Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1835
Disponibilização: 08/11/2021
Publicação: 08/11/2021
Timbre

 

Extrato de Julgamento SEI Nº 0010981815/2021 - SAP.UPL

 

 

Joinville, 08 de novembro de 2021.

Ata da reunião relativa à conferência e análise dos documentos do Envelope nº 01- Projeto e Plano de Trabalho apresentados ao Edital nº 002/PMJ/2021, que tem por  Objeto o Chamamento Público de pessoas físicas, instituições privadas sem fins lucrativos reconhecidas como utilidade pública, domiciliadas e localizadas no Município de Joinville, regularmente constituídas, que tenham interesse em firmar com esta Administração Pública Municipal Termo de Compromisso  Cultural para a execução de projetos de ações culturais, dos quais procederão com a captação de recursos, autorizada junto aos contribuintes do ISSQN e do IPTU, nas modalidades aprovadas pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, distribuídos nas faixas de valores descritas no item 1.2 do referido Edital: Faixa 1 propostas até R$ 20.000,00; Faixa 2 propostas até R$ 50.000,00; Faixa 3 propostas até R$ 100.000,00; Faixa 4 propostas até R$200.000,00 e Faixas específicas para projetos de Patrimônio Material, Imaterial e Memória, nas Faixas até R$ 25.000,00; Faixa até R$ 40.000,00; Faixa até R$ 100.000,00; Faixa até R$ 200.000,00 e Faixa até R$ 400.000,00. A análise da documentação ocorreu entre os dias vinte e cinco de outubro de 2021 a quatro de novembro de 2021. Ao quinto dia do mês de novembro do ano dois mil e vinte e um, os membros da Comissão Julgadora Técnica, composta por: Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth (Presidente nato da Comissão), Ana Elisabeth Simões, Andressa Corrêa, Brian Hagelmann, Marcelo Octavio Negreiros de Mello, Maria Barbosa Peixoto Fortuna, Marisa Gonçalves de Toledo e Rafael Daniel Huch, sob a coordenação do primeiro, ao concluírem a análise dos documentos, reuniram-se na sala de reuniões da Secretaria de Cultura e Turismo para o julgamento dos requisitos constantes nos critérios técnicos e verificação de atendimento das condições de participação. Foram recebidos, por meio do Ata de Recebimento e Abertura SEI nº 0010747181 divulgada pelo Email SAP.UPL 0010747272 103 (cento e três ) propostas, das quais 61 (sessenta e um) foram CLASSIFICADAS 42 (quarenta e dois) foram DESCLASSIFICADAS. A Comissão Julgadora Técnica procedeu à análise dos requisitos constantes do item "7 - Do Envelope nº 1 - Projeto/Plano de Trabalho" do Edital e demais requisitos previstos na Leis Municipais nºs 5.372/2015 e 7.258/2012, Decreto Municipal nº 43329/2021, nas Instruções Normativas nºs 13 e 14/2012 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, na Instrução Normativa da Secretaria de Administração e Planejamento nº 002/2017, aprovada pelo Decreto nº 28.670/2017, restando como CLASSIFICADOS em função do cumprimento de todos os requisitos, os seguintes proponentes culturais:  1- Elizabeth Aparecida de Castro Mendonça Fontes, protocolo 26006 – atingiu 256,7 pontos ; 2 - Ivan Gilberto de Almeida, protocolo 26147 – atingiu 255,3 pontos; 3 - Ana Paula da Silva , protocolo 26111 – atingiu 242,7 pontos; 4 - Evelyn Cristina Machado, protocolo 26043 – atingiu 239 pontos; 5 - Alice Mercedes de Oliveira Stupp, protocolo 26058 – atingiu 215 pontos; 6 - Regina Célia Marcis, protocolo 26066 – atingiu 214,3 pontos; 7 - Marcela de Carvalho e Silva Mendes de Almeida Braitt de Souza, protocolo 26159 – atingiu 204,6 pontos; 8 – Evanira Maçaneiro, protocolo 26045 – atingiu 196 pontos; 9 – Maria A.F.F.Dias – protocolo 26049 – atingiu 195,7 pontos; 10 – Flavia Machado Witt, proposta 25895 – atingiu 186,7 pontos; 11 – Janis Ellye Brito Silva Quaresma, protocolo 25893 – atingiu 259,7 pontos; 12 – Alisson Felipe da Silva, protocolo 25892 – atingiu 245,7 pontos; 13 – Arte Brasil Produções de Eventos Ltda, protocolo 25995 – atingiu 241 pontos; 14 – Fernando Marcucci Filho, – protocolo 26133 – atingiu 241 pontos; 15 - Joraia Aparecida Trapp, protocolo 26061 – atingiu 237,7 pontos; 16 – Angela Emilia Finardi, protocolo 26032 – atingiu 237,7 pontos; 17 - Andreia Malena Rocha , protocolo 26162 – atingiu 230 pontos; 18 - Deivison Maicon Garcia, protocolo 26073 – atingiu 228,3 pontos; 19 – Associação Joinvilense de Teatro, protocolo 25954 – atingiu 224 pontos; 20 – Sociedade Beneficente Kênia Clube, protocolo 26069 – atingiu 223 pontos; 21 – Oficina – Projetos e Produções, protocolo 26155 – atingiu 219,3 pontos; 22 - Norberto Xavier Deschamps, protocolo 26160 – atingiu 214,3 pontos; 23 - José Francisco Peregrino Xavier, protocolo 26024 – atingiu 213,3 pontos; 24 – Ananias Alves de Almeida, protocolo 26132 – atingiu 210,7 pontos; 25 – Ricardo José Dias, protocolo 26037 – atingiu 210,3 pontos; 26 – Nilton Santo Titotti, protocolo 26161 – atingiu 210 pontos; 27 – André Altmann, protocolo 25986 – atingiu 206,7 pontos; 28 – Maria Joaninha Marques de Almeida, protocolo 26131 – atingiu 202 pontos; 29 - Marco Antônio Gonçalves Júnior, protocolo 26000 – atingiu 201,3 pontos; 30 – Arte Maior Centro de Educação Musical Ltda, protocolo 26080 – atingiu 196,7 pontos; 31 – Alice Mercedes de Oliveira Stupp, protocolo 26056 – atingiu 189,3 pontos; 32 – Cooperfilm Cine Video e Eventos Ltda, protocolo 26064 – atingiu 268 pontos; 33 – Associação de Síndrome de Down de Joinville, protocolo 25924 – atingiu 248,7 pontos; 34 - Silvio Meyer, protocolo 26086 – atingiu 244,3 pontos; 35 – Anderson Dresch Dias Correa, protocolo 26040 – atingiu 240 pontos; 36 – Marcos Manoel da Silva, protocolo 26044 – atingiu 238,3 pontos; 37 – Jader Rosa Rampinelli, protocolo 25877 – atingiu 236 pontos; 38 – Instituto Viva a Cidade (IVC), protocolo 25985 – atingiu 232,7 pontos; 39 – Casa da Vó Joaquina, protocolo 26057 – atingiu 203,3 pontos; 40 – DMG – Produção e Projetos Deivison Maicon Garcia, protocolo 26076 – atingiu 200 pontos; 41 – José Henrique Wiemes, protocolo 26112 – atingiu 199,3 pontos; 42 – Daniel Machado, protocolo 26122 – atingiu 196,7 pontos; 43 – DMG – Produção e Projetos Deivison Maicon Garcia, protocolo 26072 – atingiu 190,7 pontos; 44 – Sociedade Cultural Lírica, protocolo 26082 – atingiu 270 pontos; 45 - Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, protocolo 26016 – atingiu 252 pontos; 46 – Instituto Social Arte Maior, protocolo 26088 – atingiu 250 pontos; 47 – Associação Joinvilense de Amadores de Orquídeas, protocolo 26067 – atingiu 235,3 pontos; 48 – Alceu Bett, protocolo 25964 – atingiu 231,7 pontos; 49 – André Luiz Cruz, protocolo 26062 – atingiu 225,6 pontos; 50 – João Daniel Zanela, protocolo 26034 – atingiu 225 pontos; 51 – Maicon Aloncio, protocolo 26065 – atingiu 221,7 pontos; 52 – Casa da Vó Joaquina, protocolo 26053 – atingiu 189,3 pontos; 53 – Catarina Cozinha Regional Ltda, protocolo 26060 – atingiu 173,3 pontos; 54 - Maria Regina Schwanke Schroeder, protocolo 26156 – atingiu 213,3 pontos; 55 – Agremiação Joinvilense de Amadores de Orquídeas, protocolo 26085 – atingiu 202,3 pontos; 56 - Luciana Kamradt, protocolo 26026 – atingiu 175 pontos; 57 – Sociedade Harmonia Lyra, protocolo 25989 – atingiu 240 pontos; 58 - Zélio Hermínio da Rosa de Freitas, protocolo 26055 - atingiu 202,3 pontos; 59 - Viviane Schumacher Bail, Protocolo 26002 - atingiu 205,3 pontos; 60 - Josias de