Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1836
Disponibilização: 09/11/2021
Publicação: 09/11/2021

Timbre

DECRETO Nº 44.703, de 09 de novembro de 2021.

 

 

Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 126/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo Ambiental e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo Ambiental​, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

 

O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 126/2021, da Secretaria de Administração e Planejamento e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Meio Ambiente - Processo Administrativo Ambiental e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo Ambiental​, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo Ambiental e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo Ambiental são de obrigatória observância e devem ser praticados exclusivamente pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para a autuação dos processos administrativos oriundos das atividades desta Secretaria.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Nº 33.777, de 19 de março de 2019, que aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 47/2019, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Meio Ambiente - Processo Administrativo Ambiental e Meio Ambiente - Defesa de Processo Administrativo Ambiental​, no âmbito da Administração Pública Municipal. 

 

 

Adriano Bornschein Silva

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Bornschein Silva, Prefeito, em 09/11/2021, às 22:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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