Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1833
Disponibilização: 04/11/2021
Publicação: 04/11/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010937681/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 04 de novembro de 2021.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

 

Resolução nº 087 de 28 de outubro de 2021 – CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 28 de outubro de 2021;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o Plano de Trabalho da Associação para Recuperação de Alcóolatras e Toxicômanos – Opção de Vida – Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, proteção social especial – Alta Complexidade;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento.

Resolve:

Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho da Associação para Recuperação de Alcóolatras e Toxicômanos – Opção de Vida - Serviço de Acolhimento Institucional de adultos e famílias, modalidade abrigo institucional, proteção social especial – Alta Complexidade, o qual tem como objetivo o repasse de auxílio financeiro no valor de 36.919,08 (trinta e seis mil, novecentos e dezenove reais e oito centavos) mensais, visando a oferta de até 20 vagas para adultos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias, proteção social especial – Alta Complexidade;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 11:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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