Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1833
Disponibilização: 04/11/2021
Publicação: 04/11/2021
Timbre

 

Resolução SEI Nº 0010937771/2021 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 04 de novembro de 2021.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 5.622 de 25 de setembro de 2006, alterada pela

Lei nº 8.740, de 01 de outubro de 2019

Resolução nº 088 de 28 de outubro de 2021 – CMAS

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 3233 de 05 de dezembro de 1995, alterada pelas Leis 5622/2006 e 8740/2019, conforme deliberação em reunião extraordinária no dia 28 de outubro de 2021;

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS é órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e permanente;

Considerando que o CMAS possui atribuições de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e ações em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Legislação, Normas e Financiamento;

Resolve:

Art. 1º – Aprovar uma readequação no Plano de Trabalho da entidade Associação Joinvillense para Integração dos Deficientes Visuais – AJIDEVI, no item 4 – Cronograma de Execução – Especificação de pagamento parcial das despesas – conforme termo de colaboração n. 006/2021/PMJ de rapasse financeiro no valor de R$ 20.833,34 (vinte mil, oitocentos trinta e três reais e trinta e quatro centavos) mensais, visando o atendimento de 125 usuários/famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social na Proteção Social Básica.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rute Bittencourt

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rute Bittencourt, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 11:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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