Oliveira, protocolo 26029 – atingiu 200,7 pontos; 61 -  Victor Alberto Cohen Aronis, protocolo 26078 - atingiu 208,7 pontos e restando como DESCLASSIFICADOS: 1 – Thiago Cordeiro Rosa, protocolo 25915 – apresentou carta de anuência de outro projeto, em desconformidade com o art. 7.2.7 c do Edital; 2 – Matheus Kunitz Daniel, protocolo 25860 – ausência de carta de anuência e local de contrapartida, em desconformidade com o Art. 10.4.1 do Edital; 3 - Caroline Helena Zimmermann, protocolo 26011 – apresentou cobrança de produto acima de 20 (vinte) reais, em desconformidade com o Art. 42, II-e do Decreto 43329/21; 4 - Maria Lúcia Costa Rodrigues, protocolo 26014 - apresentou cobrança de produto acima de 20 (vinte) reais, em desconformidade com o Art. 42, II-e do Decreto 43329/21; 5 - Pedro Paulo Martins Dias, protocolo 26036 – não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 6 – Evandro Censi Monteiro, protocolo 26158 - não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 7 - Antonio Francisco Pereira de Araújo, protocolo 26041 - não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 8 – Judson Paulino Teixeira Dinali, protocolo 26097 - não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 9 – Enelir Catarina Cardoso Machado, protocolo 26038 – faltam orçamentos para valores acima da tabela base de valores do Simdec em desconformidade com o art. 7.1.2 do Edital; 10 – Teresa Godoz Silva, protocolo 26039 – a contrapartida oferecida é o produto do projeto em desconformidade com o art. 10.2 do Edital; 11 – Nadir Radoll Cordeiro, protocolo 26116 - a contrapartida oferecida é o produto do projeto em desconformidade com o art. 10.2 do Edital; 12 - Marcos Junior Pedersetti, protocolo 26109 - não apresentou projeto de natureza cultural em deconformidade com o Art. 41 I do Decreto 43329/21; 13 – Eduardo Franco, protocolo 25992 – prevê compra de bens permanentes, em desconformidade com o art 1.4.1 do Edital e apresentou orçamento com valor acima do valor médio em desconformidade com o art. 7.1.2.1; 14 – Mario Sato, protocolo 26120 - prevê compra de bens permanentes, em desconformidade com o art 1.4.1 do Edital e não apresentou carta de anuência em desconformidade com o art. 7.2.9 c; 15 - Instituto Priscila Zanette, protocolo 26117 – não apresentou todos os documentos obrigatórios para a modalidade Dança, em desconformidade com o art. 7.2 e 7.2.6; 16 – Daniel Machado, protocolo 26123 - não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 17 – Marcelo Eduvirge, protocolo 26127 - não apresentou todos os documentos obrigatórios para a modalidade Audiovisual, em desconformidade com o art. 7.2 e 7.2.3 d; 18 - Carlos Augusto Okubo, protocolo 26135 – não apresentou carta de anuência para a contrapartida em desconformidade com o art. 10.4.1 e 10.4.2; 19 - Valério Mattos, protocolo 25974 - apresenta autorremuneração acima de 15% do valor do projeto, em desconformidade com o art. 43 XIII do Decreto 43329/21; 20 – Zélio Hermínio da Rosa Freitas, protocolo 26051 - prevê compra de bens permanentes, em desconformidade com o art 1.4.1 do Edital; 21 – Luiz Henrique da Silva Caetano, protocolo 26068 - não apresentou carta de anuência para a contrapartida em desconformidade com o art. 10.4.1 e 10.4.2 e não apresentou todos os documentos obrigatórios para a modalidade Audiovisual, em desconformidade com o art. 7.3 e 7.2.3 d; 22 – Arte Brasil Produções de Eventos Ltda, protocolo 25996 – não apresentou orçamentos em desconformidade com o art.7.1.2 do Edital; 23 – Rubens Engelmann, protocolo 26059 – não atingiu a pontuação mínima conforme art. 8.5 do Edital; 24 – Joinville e Região Convention & Visitor