-se-á na Join.cubo/Siop, no Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro, no período de 01 e 02 de fevereiro de 2022. O horário de atendimento será das 8h às 13h30min.

7.2 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula pessoalmente ou por representante, através de procuração outorgada especificamente para esse fim, acompanhada da documentação exigida.

7.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar fotocópia acompanhada de original ou fotocópia autenticada da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (documento oficial com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadúnico), se declarou estar inscrito;

e) Laudo médico (original) com a descrição da espécie e grau ou nível da deficiência e o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando expressamente a capacidade do candidato de exercer as atribuições do empreendimento proposto pelo próprio candidato — para pessoas que assinalaram ter deficiência.

7.4 O candidato impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar original e cópia de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias.

7.5 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula e confirmada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula no Programa.

7.6 O candidato matriculado que deixar de comparecer às oficinas por 3 (três) dias letivos consecutivos do início das atividades, sem justificativa, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da lista.

7.7 A matrícula só será confirmada depois que a documentação for conferida e aprovada.

7.8 Perderá direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato classificado que não efetuar matrícula na data fixada ou que não apresentar quaisquer dos documentos listados no subitem 7.3 deste Edital, passando para o final da lista de espera.

7.9 A Join.cubo/Siop reserva-se o direito de alterar as datas e horários estabelecidos neste Edital. Porém, responsabiliza-se pela ampla divulgação de quaisquer alterações, com antecedência.

 

8 - INÍCIO DAS CAPACITAÇÕES

 

8.1 As capacitações terão início previsto para 15 e 17 de fevereiro de 2022 e realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Join.cubo/Siop, anexa ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro. Em caso de necessidade de alteração desta data/local, os participantes serão informados.

8.2 As capacitações serão ministradas em conteúdos semanais pelo período de três horas.

8.3 Assessorias, formações, práticas profissionais, oficinas e atividades supervisionadas realizar-se-ão no período matutino.

8.4 Os Incubados poderão ser separados em grupos quando ocorrer necessidade de atividades ao mesmo tempo e/ou em locais diferentes.

8.5 As aulas serão presenciais, mas, de acordo com orientações sanitárias, poderão ocorrer de forma virtual.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

9.1 O Programa de Incubação da Join.cubo/Siop terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, contendo atividades de capacitação e assessoria, sendo uma carga horária de 130 horas/aula no que se refere às atividades teóricas.

9.2 Após a conclusão de cada conteúdo modular, ao incubado que estiver aprovado conceder-se-á a respectiva Certificação Temática de Empreendimento Incubado pela Join.cubo.

9.3 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar pessoalmente na sede da Join.cubo/Siop, no Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro. A incubadora/Siop isenta-se da responsabilidade sobre informações não obtidas.

9.4 A inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, comunicados oficiais ou em outros documentos a serem publicados, vinculados a este, como também das decisões que possam ser tomadas e tornadas públicas pela unidade Join.cubo/Siop, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.5 Na ocorrência de situação de emergência, calamidade pública, caso fortuito ou de força maior que prejudique parcial ou integralmente o objetivo do Processo Seletivo ou o Programa de Incubação da Join.cubo, o Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - Siop reserva-se o direito de postergar, substituir e realizar novas inscrições, de modo a viabilizar o Programa.

9.6 Caberá ao Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - Siop, aplicar e zelar pela observância das normas deste Processo Seletivo.

9.7 Este Edital poderá ser impugnado fundamentalmente, por meio de requerimento por escrito ao Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - Siop, na sede da Join.cubo, no Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 – Centro, no prazo de dois dias, a partir da data de sua publicação.

9.8 Pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.

9.9 Os casos omissos deste Edital serão analisados pelo Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - Siop e seus respectivos profissionais, servidores da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Fabiana Ramos da Cruz Cardozo

Secretária de Assistência Social

 


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Documento assinado eletronicamente por Fabiana Ramos da Cruz Cardozo, Secretário (a), em 04/11/2021, às 11:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010936442 e o código CRC 2BA1F194.




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