Bureau, protocolo 26004 – apresentou orçamento com um fornecedor com mais de 50% do valor total do projeto, em desconformidade com o art. 43 XII do Decreto 43329/21; 25 – Sonia Regina Biscaia Veiga, protocolo 25990 – apresentou orçamento para captação acima de 5% em descumprimento do Art 43 V do Decreto 43329/21; 26 – Bernadete Costa, protocolo 25972 – não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 27 – Instituto Festival de Dança, protocolo 25994 – não apresentou todos documentos obrigatórios e orçamentos em desconformidade com os art 7.2.6 b,e e 7.1.2; 28 – Thiago Henrique Walter, protocolo 26079 – apresentou local de contrapartida e plano de trabalho completo em desconformidade com o art 10.4.1 e 8.6.5; 29 – Claudia Boehm Moschetta, protocolo 26136 – apresentou o valor de autorremuneração acima de 15% em desconformidade com o art. 43 XIII do Edital 43329/21; 30 - Associação dos Amigos do Projeto Missão Criança, protocolo 26077 – solicitou valor de projeto acima da modalidade em desconformidade com o art 1.2 do Edital; 31  - Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ/UNIVILLE - Sandra P. L. C. Guedes, protocolo 26075 - não apresentou todos orçamentos em desconformidade com o art.7.1.2 do Edital; 32 – A8 Planejamento Social Adriana Alzira de França, protocolo 25950 – não apresentou projeto de natureza cultural em desconformidade com o art. 41 I do Decreto 43329/2021; 33 – Marilisa Rohricht, protocolo 26087 - a contrapartida oferecida é o produto do projeto em desconformidade com o art. 10.2 do Edital; 34 – Nilceia Silveira Moises, protocolo 26087 - a contrapartida oferecida é o produto do projeto em desconformidade com o art. 10.2 do Edital; 35 - Antonio Francisco Pereira de Araújo, protocolo 26042 – não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 36 – Valério Mattos, protocolo 25973 – apresentou um fornecedor com mais de 50% do valor total e mais de 5 funções, em desconformidade com o Art 43 XII do Decreto 43329/2021; 37 - Daniela Fritsche Campos, protocolo 25871 – não apresentou todos documentos obrigatórios para a modalidade Patrimônio Material em desconformidade com o item 7.2.11.6 d; 38 – Ebner Maciel Gonçalves, protocolo 26033 - não apresentou carta de anuência assinada pelo gestor da pasta em descumprimento do Art. 10.4.1 do Edital; 39 - Victor Hugo Pasquotto de Lima Assef, protocolo 26074 - não atingiu a pontuação mínima conforme art. 8.5 do Edital; 40 - Everton da Costa Dias, protocolo 26035 - não apresentou carta de anuência para a realização da contrapartida, em descumprimento do art 10.4.1 do Edital; 41 - A8 Planejamento Social - Adriana Alzira de França, protocolo 25948 - não apresentou projeto de natureza cultural em desconformidade com o art. 41 I do Decreto 43329/2021; 42 – Daniela Fritsche Campos, protocolo 25872 – não apresentou todos documentos obrigatórios para a modalidade Patrimônio Material em desconformidade com o item 7.2.11.6. O resultado do julgamento será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Joinville, no endereço: www.joinville.sc.gov.br. Será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão no sítio oficial, para interposição de recurso relativos às decisões de classificação. Após a conclusão dos trabalhos, foi lavrada esta Ata e assinada pela Comissão.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Augusto Heinemann Gassenferth, Secretário (a), em 08/11/2021, às 18:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 0010981815 e o código CRC F92D19C4.




Avenida Hermann August Lepper, 10 - Bairro Saguaçu - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


21.0.156237-0
0010981815v4